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5053157 #
Numero do processo: 11080.014131/2002-18
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1992 a 30/09/1995 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados antes do vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento conta-se pela teoria dos 5+5, pela qual se conta primeiro cinco anos para a homologação tácita e somente depois desses primeiros cinco anos é que se contam os cinco anos para a decadência do direito de repetição de indébito. BASE DE CÁLCULO DO PIS. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 15 DO CARF. Conforme Súmula nº 15 do CARF, a base de cálculo do PIS, lançado com base na Lei Complementar nº 7/70, é o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador, sem correção monetária.
Numero da decisão: 3401-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5251609 #
Numero do processo: 13808.004466/00-69
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/12/1995 a 29/02/1996 PIS DECADÊNCIA. SUMULA Nº 8 DO STF. PAGAMENTO PARCIAL. PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 150, §4º, CTN. ARTIGO 62A, RICARF. Sendo declarado inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 com a edição da Súmula nº 8 do E. STF, o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos de PIS/Pasep passa a ser de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador tendo havido pagamento antecipado a homologar. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MAGDA COTTA CARDOZO, ARNO JERKE JÚNIOR, RENATA AUXILIADORA MARCHETI e ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA.
Nome do relator: Relator

5612615 #
Numero do processo: 10325.000992/2010-46
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial, relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional nº 20/98. Recurso de Oficio Provido.
Numero da decisão: 2402-003.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5963746 #
Numero do processo: 13804.001081/00-25
Data da sessão: Sun Jun 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Anelise Daudt Prieto, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim Redator ad hoc

6323489 #
Numero do processo: 10830.721078/2009-99
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6160370 #
Numero do processo: 11080.007284/88-35
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA Dado provimento parcial ao mérito do recurso principal, o decorrente deve, em principio, seguir a mesma sorte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-10.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de que os juros e correrão monetária sejam calculados a partir do vencimento do débito.
Nome do relator: Dícler de Assunção

6167070 #
Numero do processo: 13855.000306/88-53
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO CIRCUNSTANCIADA DE PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA - INOCORRÊNCIA A autoridade não pode omitir-se na apreciação de pedido expressamente feito pelo contribuinte. Todavia,., em matéria de diligência, não está ela obrigada a deferi-1a, se não a entende necessária. Preliminar rejeitada IRPJ - GASTOS COM CONSERVAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES - IMOBILIZAÇÕES - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO AUMENTO DE VIDA ÚTIL - Tratando-se de despesas com manutenção e reparos de máquinas e equipamentos ?necessário que se verifique, além do valor dos dispêndios, se estes efetivamente serviram para aumentar a vida útil do bem. IRPJ - GASTOS COM CONSTRUÇÕES\REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE IMÓVEIS - DEVER DE IMOBILIZAÇÃO Impõe-se a imobilização das inversões em construções civis quando a ausência de uma resistência mais fundamentada da contribuinte torna impossível que se faça qualquer avaliação mais discriminativa ou separada do que poderia poderia ser efetivamente conservação e/ou manutenção das inversões. IRPJ - CLASSIFICAÇÃO DE DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO DE BENS QUE DEVERIAM OU NÃO SER ATIVADOS PARA POSTERIOR DEPRECIAÇÃO - CORREÇÃO MO NETARIA - Classificando-se os importes comi expressões do ativo permanente, correta a pre tensão tributária sobre a receita de corre-- ção monetária correspondente. (AC. CSRF/ /01-01.066, de 26.11.90). • IRPJ - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Ã ELETROBRÃS - ATIVO PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA OBRI GATÓRIA - O empréstimo compulsório ã Eletror brás, por não guardar qualquer relação direta com a atividade da empresa e por não ha-- ver presunção de intenção de permanência, de verá figurar no ativo permanente e os ganha auferidos com a atualização dessas 'obrigações deverão ser considerados como correção' monetária credora i ou variação monetária ati va. IRPJ - DESPESAS.INDEDUTIVEIS - DISPÊNDIOS DESNECESSARIOS- Na-ausência de qualquer prova, considera-se como indedutíveis os dispén dios que pela sua própria natureza são desne cessários ã atividade explorada pela empresa Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-12.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho' de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso,para.excluir da tributação as importâncias de CR$ 1.143.000,00 e CR$ 114.500,00, nos exercícios de 1985 e 1986, respectivamente,(padrio monetário ã época), nos termos do relatório' e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção

5657610 #
Numero do processo: 11516.001311/2001-91
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1996, 01/01/2000 a 31/03/2000 BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS APURADAS E LANÇADAS. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão que desproveu a impugnação.
Numero da decisão: 3803-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Rangel Perrucci Fiorin.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

6393853 #
Numero do processo: 10120.001004/2006-04
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no Acórdão, atribuindo-lhes efeitos infringentes. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para, atribuindo-lhe efeitos infringentes, sanar o vício apontado no Acórdão nº 2201-002.451, de 17/07/2014, e, consequentemente, alterar a decisão no sentido de "rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 4 do Auto de Infração (Multa Isolada do Carnê-leão)." Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6064817 #
Numero do processo: 10660.001004/92-31
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: F1NSOCI4L FATURAMENTO Aplica-se aos procedimentos intitulados decorrentes ou reflexos, o decidido no processo matriz, pois ambos tem a mesma base factual. CONSTITUCIONALIDADE- Somente o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo este Tribunal Administrativo julgar a matéria , por extrapolar sua competência. Indevida a cobrança do finsocial com aliquota superior a 0,5% (meio por cento).
Numero da decisão: 102-30.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E no mérito dar provimento ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves