11495740
# Numero do processo: 16327.000529/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSIDERAÇÃO DE ISENÇÃO. DISPOSITIVOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A desconsideração de norma de isenção aplicável ao caso, na apreciação da impugnação, configura preterição do direito de defesa, ensejando a nulidade do r. decisum, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3101-004.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) Por maioria de votos, em afastar a nulidade do auto de infração. Vencidos conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Conselheira Luciana Ferreira Braga. Designado Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago; e b) Por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do acórdão recorrido, devendo os autos retornarem à instância a quo para nova decisão, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Assinado Digitalmente
Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
11495764
# Numero do processo: 13971.722015/2013-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SIGILO BANCÁRIO. LC Nº 105/2001. ACESSO DIRETO PELO FISCO. CONSTITUCIONALIDADE.É legítimo o acesso da autoridade fiscal a informações bancárias no curso de procedimento fiscal regularmente instaurado, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, não se exigindo prévia autorização judicial, conforme entendimento consolidado do STF.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A constatação de depósitos bancários de origem não comprovada caracteriza presunção legal de omissão de receitas, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. A alegação genérica de que os recursos possuem origem lícita, desacompanhada de documentação hábil e idônea que comprove a efetiva natureza das operações, é insuficiente para elidir a presunção legal.
Numero da decisão: 1001-004.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
11495774
# Numero do processo: 19515.004407/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2004, 2005
AÇÃO JUDICIAL. OBJETO COMUM. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional,
com o mesmo objeto da autuação, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa.
PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em impugnação, de modo que sua colocação na peça recursal dirigida ao CARF é preclusa, não devendo ser conhecida.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDA DE MERCADORIA. NOTA FISCAL.
Configura infração a legislação tributária a venda de mercadoria sem emissão de Nota Fiscal, caracterizada pela presunção de omissão de receitas sobre os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INTELIGÊNCIA
O interesse comum no fato gerador ocorre quando há pluralidade de pessoas concorrendo para a prática do fato imponível. Exsurge o interesse comum na relação de trabalho quando há seleção de pessoas, operacionalização da contratação e do pagamento e controle da qualidade da prestação de serviços da pessoa física contratada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IPI.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. O valor da presunção de receita omitida sem emissão de Nota Fiscal em razão de depósitos bancários de origem não comprovada deve ser considerado também fato gerado de IPI.
Numero da decisão: 1402-007.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pela autuada e pela responsável solidária e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para: i.i) afastar a preliminar de decadência; i.ii) manter o crédito tributário lançado e, ainda, em discussão; i.iii) reduzir a alíquota referente à qualificação de 150% para 100% em razão da retroatividade benigna insculpida no artigo 106, II, c, do CTN; i.iv) excluir do polo passivo da obrigação tributária a Sra. Ellen de Oliveira Pedrosa Vargas; ii) manter na sujeição passiva o responsável solidário Sr. Ayorton Ricardo Vargas que não apresentou recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
11495805
# Numero do processo: 16327.721415/2024-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIO POSTERIOR AO DA APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 1319 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE VINCULANTE.
É possível a dedução dos juros sobre o capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento, conforme a tese firmada no Tema 1319 do Superior Tribunal de Justiça, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, de reprodução obrigatória no âmbito do CARF. A obrigação de pagamento nasce com a deliberação societária, momento em que surge a despesa e sua contrapartida no patrimônio líquido, sem violação ao regime de competência.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO. ROL DO § 8º DO ART. 9º DA LEI Nº 9.249, DE 1995. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.973, DE 2014. TAXATIVIDADE. CONTA DE LUCROS ACUMULADOS. NÃO INCLUSÃO.
O § 8º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, na redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, vigente no ano-calendário de 2021, enumerou exclusivamente cinco contas do patrimônio líquido a serem consideradas no cálculo dos juros sobre o capital próprio, sem contemplar a conta de lucros acumulados. A conta de lucros acumulados é categoria juridicamente distinta das reservas de lucros e não se confunde com elas para fins tributários. A reinclusão expressa daquela conta pela Lei nº 14.789, de 2023, com produção de efeitos fixada a partir de 1º de janeiro de 2024, nos termos de seu art. 22, indica inovação normativa e não mera explicitação de conteúdo preexistente, sendo inaplicável aos fatos geradores anteriores, por força dos arts. 108, § 1º, e 144 do Código Tributário Nacional.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VARIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NO CURSO DO EXERCÍCIO. CÁLCULO PRO RATA DIE. OBSERVÂNCIA.
As reduções das contas do patrimônio líquido expressamente arroladas no § 8º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, ocorridas no curso do exercício, devem refletir-se proporcionalmente no cálculo dos juros sobre o capital próprio, a partir da data de sua ocorrência, independentemente da data da deliberação de pagamento ou crédito dos juros.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de recolhimento das estimativas mensais constitui etapa preparatória da insuficiência apurada no ajuste anual, de modo que a infração consumada no encerramento do exercício absorve a infração-meio pelo princípio da consunção. A ratio da Súmula CARF nº 105 é aplicável à multa isolada lançada com fundamento no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430, de 1996, na redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, sendo incabível a exigência concomitante com a multa de ofício quando ambas decorrem dos mesmos ajustes.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2021
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. DECORRÊNCIA.
Aplicam-se à CSLL as mesmas conclusões adotadas quanto ao IRPJ, observadas, na liquidação, as alíquotas temporalmente aplicáveis aos respectivos subperíodos do ano-calendário de 2021.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2021
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA.
As nulidades processuais no âmbito do processo administrativo fiscal restringem-se às hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, sem prejuízo de que defeitos materiais do lançamento conduzam ao cancelamento da exigência no exame do mérito. Atendidos os requisitos do art. 10 do mesmo Decreto e estando os critérios, as contas e os valores lançados suficientemente individualizados, a controvérsia sobre a composição da base de cálculo constitui matéria de mérito.
INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELA INSTÂNCIA JULGADORA. INOCORRÊNCIA.
O acréscimo, pela instância julgadora, de Solução de Consulta que reforça a mesma conclusão já delineada no Termo de Verificação Fiscal não altera o fundamento fático, o objeto do lançamento nem introduz fundamento autônomo de exigência, não configurando preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 1102-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da autuação fiscal e de inovação da fundamentação pela decisão recorrida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar a glosa de R$ 78.124.577,48 relativa aos juros sobre o capital próprio referenciados em contas patrimoniais de 2019 e cancelar integralmente as multas isoladas exigidas em razão de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais IRPJ e de CSLL. O Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa acompanhou o Relator, no mérito, pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
11495815
# Numero do processo: 10320.723574/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. ANÁLISE DAS DESPESAS. DESNECESSIDADE.
O lançamento baseado na omissão de receitas não se confunde com a análise da receita, que mereceria a atenção quanto às despesas realizadas.
LANÇAMENTO REFLEXO. IRPJ, PIS, COFINS, CSLL.
O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento da CSLL, Pis e Cofins por se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1401-007.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11495827
# Numero do processo: 10880.906460/2014-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
INEXATIDÃO MATERIAL. EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO.
As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto na decisão, provocadas pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção.
Numero da decisão: 1301-008.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração, somente no que respeita à inexatidão ou erro material, com efeitos infringentes, para alterar a redação da conclusão do voto condutor do Acórdão embargado para esta: Por todo o exposto, conheço o Recurso Voluntário e, no mérito, nego-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
11495845
# Numero do processo: 10880.905334/2021-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
DOCUMENTOS JUNTADOS EM FASE RECURSAL. POTENCIAL DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. SÚMULAS CARF Nº 143 E 80. RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM PARA A PROLAÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR.
O contribuinte trouxe aos autos, em fase recursal, documentos contábeis e extratos bancários que possuem o potencial de comprovar o direito creditório alegado.
Aplica-se ao caso o entendimento insculpido na Súmula CARF nº 143, segundo a qual a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Incide também à espécie a Súmula CARF nº 80, que estabelece que na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Devem os autos retornar à unidade de origem, para que a autoridade fiscal, a par da documentação probatória reunida no processo, manifeste-se, mediante prolação de despacho decisório complementar, sobre o direito creditório reclamado e não reconhecido até então.
Numero da decisão: 1102-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que a autoridade fiscal, a par da documentação probatória reunida no processo, manifeste-se, mediante prolação de despacho decisório complementar, sobre o direito creditório reclamado e não reconhecido até então, retomando-se o processo administrativo fiscal, inclusive com processamento de eventual nova manifestação de inconformidade, tudo nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
11495852
# Numero do processo: 16682.901034/2012-73
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. ATO NULO NÃO PASSÍVEL DE SANEAMENTO OU CONVALIDAÇÃO.
O despacho decisório proferido com preterição do direito de defesa deve ser considerado nulo, nos termos do art. 59, II do Decreto nº 70.235/72, não se verificando a possibilidade de convalidação prevista nos art. 59 e 60, também do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3004-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para declarar a nulidade do despacho decisório, por preterição do direito de defesa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3004-000.226, de 08 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.901037/2012-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
11495858
# Numero do processo: 16682.901132/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.850
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
11495873
# Numero do processo: 16692.721085/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
PIS/COFINS. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITOS E DÉBITOS.
O levantamento do saldo credor das contribuições passíveis de ressarcimento resulta do confronto dos débitos e créditos do período, sendo necessário vincular os créditos às receitas tributadas no mercado interno, às receitas não tributadas no mercado interno e às receitas de exportação. A partir da utilização dos créditos vinculados às receitas tributadas no mercado interno para abater dos débitos apurados, havendo saldo devedor ainda restante, devem ser utilizados, então, os créditos ressarcíveis, que são aqueles vinculados às receitas não tributadas no mercado interno e às receitas de exportação, não podendo tal procedimento ser confundido com a compensação de ofício. Após este procedimento, restando saldo credor, este será ressarcido.
SERVIÇOS VINCULADOS ÀS RECEITAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. TURN-KEY. REGIME CUMULATIVO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE CRÉDITO.
Os serviços de construção civil e suas receitas não estão abarcadas pelo regime cumulativo das contribuições, previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, salvo se a prestação de tal serviço estiver vinculada a um mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obra de construção civil.
CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DECLARADOS COMO INSUMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APTA A AMPARAR O DIREITO CREDITÓRIO.
Os créditos sobre os dispêndios com energia elétrica podem ser reconhecidos, ainda tenha havido informação em campo do DACON e da EFD-Contribuições reservado a bens adquiridos como insumo, desde que haja apresentação dos elementos de prova, sem o quais não há como reconhecer o direito creditório.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quanto obstaculizado injustamente o creditamento pela Fazenda. É devida a correção monetária quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias da data do protocolo do pedido (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS.
Numero da decisão: 3202-004.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e em indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reconhecer o direito à atualização do crédito deferido, pela taxa SELIC, após decorrido 360 dias do pedido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.058, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721086/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
