Numero do processo: 19515.001142/2004-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS -EXERCÍCIO: 2001
IMUNIDADE - SUSPENSÃO - IMPROCEDÊNCIA - Se a entidade logra êxito na comprovação das despesas que serviram de fundamento para suspensão da sua imunidade, há que se julgar insubsistente o ato da autoridade administrativa que autorizou o lançamento tributário.
ENTIDADES IMUNES - RECEITAS FINANCEIRAS - Incomprovado que a aplicação dos rendimentos auferidos pela entidade no mercado financeiro tiveram destinação diversa da prevista em seus objetivos institucionais, não há que se falar em receita desvinculada de suas atividades próprias.
Numero da decisão: 105-16.836
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13909.000029/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS.
O valor dos insumos adquiridos de cooperativas e de pessoas físicas, não contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não se computa no cálculo do crédito presumido.
GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETEM AO CONTATO DIRETO COM O PRODUTO EM FABRICAÇÃO.
Tampouco se incluem, no cálculo do benefício, os gastos com energia elétrica, combustíveis e outros produtos, ainda que sejam consumidos pelo estabelecimento industrial, porque não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, únicos insumos admitidos pela lei.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.616
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto: às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, aos insumos retornados ao estabelecimento a título de empréstimo e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, quanto à energia elétrica, aos combustíveis, óleo diesel e querosene
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 16327.002009/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 31/03/2000 a 30/01/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
Desnecessária a perícia (determinação dos montantes levados a débito na conta corrente bancária dos clientes com destino à conta da DTVM), que, formulada com o objetivo de contestar afirmativa do Fisco no auto de infração, produzirá efeito algum para a solução da lide, haja vista que, no caso, a exigência se deu sobre o montante de débitos havidos na conta da DTVM e não na conta dos clientes. Além disso, o argumento da recorrente para contestar a afirmativa do fisco se mostrou plausível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. UNIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DISTINTOS.
A manutenção ou não do lançamento não está condicionada à forma com que se procede ao julgamento e sim à matéria fática e de direito contida nos autos. No caso, têm-se dois processos distintos, envolvendo pessoas jurídicas e enquadramentos legais distintos, o que não justifica a unificação de seus julgamentos.
CPMF. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
Incorre nas disposições do inciso III do artigo 2º da Lei nº 9.311/96 a instituição financeira que liquida ou paga, quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, sem o correspondente crédito na conta corrente dos beneficiários.
CPMF. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Afasta-se a alegação de duplicidade de lançamento, neste e em outro processo, respectivamente, controlada e sua controladora, quando, embora a base de cálculo tenha sido a mesma, restou caracterizada a concretização de duas das hipóteses legais de incidência da CPMF; no primeiro, a prevista no inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.311/96, e, no segundo, a prevista no inciso III do mesmo artigo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.494
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em indeferir os pedidos de perícia e julgamento conjunto dos dois processos; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentarão Declaração de Voto. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Roberto Quiroga e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a-Dra Maria Cândida Monteiro de Almeida.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13983.000266/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO.
O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de créditos do IPI prescreve no prazo de cinco anos, a contar do final de cada período de apuração, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 16327.000042/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1999
PERC - Os pedidos de revisão não se amoldam à exigência do art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, eis que eles não se referem a pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas, sim, de revisão de pedido anteriormente formalizado, devendo ser realizada a análise do mérito do pedido pela autoridade preparadora quando a razão pelo não conhecimento do PERC é a situação fiscal do contribuinte.
Numero da decisão: 105-16.782
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13876.000161/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INDEXAÇÃO. IMPOSSIBI-LIDADE.
A escrituração de créditos básicos de IPI deve ser efetuada pelo valor original que consta da nota fiscal de aquisição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13804.000352/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1989, 01/12/1989 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997. A partir de janeiro de 1996, a Taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.541
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, para considerar decaídos os recolhimentos efetuados antes de 16/02/1995. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento para acolher a semestralidade em relação aos períodos não decaídos.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13708.002138/2003-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 10/02/1998 a 09/10/1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.457
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13973.000352/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESO-LUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução do Senado Federal nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13924.000281/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/05/1996
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o Pasep extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar no 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1o do art. 150 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.385
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
