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4690425 #
Numero do processo: 10980.001122/2005-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NÃO RECOLHIDO E NÃO DECLARADO EM DCTF - É cabível o lançamento de ofício em que se exige o Imposto de Renda Retido na Fonte, cobrado do beneficiário do respectivo rendimento e não recolhido, tampouco registrado em DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, inclusive aquelas que cominam penalidades (Súmula nº. 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes). TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4692375 #
Numero do processo: 10980.011571/99-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL COMPENSADO A MAIOR. RECOMPOSIÇÃO - POSTERGAÇÃO - A simples glosa de prejuízo compensado a maior, sem efetuar a sua recomposição nos meses posteriores, significa retirar da contribuinte a possibilidade de efetuar a compensação em exercícios futuros, desconfigurando a correta apuração do lucro real. NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. RECURSO PROVIDO. (DOU 3010/01)
Numero da decisão: 103-20715
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4690467 #
Numero do processo: 10980.001389/2002-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF – MULTA ISOLADA – PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art.106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4689057 #
Numero do processo: 10940.002633/2004-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – SIMULAÇÃO – Nos casos em que comprovada a simulação relativa, correta a aplicação da penalidade qualificada. A contagem do prazo decadencial se dá no primeiro dia útil do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. Não mais se antecipa a contagem para a data da entrega da declaração, tendo em vista que a mesma constitui-se mero cumprimento de obrigação acessória, não se tratando, portanto, de medida indispensável ao lançamento. OPERAÇÃO ÁGIO – SIMULAÇÃO RELATIVA – As operações estruturadas, realizadas em prazo ínfimo, de aporte de capital com ágio, capitalização e alienação, constituem-se em simulação relativa, cujo ato verdadeiro dissimulado foi a alienação das ações. Seu único propósito foi evitar a incidência de ganho de capital. MULTA ISOLADA – A falta de recolhimento de antecipações impõe a exigência de multa isolada. Em face da retroatividade benigna, fica reduzido o percentual para 50%. Argüição de decadência rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.087
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir o valor do ganho de capital para R$ $ 26.270.752,03;; e 2) reduzir o percentual das multas isoladas para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Valmir Sandri que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão, para afastar as exigências das multas isoladas, sendo que este último Conselheiro também desqualificou a multa de oficio incidente sobre os tributos exigidos sobre o ganho de capital.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4692432 #
Numero do processo: 10980.012078/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício" , enseja renúncia ao litígio administrativo impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-05827
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, pela existência de ação judicial concomitante.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4690637 #
Numero do processo: 10980.002371/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. É cabível a exclusão do SIMPLES da pessoa jurídica que tenha sua opção vedada por dispositivo legal, em razão da natureza de suas atividades. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74740
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4688682 #
Numero do processo: 10940.000097/97-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A concessão de medida liminar não impede a constituição do crédito tributário prevista no art.142 e seu parágrafo único do CTN. Apenas tem o poder de suspender a exigibilidade do crédito tributário, ficando a Fazenda Nacional obrigada a aguardar a sentença. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.407
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1991 E, EM CONSEQUÊNCIA, CANCELAR AS EXIGÊNCIAS NOS EXERCÍCIOS SUBSEQÜENTES.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4690282 #
Numero do processo: 10980.000061/00-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS FISCAIS APURADOS ATÉ 31/12/89 – DIFERENÇA IPC/BTNF – COMPENSAÇÃO - A correção monetária de prejuízos fiscais, inclusive a diferença IPC/BTNF do ano de 1990, segue a mesma regra de compensação aplicável aos próprios prejuízos. Os prejuízos fiscais apurados nos anos de 1986 a 1989 podiam ser compensados nos quatro anos subseqüentes, ou seja, de 1990 a 1993. Por isso, a pessoa jurídica somente poderia excluir a diferença IPC/BTNF se, naqueles períodos, tivesse apurado lucro real suficiente para absorver os próprios prejuízos acrescidos da referida correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4691092 #
Numero do processo: 10980.005251/95-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DINHEIRO EM PODER DO CONTRIBUINTE - Não deve ser considerado como recurso valor informado como dinheiro em poder do contribuinte na declaração de bens constante na declaração de rendimentos entregue de ofício, se não há prova de tal ocorrência. IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Não deve ser aceito como custo de aquisição, valor de mercado informado na declaração do exercício de 1992, ano-calendário de 1991, entregue sob procedimento de ofício, devendo o custo ser corrigido de acordo com a IN SRF nº 39/93, que deu interpretação ao artigo 96 da Lei nº 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10175
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4692227 #
Numero do processo: 10980.010872/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES. INFORMÁTICA. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE PERMITIDA. Para aquelas pessoas jurídicas que tenham sido excluídas em decorrência do disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei 9.317/96, há previsão legal para seu retorno ao sistema, conforme dispõe o § 2º do art. 4º Lei 10.684/04, com efeitos retroativos à data de sua opção. O ADI nº 35, de 29/12/04 concede o permissivo para as pessoas jurídicas que exercem atividade de instalação de programas de computador desenvolvidos por terceiros, desde que não demande conhecimentos de analista de sistemas ou programador e observados os demais requisitos legais.
Numero da decisão: 303-34.475
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa