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4676442 #
Numero do processo: 10835.003404/96-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - GASTOS ATIVÁVEIS: Os dispêndios para ampliação de imóvel têm características de natureza permanente, devendo ser ativados, sobre eles incidindo a correção monetária das demonstrações financeiras. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL: O prejuízo fiscal, por sua natureza tributária, é apenas compensável no cálculo do Lucro Real e apurado e controlado no LALUR, Livro de Apuração do Lucro Real, sendo incabível sua compensação diretamente na Demonstração do Resultado do Exercício. IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO: É tributável a redução indevida do resultado do exercício, pela utilização de índice inferior ao estabelecido oficialmente na correção monetária da conta de Prejuízo Acumulado. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DISTORÇÃO DO RESULTADO - A ausência de correção monetária de conta representativa de Prejuízos Acumulados, relativos a períodos mensais ou semestres anteriores, distorce o resultado do período, com redução indevida da base tributável. Por força do contido na Lei nº 8.200/91 e alterações posteriores, devem ser corrigidas todas as contas do ativo permanente e do patrimônio líquido, inclusive a que contém o registro de prejuízos acumulados apurados em balanços mensais ou semestrais. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL: O prejuízo fiscal compensável com o lucro tributável no ano-calendário de 1995 deve obedecer ao limite de 30% previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981/95. IRPJ e CSL - INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. MULTA DE OFÍCIO DE 100% EXIGIDA CONFORME A LEI 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 75%: Com a edição da Lei nº 9.430/96, que cominou penalidade menos severa que a prevista na Lei nº 8.218/91, o percentual de multa de ofício exigido deve ser reduzido de 100% para 75%, face a retroatividade benigna disposta no art. 106, II, “C”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido. Preliminares rejeitadas
Numero da decisão: 108-06035
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE e reduzir o percentual da multa de ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4674036 #
Numero do processo: 10830.004313/92-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido parcialmente (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18633
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS DO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.610, DE 14/05/97, EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4675724 #
Numero do processo: 10835.000424/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se "ex tunc", devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Então, até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76998
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4674803 #
Numero do processo: 10830.007059/96-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE. O Código Tributário Nacional em seu artigo 142, preconiza ser a atividade do lançamento privativa da autoridade administrativa, ao que estabelece o artigo 11 do Decreto n. 70235/72 como requisito obrigatório à notificação a referência ao nome, cargo e matrícula do responsável. Consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, sendo essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, é inadmissível a preterição dos requisitos essenciais quando de sua emissão, causa, portanto, de nulidade do lançamento. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10707
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4676602 #
Numero do processo: 10840.000645/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS - LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. O lançamento efetuado com vistas a afastar a decadência do direito da Fazenda Pública deve ser feito em valores históricos, nos limites dos depósitos tempestivos não cabendo a incidência de acréscimos moratórios de qualquer natureza. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13636
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4674373 #
Numero do processo: 10830.005718/2001-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL - Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado na deficiência de enquadramento legal, quando os elementos contidos em termo, expressamente referido como parte integrante e indissociável da peça acusatória, e utilizado pela própria Impugnante em sua defesa, supre suficientemente falha porventura ocorrida. Se não há prejuízo para a defesa e o ato cumpriu sua finalidade, o enquadramento legal da exigência, ainda que incompleto, não enseja a decretação de sua nulidade. O cerceamento do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento. INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DE DESPESA - Só enseja lançamento pelo Fisco se verificada, como conseqüência, a postergação do pagamento do imposto ou a redução indevida da base de cálculo. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base tributável para R$ 935.044,82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4678422 #
Numero do processo: 10850.002262/97-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - No exercício de 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. Inteligência do art. 97, V, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16438
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4674630 #
Numero do processo: 10830.006620/89-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRFONTE - PROCESSO DECORRENTE - DECORRÊNCIA PROCESSUAL - PROVIMENTO AO RECURSO - Sendo o processo decorrente de outro embasado em mesmos valores e fatos, é de se aplicar o princípio da decorrência processual prolatando-se semelhante decisão àquela proferida no principal relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4677080 #
Numero do processo: 10840.003151/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4675896 #
Numero do processo: 10835.000896/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13748
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda