Numero do processo: 10580.900114/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2011 a 31/08/2011
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2011 a 31/08/2011
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 110.
Não há que se falar em intimação ao patrono, por qualquer meio de comunicação oficial.
Súmula CARF nº 110: No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 3302-015.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, que se resume exclusivamente ao tópico sobre o endereçamento de intimações a procuradores e advogados, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o(a) Conselheiro(a) Louise Lerina Fialho.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 10320.722352/2013-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
DEDUTIBILIDADE DAS PENSÃOES JUDICIAIS.
Os requisitos para que o contribuinte possa beneficiar-se das deduções das pensões judiciais são: I) a existência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública; II) a determinação na decisão judicial de que é do contribuinte a obrigação de arcar com despesas médicas do alimentando; e III) o pagamento da pensão alimentícia com recibos, depósitos ou comprovantes de rendimentos que consignem o efetivo desembolso destes valores.
Numero da decisão: 1001-004.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10183.900996/2013-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
PIS/Pasep E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 188.
Os CTRCs glosados não correspondem a aquisições de mercadorias, mas a serviços de transporte regularmente tributados pelo PIS e pela Cofins. O § 2º, II, do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 veda créditos apenas quando o bem ou serviço não sofre a incidência das contribuições, o que não abrange o frete autônomo. Aplicação da Súmula CARF nº 188.
Caso concreto, em que não restou comprovada a tributação dos referidos serviços.
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO DE ATIVOS. ART. 3º, VI, LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO À PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O creditamento relativo à depreciação de bens do ativo imobilizado exige comprovação de sua utilização na produção de bens destinados à venda. Ausente documentação apta a demonstrar o vínculo produtivo ou critérios de segregação entre atividades produtivas e administrativas, mantém-se a glosa.
Numero da decisão: 3002-003.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.982, de 27 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10183.900994/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenhas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 15746.721761/2022-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Se o Fisco efetua o lançamento fundado nos elementos apurados no procedimento fiscal, cabe ao Autuado, na sua contestação, apresentar provas inequívocas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito do Fisco, conforme preceitua o art.373 do CPC/2015.
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PESSOA JURÍDICA INDUSTRIAL. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
Apenas a pessoa jurídica que proceda à industrialização dos produtos farmacêuticos poderá calcular o crédito presumido da contribuição para o PIS, nos termos do art. 3° da Lei n° 10.147/2000.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Se o Fisco efetua o lançamento fundado nos elementos apurados no procedimento fiscal, cabe ao Autuado, na sua contestação, apresentar provas inequívocas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito do Fisco, conforme preceitua o art.373 do CPC/2015.
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PESSOA JURÍDICA INDUSTRIAL. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
Apenas a pessoa jurídica que proceda à industrialização dos produtos farmacêuticos poderá calcular o crédito presumido da contribuição para o PIS, nos termos do art. 3° da Lei n° 10.147/2000.
Numero da decisão: 3102-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, afastar a preliminar e, no mérito, por maioria, em negar-lhe provimento. Vencidas as conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa, que entendiam que restou comprovado nos autos que a empresa recorrente era fabricante dos produtos (medicamentos) objeto do crédito presumido, nos temos do art.3e, da Lei ne10.147/2000. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou interesse em declarar voto.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13609.721495/2016-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 01/11/2012, 28/12/2015
PIS E COFINS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO.
Não há cerceamento de defesa quando o relatório fiscal descreve de forma clara as bases de cálculo, os valores apurados e a metodologia utilizada pela autoridade lançadora.
A compensação de tributos federais deve observar o procedimento previsto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, sendo incabível a compensação realizada apenas por lançamentos contábeis.
Comprovado o não recolhimento das contribuições devidas e a inexistência de extinção válida do crédito tributário, mantém-se o lançamento de ofício.
Recurso volntario improcedente
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3001-003.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 10111.720821/2020-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/11/2017
MULTA ADUANEIRA. OMISSÃO OU PRESTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA, CAMBIAL OU COMERCIAL. CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO.
Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
As informações descritas nos incisos do § 1º do artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09) são exemplificativas. Qualquer informação constante do anexo único da IN SRF nº 680/06, pode ocasionar a aplicação da referida multa.
Inexiste obrigatoriedade de se comprovar a ocorrência de dano ao controle aduaneiro, pois tal restrição é estranha à regra-matriz de incidência da multa. A responsabilidade aduaneira-tributária é objetiva, não tendo de se comprovar culpa ou dolo.
MULTA ADUANEIRA. FATURA COMERCIAL EM DESACORDO. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A fatura comercial deverá conter as indicações descritas nos incisos do art. 557 do Regulamento Aduaneiro, não se aplicando a regra do seu §1º quando ausente correção tempestiva, na Declaração de Importação, do erro observado na fatura comercial.
Numero da decisão: 3402-012.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 14052.003080/91-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.703
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10735.002720/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COF1NS — VALORES DECLARADOS EM DCTF — LANÇAMENTO - Os
valores declarados em DCFT, quando apresentada espontaneamente, podem ser inscritos em divida ativa, acrescidos de multa e juros moratórios, independentemente de lançamento. O lançamento de oficio dos valores já declarados implica em duplicidade de exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO
Numero do processo: 19515.004269/2009-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 01/01/2005, 01/12/2005
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS INDEVIDOS. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. GLOSA MANTIDA.
Somente geram direito a crédito as despesas diretamente vinculadas à atividade-fim do contribuinte. Gastos administrativos e operacionais não configuram insumos.
Numero da decisão: 3001-003.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 10166.729682/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
LUCROS DISTRIBUÍDOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONTÁBIL. ISENÇÃO CONDICIONADA. ART. 10 DA LEI Nº 9.249/1995. IN 93/1997. RETIFICAÇÃO POSTERIOR DA DIPJ. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
A isenção prevista para lucros e dividendos distribuídos exige demonstração contábil idônea, contemporânea aos fatos e em conformidade com a legislação comercial, especialmente quando se tratar de empresa tributada com base no lucro presumido. A distribuição de lucros acima do limite do lucro presumido somente se legitima mediante escrituração regular que evidencie lucro efetivo superior, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249/1995, art. 48 da IN SRF nº 93/1997 e Ato Declaratório Cosit nº 04/1996.
A mera retificação da DIPJ, desacompanhada de documentação contábil contemporânea e coerente com o Livro Razão, não possui força probatória para afastar lançamento fiscal quando a escrituração oficial registra valor inferior ao declarado como isento. Divergindo o valor declarado na DIRPF do montante efetivamente escriturado nos livros da pessoa jurídica (fls. 06 e 45), mantém-se a classificação da diferença como rendimento tributável omitido.
Numero da decisão: 2102-004.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
