Numero do processo: 10950.002319/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: DCTF/4ºTRIMESTRE/2004. FALTA DE SERVIÇO. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Deve-se interpretar a lei tributária que defina infrações, ou comine penalidades, da maneira mais favorável ao acusado no caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, quanto à natureza ou extensão dos seus efeitos, quanto à autoria da infração, imputabilidade, ou punibilidade. O procedimento administrativo adequado deveria estar ajustado com a moralidade administrativa, com a eficiência da administração pública, com a boa-fé na relação com o contribuinte e exigia, neste caso, que tão logo houvesse o diagnóstico da situação, estando a administração fiscal finalmente ciente dos limites técnicos para recepção da massa de DCTF ainda pendente da regular via eletrônica de transmissão e recepção, pudesse de modo claro e geral informar aos contribuintes o prazo prospectivo que seria a todos concedido para proceder à transmissão eletrônica da DCTF sem falha do sistema. A definição de tal prazo requeria necessariamente prévia, oportuna, e adequada análise técnica. Poderiam ser necessários dois dias, três dias ou dez dias, o importante é que a informação fosse precisa, oportuna e proporcionasse aos contribuintes em geral a possibilidade de transpor o obstáculo representado pela pane no sistema oficial de transmissão da DCTF, sem incorrer em situação faltosa. Neste caso há percepção de negligência administrativa quanto a definir com antecipação adequada o critério de distribuição diária da transmissão e recepção da demanda esperada de declarações, bem como o prazo geral prospectivo que deveria ser concedido, em igualdade de condições, a todos os contribuintes que foram impedidos de entregar suas DCTF eletronicamente no prazo legal. No caso concreto, observando-se as circunstâncias do caso e a devida eqüidade, conforme previsto no CTN, deve-se afastar a penalidade indevidamente aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.988
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10980.009070/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. DCTF. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL. Incabível a alegação de tratar-se de débitos declarados quando a apresentação das declarações se deu de forma extemporânea, após a ciência do auto de infração. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É atividade vinculada e obrigatória da autoridade administrativa e efetivação do lançamento de ofício quando constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento de tributos devidos, nos termos do artigo 142 do CTN. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os consectários legais aplicados ao lançamento efetuado de ofício encontram respaldo no direito posto. A multa de ofício no art. 44 da Lei nº 9.430/96, e os juros de mora, parametrizados pela Taxa SELIC, no art. 84 da Lei nº 8.981, de 01.01.95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95 e os arts. 26 da MP nº 1.542/96, 30 da MP nº 1.770/98 e reedições, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e na parte conhecida rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento.
Numero da decisão: 203-08595
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10980.000012/98-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP - Por terem natureza tributária, as contribuições ao PIS/PASEP estão submetidas às normas gerais em matéria de legislação tributária - art. 146, III, da Constituição Federal -, em especial a relativa à decadência e prescrição, previstas na Lei n° 5.172, de 25/10/1966, recepcionada pela Constituição com eficácia de Lei Complementar.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP - PRAZO - De acordo com a jurisprudência dominante neste Colegiado, o direito de constituir crédito tributário correspondente à contribuição para o PIS/PASEP extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONFISCO - A vedação contida no art.150, IV, da Constituição Federal sobre a utilização de tributo com efeito de confisco destina-se ao órgão legislativo, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas.
JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA E SELIC - o CTN autoriza o legislador ordinário a fixar percentual de juros diverso daquele previsto no § 1° do art. 161. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20071
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AOS FATOS GERADORES DOS PERÍODOS-BASE DE 1989 A 1991 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10980.015636/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – Se o fisco efetua a glosa da diferença de saldo devedor de correção monetária IPC/BTNF excluída indevidamente do lucro real em 1992, cabe a sua exclusão, a partir de 1993, nos percentuais permitidos pela legislação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93109
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10980.009417/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF
Há previsão legal para a exigência de apresentação das DCTFs, bem como para o lançamento da multa pelo não cumprimento, no prazo, dessa obrigação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37496
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10980.001370/2002-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/1996 - RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - ART. 106 DO CTN - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela MPV nº. 351/2007) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.017222/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Decai em cinco anos o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, de acordo com o art. 150, § 4º do CTN. Fatos geradores em 31/12/96 e 31/12/98 e o lançamento em 1999, não há que se falar em decadência, eis que não decorrido o prazo entre um e outro.
RENDIMENTOS - SALÁRIOS - AÇÃO JUDICIAL - Os salários e diferenças salariais, ainda que recebidos em cumprimento de decisão judicial, são tributáveis e, consequentemente, devem ser adicionados na base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A penalidade aplicada em procedimento de ofício escapa ao conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição, que é dirigido apenas a tributos.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico e, portanto, perfeitamente aplicável, mesmo porque não tiveram definitivamente declarada sua inconstitucionalidade pelos Tribunais Superiores.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10945.000920/94-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Decreto-Lei nr. 1.940/82 vigorou até sua ab-rogação, que ocorreu através do artigo 9 da Lei Complementar nr. 70/91, porém para estas é inconstitucional o artigo 9 da Lei nr. 7.689/88, assim como as majorações de alíquota determinada pelos artigos 7 da Lei nr. 7.787/89, 1 da Lei nr. 7.894/89 e 1 da Lei nr. 8.147/90, como já manifestado no Acórdão do Supremo Tribunal Federal - RE nr. 150.764-1/PE, de 16.12.92. REDUÇÃO DE PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96) a multa de ofício deve ser reduzida para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10504
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10945.007800/97-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O art. 10 do Decreto nº 70.235/72 permite que a lavratura do auto de infração ocorra no interior da repartição. Inexiste qualquer dispositivo na legislação tributária determinando que a lavratura do auto de infração seja realizada por profissional com registro no Conselho Regional de Contabilidade. Preliminar rejeitada. PASEP - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Os recursos que ingressarem no caixa, formarão a base de cálculo da Contribuição para o PASEP. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06837
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.009383/2005-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ – DCTF – CONFISSÃO – MULTA ISOLADA – LEI 10.833/2003, ART. 18 – CRÉDITO PRÊMIO – PER-DECOMP – INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA – A aplicação da multa isolada de que trata o art. 18 da lei 10.833/2003, pela descrição do tipo punível, pressupõe compensação não declarada, realizada em face das regras do art. 74 da Lei 9.430/96, isto é, pela via do PER-DECOMP, não, porém, à suspensão de exigibilidade simplesmente declarada em DCTF, cuja descaracterização impõe, tão somente, a cobrança do crédito tributário confessado com os acréscimos legais cabíveis.
Numero da decisão: 107-09017
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
