Numero do processo: 11020.004155/2005-16
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO SIMPLES EFEITOS.
Ultrapassado o teto legal da receita bruta estabelecido pela legislação do SIMPLES impõe-se a exclusão desse sistema de tributação incentivada Os efeitos dessa exclusão operam-se no ano-calendário subseqüente àquele em que ocorreu o excesso de receita.
Numero da decisão: 1102-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Silvaria Rescigno Barreto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10660.003670/2006-61
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2002, 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO — A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto importa renúncia às instâncias administrativas.
MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1201-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer das razões do recurso na parte relativa às matérias atinentes à base de cálculo e aos juros moratórios, por concomitância com a instância judicial, vencidos os Conselheiros Régis Magalhães Soares Queiroz e André Almeida Blanco que afastavam concomitância para determinar o retomo dos autos para exame dessas matérias. Na parte conhecida, por maioria de
votos, dar provimento parcial ao recurso com o fito de reduzir as multas isoladas sobre estimativas de IR e CSLL„ respectivamente, para R$ 478.306,72 e R$ 312.119,67, vencidos os Conselheiros Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho que as afastavam integralmente e o Conselheiro Marcelo Cuba Netto que as mantinham integralmente.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 16175.000394/2005-57
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARBITRAMENTO, APRESENTAÇÃO PARCIAL DE ESCRITURAÇÃO. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE.
Torna-se inviável a apuração do lucro real quando a contribuinte
não apresenta à fiscalização, apesar de reiteradamente notificada, os Livros Razão, Diário Analítico e auxiliar e LALUR, sendo inócua a apresentação de documentação para afastar o
arbitramento após o inicio do processo administrativo fiscal
litigioso.
MPF. PRORROGAÇÃO. AFASTADA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO AUDITOR.
O MPF pode ser renovado pela autoridade fiscal tantas vezes
quantas forem necessárias para a finalização do procedimento
fiscalizatório, consoante art. 13, da Portaria SRF 3007/2001. A
manutenção do mesmo auditor fiscal não é causa a nulidade do
MPF nem do procedimento fiscalizatório. O caput do art. 16, da
Portaria SRF 3007/2001, expressamente afasta a nulidade acerca
de tais falhas procedimentais e aplica-se à prorrogação e 6. não
substituição do auditor.
Numero da decisão: 1201-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente Justificadamente o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11080.102475/2005-26
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O P1S/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
RECEITA SERVIÇOS DE. INFORMÁTICA. TRIBUTAÇÃO,.
A partir de 30/12/2004, as receitas auferidas por empresas de serviços de
informática estão sujeitas às normas da legislação do PIS vigentes
anteriormente à Lei n g 10.833/03.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.003261/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - É legítima a
cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo
inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
CERCEAMENTO DE DEFESA - O prazo para defesa de NFLD é de 15
(quinze) dias, conforme art. 37, §1°, da Lei n° 8.212/91.
DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO - Em razão da discussão
judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é
cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência
SÚMULA N. 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo
MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30
dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o
tributo ou contribuição (Lei 9.430/96, art. 63, § 2°)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e nesta parte, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 16024.000230/2007-15
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/05/1999
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n ° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4° do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser
homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN.
Na hipótese concreta, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre os valores lançados, conforme relatório fiscal (DAD). Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4° do CIN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.382
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 12689.000662/00-03
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2000
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. ART.44, I da Lei n° 9.430, de
1996. Descabida a aplicação quando se tratar de declaração correta do produto para os efeitos de perfeita identificação na TEC.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13805.004578/95-29
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social -
COFINS
Período de apuração: 30/09/1993 a 28/02/1994
COMPENSAÇÃO, ART. 66, DA LEI N° 8.383/91: LUCRO PRESUMIDO,
ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA. IMPOSSIBILIDADE DE
PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO PARA
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Em sendo o contribuinte empresa de pequeno porte optante pelo lucro
presumido, a legislação lhe permitia a elaboração da escrita comercial em
livro caixa. Impossível o lançamento de oficio exigindo suposto tributo não
pago fundado em presunção de inexistência de compensação na escrita
comercial na forma do art. 66 da Lei n°8.383/91.
Ementa: TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE. SUSPENSA..
OBRIGATORIEDADE DO LANÇAMENTO: Estando o tributo com a sua
exigibilidade suspensa, nada impede que o Fisco realize o lançamento do
crédito tributário a fim de prevenir a decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso,nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13016.000254/2004-32
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Período de Apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 10.833/03, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 17 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo da Cofins, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009.
Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base
de cálculo da contribuição.
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado.
Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso,
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 35600.007005/2006-82
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.048
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
