Numero do processo: 10980.012744/2006-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatado a partir do imposto retido na fonte e demais recolhimentos apurados na Declaração de Ajuste Anual, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
IRPF. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. SIMPLES CONDUTA REITERADA. IMPOSSIBILIDADE AGRAVAMENTO. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Súmula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera o agravamento da multa, sobretudo quando a autoridade lançadora utiliza como lastro à sua empreitada a simples reiteração da conduta, fundamento que, isoladamente, não se presta à aludida imputação, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.001226/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA MORATÓRIA E DENÚNCIA ESPONTÂNEA Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA MORATÓRIA. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS CONSELHEIROS DO CARF. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO REGIMENTO INTERNO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp nº 1.149.022, submetido à forma do artigo 543-C, do CPC, firmou- se no sentido de que nos casos em que o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor e, concomitantemente, quita o tributo devido, elide- se a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada, usufruindo, desta forma, do benefício da denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN. Aplicação do art. 62-A, do Regimento Interno do Carf. Precedentes acórdão n° CSRF101-05.340; acórdão n° CSRF101- 05.341 e acórdão nº CSRF101-06.094. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10675.720212/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DE RESERVA DO PATRIMÔNIO PARTICULAR. TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de patrimônio particular reconhecida em Termo de Responsabilidade firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado.
Numero da decisão: 2201-001.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a área de 795,9 hectares, a título de Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10730.002482/2007-26
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa::
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É de se restabelecer as despesas médicas pleiteadas, quando comprovado por meio de documento hábil e idôneo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 17/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10140.000799/2004-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: EMBARGOS. REQUISITOS. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.939
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Pedro Anan Junior (suplente convocado). Fez sustentação oral o Dr. Aires Gonçalves, OAB/MS nº 1342, advogado do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 18108.000240/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/03/2007
Ementa:
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11030.904998/2009-29
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio De Castro Pontes, Presidente,.José Luiz Bordignon, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13839.002179/2001-18
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993
ILL. RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a cognominada tese dos cinco mais cinco. (RESP nº 1.002.932).
Recurso extraordinário provido em parte.
Numero da decisão: 9900-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 07/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 17883.000091/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, e todos estes elementos devem guardar pertinência com o lançamento realizado.
Hipótese em que não há pertinência lógica entre parte das alegações lançadas no recurso e o auto de infração lavrado.
AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações constantes são suficientes para sua defesa administrativa.
Aplicabilidade do brocardo pas de nullité sans grief.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART. 29 DO DECRETO 70.235/72.
A diligência requerida é indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto n° 70.235/1972, com as alterações da Lei n° 8.748/1993, por se tratar de medida absolutamente prescindível, já que o ônus da prova no caso competiria ao contribuinte, sendo aplicável, pois, o disposto pelo art. 29 do Decreto 70.235/72.
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO HAVENDO PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I DO CTN.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 542-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A,
DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a beneficiários não identificados, terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeita-se
à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da
Lei n.° 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.744
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13227.000043/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
Não instaurado o litígio, por ter sido a manifestação de inconformidade apresentada intempestivamente, do recurso voluntário interposto não se conhece.
Numero da decisão: 1302-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ausência de litígio.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
