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6894151 #
Numero do processo: 10830.912114/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/10/2011 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.828
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6970037 #
Numero do processo: 10280.720409/2007-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 INVESTIMENTOS NA SUDAM. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO BENEFÍCIO FISCAL Diante da inexistência do competente pedido e consequentemente do reconhecimento ao benefício de redução do imposto e adicionais não restituíveis para os anos-calendário 2002 a 2004, correta a exigência fiscal relativamente a esses fatos geradores. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4 o. do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1801-000.675
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar a decadência suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6982113 #
Numero do processo: 10314.722481/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/08/2007 a 14/01/2011 MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Em decorrência, como se encontra prevista em preceito legal vigente, a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria não pode ser afastada por inconstitucionalidade, em razão de suposto efeito confiscatório. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-004.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Cássio Schappo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6981541 #
Numero do processo: 10640.001933/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 PRELIMINAR. SIMPLES. EXCLUSÃO PRÉVIA. De se afastar a preliminar de exclusão do SIMPLES, já que a Recorrente foi excluída previamente, em decisão em outro processo administrativo. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Efetivada a exclusão do Simples, a empresa deve optar por outra forma de apuração do IRPJ. Se não o fizer, é lícito à autoridade fiscal fazer o arbitramento do lucro. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE.A LC 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Constitucionalidade da LC 105/2001 reconhecida pelo RE 601.314 (julgamento realizado nos termos do art. 543-B da Lei 5.869/73). OMISSÃO DE RECEITA. Comprovado que a empresa usou contas bancárias de interpostas pessoas, para recebimento de receitas que não transitaram pela sua contabilidade e nem foram oferecidas à tributação, esses valores serão considerados como omissão de receita. O suprimento de numerário efetuado por sócio, caracteriza omissão de receita por presunção legal do tipo juris tantum. Cabe, portanto, ao contribuinte apresentar a prova da origem e da efetiva entrega dos valores. MULTA QUALIFICADA. A infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude impõe a aplicação de multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1301-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6893494 #
Numero do processo: 10580.733759/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PAGAMENTO SEM NATUREZA DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. Consoante disciplina normativa, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por pessoas físicas portadores de moléstia grave, nos termos da lei, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É também isenta do imposto sobre a renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, com natureza de renda mensal vitalícia. A isenção não se aplica aos saques e resgates que não tenham natureza de benefício de previdência complementar.
Numero da decisão: 2402-005.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

6934202 #
Numero do processo: 13956.000083/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO. No cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363/96 e a Portaria MF nº 38/97, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte, incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação RE, quanto da Receita Operacional Bruta-ROB. Ou seja, incluem-se nos dois lados do coeficiente de exportação, no numerador e no denominador. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quanto obstaculizado injustamente o creditamento pela Fazenda. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" (Súmula 411/STJ). Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.
Numero da decisão: 9303-005.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, apenas quanto à incidência da taxa Selic, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento integral. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO

6946953 #
Numero do processo: 10830.006889/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 LANÇAMENTO DE IPI. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. Inexistindo comprovação de que houve erro na classificação fiscal adotada pelo sujeito passivo, fundamento utilizado para o lançamento tributário, faz-se insubsistente a exigência fiscal. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6907072 #
Numero do processo: 10970.000503/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. A LC 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Constitucionalidade da LC 105/2001 reconhecida pelo RE 601.314 (julgamento realizado nos termos do art. 543-B da Lei 5.869/73). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É exigível a multa de ofício no percentual de 75% na forma do inciso I do §1º do art. 44 da Lei 9430/96, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2301-005.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora EDITADO EM: 22/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6948239 #
Numero do processo: 10380.011656/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: ACÓRDÃO. MÚLTIPLAS INFRAÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL. OMISSÃO. Havendo mais de uma infração imputada no lançamento, em caso de provimento parcial é necessário especificar qual a base de cálculo que está sendo alterada.
Numero da decisão: 2202-004.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-003.910, de 06/06/2017, alterar a redação do dispositivo para "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da omissão de rendimento caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada para R$ 1.993.493,13 no ano-calendário 2003 e para R$ 139.203,75 no ano-calendário 2004". (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6956973 #
Numero do processo: 10865.001003/2004-86
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Somente podem ser objeto de pedido de restituição ou de declaração de compensação créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Nesse contexto, o crédito pleiteado pelo sujeito passivo somente será líquido e certo se, quanto à certeza, não houver controvérsia sobre sua existência e, quanto à liquidez, quando restar indubitavelmente determinada a sua importância. Havendo controvérsia sobre a existência do crédito, deve ser indeferida a restituição e não homologada a compensação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÕES. RETENÇÕES POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. As retenções serão consideradas como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições. Assim, o valor retido correspondente ao imposto de renda somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto. (art. 64, §§ 3º e 4o).
Numero da decisão: 1801-000.465
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez