Numero do processo: 11686.000405/2008-68
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de créditos presumidos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a ressarcir.
Em tal hipótese, para a exigência de tais Contribuições necessário seja efetuado lançamento de oficio..
PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ.
DESPESAS PÓS PRODUÇÃO. MANIPULAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE MERCADORIAS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se equipara a despesa de armazenagem as despesas incorridas com manipulação de mercadorias destinadas a exportação, necessárias à manutenção de sua integridade física ou a seu embarque, incorridas na zona primária ou na zona secundária. Por falta de previsão legal, tais despesas não geram direito a crédito do PIS e da Cofins.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de necessidade de lançamento quando a autoridade inclui valores na base de cálculo da exação, suscitada pelo conselheiro relator. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e Amauri Amora Câmara Júnior. O conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. No mérito, negado provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, quando ao ressarcimento do crédito presumido; (ii) pelo voto de qualidade, quanto ao pleito do crédito das despesas objeto da glosa. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor, nesta parte.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 17/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11080.906512/2008-11
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO ORIGINÁRIO DA TRANSFERÊNCIA DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. LIQUIDEZ E CERTEZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é condição necessária para a realização da compensação tributária que o sujeito passivo seja simultaneamente titular de débito exigível e de crédito líquido e certo, recíprocos e de valor equivalente. No âmbito desse procedimento, o ônus de provar a existência do crédito a restituir é do sujeito passivo. Para tanto, devem ser apresentados, além do comprovante de pagamento indevido (Darf), os documentos fiscais comprobatórios da origem do indébito tributário (no caso, os comprovantes hábeis e idôneos da transferência dos valores das receitas para terceiras pessoas jurídicas), sem os quais não é possível a Administração tributária verificar a existência do direito creditório informado. Em consequência, a não comprovação da liquidez e certeza do crédito compensado implica não-homologação do procedimento compensatório declarado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 11128.004163/2002-11
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência momentânea do Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10830.721070/2009-22
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 37299.005589/2002-14
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/12/1998
SALÁRIOS INDIRETOS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E OS JUROS DE MORA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, em razão do parcial recolhimento tributário, aplica-se a decadência quinquenal estabelecida no art. 150, §4º do CTN.
CIÊNCIA A TODOS OS SOLIDÁRIOS - INOCORRÊNCIA -NULIDADE
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, cópia do documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito.
Com o objetivo de preservar o sigilo fiscal, não é possível o encaminhamento de notificação que contenha lançamentos de contribuições de diversos prestadores em um mesmo documento.
AUXÍLIO CRECHE - NATUREZA INDENIZATÓRIA -
Conforme dispõe a Súmula nº 310 do STJ e o Parecer PGFN 2600/2008, o auxílio-creche não integra o salário de contribuição.
PRÊMIO - TEMPO DE SERVIÇO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
Incide contribuição previdenciária sobre o valor pago pela empresa aos segurados que lhe prestam serviços, a título de prêmio por tempo de serviço.
REMUNERAÇÃO - CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
HABITUALIDADE
O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando implementada a condição para seu recebimento retira-lhe o caráter da eventualidade, tornando-o habitual.
RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido a regra decadencial do § 4º, Art. 150 do CTN as contribuições apuradas até a competência 06/1997, anteriores a 07/1997, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no Inciso I, Art. 173 do CTN; b) em reconhecer, nas preliminares, a existência de vício no levantamento SOL. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que não reconhece a ocorrência de vício; c) em dar provimento ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições apuradas nos levantamentos PTS e PS, nos termos do voto do Redator Designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros; II) Por unanimidade: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora; b) em reconhecer o vício no levantamento SOL como formal, nos termos do voto da Relatora; c) em dar provimento ao recurso, no levantamento AUX, nos termos do voto da Relatora; d) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros - Relatora
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Redator
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Declaração de Voto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11618.000834/2006-87
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001
COFINS. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VENDAS CANCELADAS.
Confirmada pela autoridade fiscal de jurisdição do contribuinte a recomposição da base de cálculo da Contribuição Social, em decorrência de vendas canceladas, o débito cobrado deve ser cancelado.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10980.013035/99-15
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ISENÇÃO DA LEI Nº 9.493/1997.
Os produtos descritos comercialmente como serpentina e tubo de serpentina, considerados no Parecer do INT como condensador ou evaporador, estão incluídos no rol dos produtos sujeitos à isençao do IPI, previta no art. 1º, da Lei nº 9.493/97.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela interessada, a advogada Ana Carolina Utimati, OAB/SP nº. 207.382.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13609.002073/2008-02
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/08/2007
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS AO INCRA. FATOS GERADORES INFORMADOS EM GFIP. NÃO RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damiao Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10840.002175/91-61
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida no processo matriz se projeta no
julgamento do processo decorrente recomendando
o mesmo tratamento, dada a intima relação de
causa e efeito
Numero da decisão: 102-29.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10909.900213/2008-29
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE
A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3803-000.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
