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4674127 #
Numero do processo: 10830.004764/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO EM ATRASO. O instituto da denúncia espontânea, tratada no art. 138 do CTN, tem alvo específico: cobre fatos desconhecidos pelo Fisco. O simples recolhimento efetuado após o vencimento do tributo não pode ser configurado como denúncia espontânea, tratando-se meramente de pagamento em atraso, sujeito às cominações previstas em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77641
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4673907 #
Numero do processo: 10830.003882/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14713
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4677266 #
Numero do processo: 10840.003893/95-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08944
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4674570 #
Numero do processo: 10830.006417/96-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Havendo contradições e obscuridade no acórdão recorrido, retifica-se o acórdão para adequá-lo ao decidido.
Numero da decisão: 102-44577
Decisão: Por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão Nº. 102-44.244 de 10/05/2000 para considerar como indexador, no período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Nome do relator: Valmir Sandri

4674001 #
Numero do processo: 10830.004209/95-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. AQUISIÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE. INÍCIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA EM QUE O BEM ENTROU EM FUNCIONAMENTO POR ASSOCIAÇÃO A OUTREM ITEM QUE COM ELE SE COMPLETA. ARGUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. A correção monetária há de ser reconhecida no momento da aquisição do bem, consoante a data de emissão aposta pelo fornecedor na nota fiscal de venda. Os seus feitos, a partir daí, cumprirão desígnios que se neutralizam num determinado horizonte de tempo: 1.º ) a contrapartida irá para o patrimônio líquido gerando variações reais simétricas; 2.º ) a partida contribuirá para o aumento do respectivo custo contábil, gerando, ulteriormente, menor lucro tributável não-operacional; 3.º) corrige, por igual, a depreciação acumulada e, pela partida, reduz o resultado corrente do exercício. A quebra desses princípios acaba por desequilibrar a equação patrimonial, cortando cerca aos objetivos de se restabelecer o poder aquisitivo da moeda corroída pela inflação do período, exumando-se o repudiável nominalismo monetário.
Numero da decisão: 107-07144
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4674660 #
Numero do processo: 10830.006687/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Descabe falar-se em nulidade do lançamento, quer por ausência, quer por erro no enquadramento legal, quando este foi devidamente destacado na autuação e corresponde, com exatidão, à infração vislumbrada e à penalidade aplicável à hipótese. Constatada, mediante procedimento de ofício, a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição, a autoridade fiscal não somente pode como deve aplicar a penalidade prevista na legislação de regência, sem prévia anuência do sujeito passivo, sendo a ampla defesa garantida por meio das impugnações e recursos, que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, enquanto pendente a apreciação dos mesmos. COFINS.COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. Não havendo decisão judicial eficaz que autorize a compensação de débitos com créditos de tributos diferentes, administrados pela Secretaria da Receita Federal, para promovê-la é necessário que o contribuinte formule requerimento segundo a legislação de regência. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E LEGAIS. Havendo decisão judicial determinando a correção monetária dos créditos pelos mesmos índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal, indeferindo a aplicação de qualquer outro, é legítimo o lançamento de ofício que toma por base a Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS DO NÃO-CONFISCO, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Em se tratando de procedimento de ofício que apura a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo, é cabível a cobrança de multa proporcional ao valor deste, por expressa previsão legal. A possibilidade de pagamento dos débitos com multa moratória ocorreu quando da intimação efetuada pela Fiscalização, mas que não foi atendida, para retificação das DCTF e efetivação dos recolhimentos no prazo de 20 dias. Os princípios do não-confisco, da capacidade contributiva e do direito de propriedade, além de se destinarem ao legislador e não ao aplicador da lei, sedem lugar ao princípio da estrita legalidade, inerente ao direito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77864
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, justificadamente, e Rogério Gustavo Dreyer, temporariamente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4676791 #
Numero do processo: 10840.001802/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, cuja atribuição decorre do artigo 102, I, ”a”, e III, ”b”, da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16643
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4674303 #
Numero do processo: 10830.005492/94-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8702.10.9900 - REDUÇÃO - 87-7 CÓDIGO TAB/SH 8707.10.9900.. De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM) nº 279 de 29/04/95 - PROC 13805.001688/94-30. Os veículos modelo HI-TOPIC AM 715 A 715 A SLX, fabricados por Ásia Motors da Coréia do Sul, são classificados como microônibus e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadra-se desta forma a nota Complementar 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do código 87.02.10.99.00. Recurso voluntário provido,
Numero da decisão: 303-29.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4673873 #
Numero do processo: 10830.003725/92-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - GLOSA - 1. O creditamento básico (art. 82, I, RIPI/82) pressupõe a entrada das mercadorias no estabelecimento industrial (art. 97, I, RIPI/82). 2. Provando o Fisco, fartamente, que as notas fiscais que deram margem ao crédito do IPI nela destacadas são inidôneas, não tendo a mercadoria lá descrita saído do estabelecimento supostamente remetente, e não provando a autuada que a mercadoria entrou em seu estabelecimento, é descabido o respectivo crédito (RIPI/82, art. 252). 3. As multas do art. 364, II e III do RIPI/82, com o adventoda Lei nr. 9.430, art. 45, que deu nova redação ao art. 80 da Lei nr. 4.502/64 (base legal do art. 364 do RIPI), foram reduzidas para 75% (setenta e cinco por cento) e 150% (cento e cinqüenta por cento, respectivamente). Em função do instituto da retroatividade benigna (CTN, art. 106, II, c) devem sser estas aplicadas "in casu". 4. O próprio órgão competente para efetuar o lançamento de tributos federais, a Secretaria da Receita Federal, em ato normativo emanado por sua autoridade máxima (IN SRF 32/97), entende que não deve ser aplicada a TRD como juros moratórios no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91. Posição que adoto, mantendomeu entendimento esposado no Acórdão nr. 201-70.501. 5. Não há "bis in idem"na aplicação das multas do art. 364, II e III, com a do art. 365, II, ambos do RIPI/82, posto que a própria norma prevê a hipótese (art. 365, parágrafo único do RIPI/82). 6. A norma do art. 343, § 2, do RIPI/82, uma vez constatada omissão de receita com origem não comprovada, é mero indício a sugerir ao fisco que remonte a produção do estabelecimento com base em vários elementos subsidiários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71856
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Arthur Pinto de Lemos Netto.
Nome do relator: Jorge Freire

4678083 #
Numero do processo: 10850.000320/92-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1.991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 - origem da Lei n° 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, estendendo o decidido conforme Acórdão n° 106-11.596, de 08/11/2000.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira