Numero do processo: 10783.722943/2018-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
SIMPLES NACIONAL. PGDAS-D RETIFICADOR. INFORMAÇÃO INVERÍDICA. ALEGAÇÃO INDEVIDA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A inserção, em declarações retificadoras do PGDAS-D, de informação sabidamente incompatível com a realidade jurídica da pessoa jurídica, consistente na indicação indevida de imunidade tributária, configura infração apta a ensejar a exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006.
A imunidade tributária constitui limitação constitucional ao poder de tributar, restrita às hipóteses expressamente previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal, não se confundindo com discussões relativas à exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS ou com procedimentos de compensação tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E CONLUIO. COMPROVAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Caracterizado o dolo na omissão de receitas e na prestação de declarações falsas, mantém-se a qualificação da multa. Todavia, aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN, para reduzir o percentual de 150% para 100%, conforme nova redação do art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96, dada pela Lei nº 14.689/2023.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIO ADMINISTRADOR. MANUTENÇÃO.
Evidenciado que o sócio administrador, único detentor de poderes de gestão, atuou com infração à lei e às obrigações tributárias, configura-se hipótese de responsabilidade pessoal prevista no art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1001-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10320.900032/2016-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 13972.000066/91-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR. REDUÇÃO DO IMPOSTO CALCULADO - Não se aplicará ao imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 151 do CTN.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-00.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10640.000036/90-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Levantamento judiciário quantitativo. Omissão de receitas apuradas mediante esse expediente fiscal, autorizado em lei, constitui fato gerador também do FINSOCIAL/Faturamento, consoante forte jurisprudência deste Colegiado. Na mesma classificação incluem-se as omissões de volumes de compras, que resultaram na omissão de receitas pela venda dos volumes correspondentes.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 11543.002089/00-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente) e Gustavo de Oliveira Machado (substituto).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 13888.904804/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO. EXISTENTE.
A fundamentação de ato administrativo pode ser realizada mediante remissão expressa a relatórios, pareceres ou decisões constantes em processos conexos, desde que garantido o acesso do sujeito passivo aos autos. Inexistência de cerceamento de defesa quando a compreensão das infrações e das glosas resta inequivocamente demonstrada nas peças recursais.
DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA.
Por força expressa da legislação civil e processual, documentos redigidos em língua estrangeira desacompanhados da respectiva tradução juramentada não produzem efeitos legais perante os órgãos da União, inviabilizando o reconhecimento do direito creditório neles consubstanciado.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. ESTIMATIVAS MENSAIS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA NO AJUSTE ANUAL. SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
O recolhimento mensal por estimativa possui natureza precária, não se confundindo com o imposto apurado ao final do período, sendo vedada a dedução de imposto pago no exterior para a quitação dessas obrigações provisórias. Ademais, não se havendo apurado CSLL devida no Brasil no ajuste anual (base de cálculo negativa), não há que se falar em aproveitamento de crédito internacional. O imposto de renda devido no exterior não compõe saldo negativo restituível, devendo o valor excedente ser controlado na Parte B do LALUR/LACS para compensação em exercícios futuros.
CSLL. CRÉDITOS DE DEPRECIAÇÃO. ADIÇÃO OBRIGATÓRIA. ERRO DE PREENCHIMENTO.
É obrigatória a adição do valor correspondente aos créditos de depreciação (Lei nº 11.051/2004) à base de cálculo da CSLL, exigência que subsiste inclusive nas hipóteses de apuração de base de cálculo negativa. O valor recolhido pelo contribuinte para quitar especificamente esta dívida legal não pode ser indevidamente transposto para o somatório das estimativas pagas visando inflar o saldo negativo restituível.
MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. INAFASTABILIDADE.
A multa de mora incidente sobre o saldo devedor decorrente de compensações não homologadas decorre objetivamente do atraso na liquidação do débito que se tentou extinguir com créditos inexistentes ou inidôneos. A correção, pela autoridade fiscal, de equívocos materiais e de preenchimento cometidos pelo próprio contribuinte nas suas declarações não configura mudança de critério jurídico (art. 146 do CTN), sendo inafastável a incidência de juros
Numero da decisão: 1301-008.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10183.904228/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2018
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR).
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
Numero da decisão: 3202-004.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 15940.720106/2015-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2012 a 30/11/2013
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie o caráter confiscatório da multa, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
MULTA ISOLADA DO ART. 89, §10 DA LEI 8.212/91. DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. CONFIGURAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Na imposição da multa isolada, relativa à compensação indevida de contribuições previdenciárias, exige-se da autoridade lançadora a demonstração da ocorrência de falsidade na GFIP apresentada pelo sujeito passivo, não fazendo qualquer referência a exigência de comprovação de dolo, fraude ou simulação.
Correta a imputação de multa isolada de 150% quando o contribuinte declara em GFIP possuir créditos sem, no entanto, fazer a necessária comprovação existência, o que revela não haver direito líquido e certo à compensação e atesta a falsidade da declaração.
Numero da decisão: 2302-004.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10880.011709/91-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso Voluntário deve ser interposto no prazo estatuído pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Se extemporâneo, dele não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 203-00.356
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por perempto. Ausente o Conselheiro MAURO WASILEWSKI.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10580.901281/2009-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
LEGITIMIDADE ATIVA. APRESENTAÇÃO DO PER/DCOMP. IRRF PAGO A MAIOR.
Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CARF que admitem a legitimidade ativa da fonte pagadora para apresentação do Per/DComp com utilização do indébito de IRRF incidente sobre remessas ao exterior pago a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
A comprovação pela Recorrente da existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado são requisitos essenciais ao deferimento do pedido, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143).
Numero da decisão: 1001-004.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhe provimento em parte para reconhecer a legitimidade ativa da Recorrente para apresentação do Per/DComp com utilização do indébito de IRRF incidente sobre remessas ao exterior pago a maior e aplicação das determinações do direito superveniente previsto na Súmula CARF nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o procedimento ser retomado desde o início.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
