Numero do processo: 10247.000155/2004-49
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITOS INSUMOS. CRÉDITO.
Podem gerar créditos da Contribuição as despesas com insumos e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado.
FRETE, CRÉDITO, OPERAÇÃO DE. VENDA. ÔNUS DO VENDEDOR.
Do valor apurado do PIS/Pasep, poderá, a partir de 1 0 de fevereiro de 2004, ser descontado o crédito calculado em relação ao frete contratado na operação de venda
JUROS SELIC„ INAPLICABILIDADE.
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de créditos da contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de voto, para reconhecer o direito ao crédito nos termos do voto do relator e, pelo voto de qualidade, para não reconhecer a correção pela
taxa Selic. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 35011.002580/2005-48
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os art. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e editou a Súmula Vinculante nº 8. Em consequência, a Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para exercer seu direito potestativo de constituição do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça fixou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS VINCULADOS AO RPPS - FATOS GERADORES ANTERIORES À EC 20/98 - NÃO VINCULAÇÃO AO RGPS
Não se considera segurado obrigatório do regime geral de previdência social - RGPS o servidor público temporário que, anteriormente à vigência da EC nº 20/98 - a qual acrescentou o §13 ao art. 40 da CF/88 e transferiu as contribuições previdenciárias dos não efetivos ao RGPS - estivesse amparado por regime próprio de previdência social - RPPS.
Numero da decisão: 2301-004.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 10830.912756/2009-21
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
O ressarcimento previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 somente se opera à vista da comprovação da existência de créditos provenientes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. Comprovada em procedimento fiscal a inexistência de tais créditos, faz-se necessário o indeferimento do pedido de ressarcimento e a não homologação de eventual compensação decorrente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe negar provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19515.003408/2003-12
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. O indício que autoriza a
presunção de omissão de receitas somente se constitui quando a pessoa física ou jurídica, regulamente intimada, deixa de comprovar a origem dos recursos utilizados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira.
Numero da decisão: 1101-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos tennos do relataria c votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10940.002455/2004-35
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: NULIDADE. PRECLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO
DO LANÇAMENTO. A decisão judicial sempre irá prevalecer sobre a
decisão administrativa, pois vige no sistema do direito positivo brasileiro o principio da unicidade da jurisdição. A decisão no processo administrativo não tem poder jurisdicional, não produz, portanto, coisa julgada, a operar a preclusão argüida pelo recorrente, mormente quando decidiu em favor da Fazenda Pública.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, A discordância com os fundamentos da decisão recorrida é requisito para interposição do recurso voluntário, mas não o será
para o fim de anular a decisão a quo.
DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva
a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALUGUÉIS. É tributável, no ajuste anual, o valor dos rendimentos oriundos de trabalho com ou sem vínculo empregatício e aluguéis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, A declaração judicial de insolvência civil, que reconhece
créditos de terceiros, por sentença transitada em julgado, em montante dez vezes superior ao patrimônio do devedor, espanca qualquer dúvida a respeito das dívidas contraídas pelo autuado e evidencia a incompatibilidade da existência de acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a infração relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10480.006229/2003-15
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL
Ano Calendário: 1993
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, o recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de trinta dias do recebimento. O não atendimento deste prazo acarreta a intempestividade do recurso.
Dispositivo Legal: Decreto 70.235/72, art. 23.
Numero da decisão: 1301-000.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 19647.001949/2005-72
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002, .2003, 2004
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CIÊNCIA POR
EDITAL. RECURSO PEREMPTO. Não demonstrado qualquer vício na
tentativa infrutífera de ciência da decisão de primeira instância, por via postal, devolvida pelos Correios com a indicação "mudou-se", reputa-se regular a posterior ciência feita por edital, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972. O recurso apresentado mais de um ano após o encerramento do prazo deve ser tido por perempto e não pode ser conhecido,
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1301-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13884.004277/2003-14
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/10/2003
MULTA ACESSÓRIA. ART. 16 DA -LEI Nº 9.779/99.
O art. 16 da Lei nº 9.779/99 não e auto-aplicável necessitando de prévia regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A simples falta de atendimento de intimação não se subsume à hipótese prevista no dispositivo legal invocado no lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedieto Celso -Reinicio Júnior.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10183.006059/2007-49
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA QUE ASSENTA A INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO. PREVALÊNCIA. Não merece reparos decisão que reconhece a intempestividade de impugnação ante o mero argumento de que a pessoa que recebeu a notificação é estranha à empresa recorrente.
Numero da decisão: 1301-00.613
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 19515.002113/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2006
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE ART. 195, §7º, CF/88
A entidade beneficente de assistência social faz jus à imunidade do art. 195, §7º da CF/88, devendo ser cancelada a exigência de COFINS e os correspondentes consectários legais (juros e multa), em conformidade com o Recurso Extraordinário n.º 636.941/RS julgado em sede de repercussão geral.
Aplicação do art. 62, §2º do Regimento Interno do CARF.
A condição da Recorrente de entidade beneficente de assistência social foi uma premissa firmada pela própria fiscalização e não afastada por qualquer elemento probatório, mesmo após a conversão do presente processo em diligência.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-003.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Jorge Freire acompanhou a relatora pelas conclusões. Sustentou pela recorrente o Dr. Alexandre Wolff Barbosa, OAB/SP n° 302.585.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
