Numero do processo: 10480.001238/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA E PERÍCIA CONTÁBIL - Insustentável o pedido de diligência, de caráter genérico, sem os motivos que a justifique, sem a formulação dos quesitos referentes aos exames que se deseja realizados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito, por não se coadunar às regras insculpidas no artigo 16, inciso IV, e § 1º, do Dec. nº 70.235/72.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO - Impõe-se o arbitramento dos lucros quando a pessoa jurídica, obrigada à manutenção de sua escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais, regularmente intimada, deixa de apresentar o Livro de Registro de Inventário. A regularização, parcial ou integral, posterior à lavratura do auto de infração não ilide a autuação, uma vez que não existe arbitramento condicional de lucro.
TAXA SELIC - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - IRRF E CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexivo.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13620
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimentro ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10480.020064/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES ANO CALENDÁRIO DE 1999 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida, no ano-calendário, a importância paga a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Assim, se o contribuinte apresentar recibo de prestação de serviços, atendendo os requisitos estabelecidos no art. 85 do RIR/94, sendo o profissional qualificado e estando em atividade na época da emissão do documento, inverte-se o ônus da prova, cabendo a fiscalização provar que os serviços não foram prestados ou que o documento é falso para que se possa glosar o documento apresentado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10510.000292/99-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44370
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10480.006132/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - ATUALIZAÇÃO DO VALOR COMPENSADO - INPC - IMPOSSIBILIDADE - Em que pese ser pertinente a atualização de valores que forem objeto de compensação, os mesmos devem observar os mesmos índices utilizados pela SRF em seus créditos. Assim, descabe, in casu, a aplicação do INPC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07828
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os ConselheirosMauro Wasilewski (relator), AntonioAugusto BorgesTorres, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10580.009522/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - De acordo com o art. 6° da Lei n° 7.713/88 os
proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do portador das
moléstias graves elencadas são isentos da incidência do imposto de renda. Desta forma, a comprovação de qualquer das doenças
indicadas no dispositivo dá azo a incidência da regra de isenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.000692/97-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO E NECESSIDADE - VALORES ATIVÁVEIS REGISTRADOS COMO DESPESAS - AJUSTES NO ATIVO PERMANENTE. BAIXA DE BENS - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE COMPETÊNCIA - A dedutibilidade da despesa operacional somente é admitida quando comprovada a efetividade da operação e do correspondente pagamento, sujeitando-se, ainda, à demonstração da necessidade do dispêndio. Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação ou amortização, durante o tempo em que prestam utilidades. Ainda que a lei não preveja formalidade para o procedimento de baixa de bens do Ativo Permanente, que tenham se tornado imprestáveis por obsolescência, ou em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a dedutibilidade da correspondente perda fica sujeita à comprovação, nos termos do artigo 165, do RIR/80, pela modificação da situação patrimonial do sujeito passivo, daí decorrente. A dedução do ICMS antecipado pago pelo contribuinte nas transferências de mercadorias entre os seus estabelecimentos, em data anterior à das correspondentes operações de vendas, configura infração ao regime de competência e determina a postergação do imposto de renda devido.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13889
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências a parcela de Cr$...
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10580.005868/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10480.007816/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- Comprovado nos autos a existência de prejuízos fiscais acumulados de exercícios anteriores deve-se cancelar a glosa da compensação destes em exercício posterior
Recurso de ofício não provido. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20101
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10435.000436/97-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA E REGISTRO DE INVENTÁRIO.
A falta e escrituração do livro caixa e ou, o registro de inventário, implica no arbitramento do lucro por impossibilitar o aferimento da receita bruta mensal, sobre a qual incide os percentuais legais de prensução do lucro, e bases de cálculo das contribuições sociais.
Inadmissível a exigência, quando a receit bruta de prestação de serviço fora obtida através de cálculo matemático(regra de três), sobre valores pagos a terceiros ECAD, por não oferecer a segurança e a certeza quanto à matéria tributável, contrariando o disposto o art. 142 do CTN.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS COFINS, IR FONTE E CSLL.
A decisão prolatada quanto ao imposto de renda pessoa jurídica, estende-se aos demais lançamentos, visto decorrem da mesma base factual.
Numero da decisão: 107-06592
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10530.002193/2005-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que p sam a inte rar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
