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4708941 #
Numero do processo: 13639.000159/96-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Julgada procedente a exigência contida no processo matriz e, tendo havido a decorrente tributação para a exigência de tributos devidos no caso da prática da mesma infração pelo princípio de causa e efeito que os une, mantém-se a exigência no processo decorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43890
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4711775 #
Numero do processo: 13709.002127/96-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI 8.200/91 - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da constitucionalidade da Lei 8.200/91, admitindo como válida a restrição temporal de utilização dos valores de saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, bem como é pacífico o entendimento de que a referida dedução só poderia ser utilizada a partir do ano-base de 1993. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício em 75% se revela perfeitamente correta, a teor do que determina o art. 44, I, da Lei 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4712410 #
Numero do processo: 13736.000424/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência (Inteligência da Medida Provisória n° 16 de 27/12/2001, convertida na Lei n° 10.426, de 24/04/2002 c/c Instrução Normativa SRF n° 583, de 20/12/2005). Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.830
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4713036 #
Numero do processo: 13802.000249/96-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO – DIFERENÇA IPCXBTNF: A baixa da conta de Reserva de Reavaliação contra a diferença de correção monetária IPCxBTNF, ainda não deduzida na apuração do lucro real, não caracteriza qualquer das hipóteses contidas no artigo 326, § 3, do RIR/80, que prevê seu cômputo na determinação do lucro real. A justificativa para a tributação da reavaliação do bem é o registro da elevação do imobilizado, com o conseqüente acréscimo do patrimônio liquido da pessoa jurídica sem ter pago qualquer tributo. (Ac. 101-72.710/81) Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93486
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4713277 #
Numero do processo: 13804.000857/92-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELO MÉRITO - Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração nulidade da decisão singular. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no §4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês-calendário, ou fração, conforme previsto no art. 726 do RIR/80. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PAR A EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4709760 #
Numero do processo: 13677.000107/2004-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA - MULTA POR ATRASO - Comprovado que o contribuinte estava legalmente obrigado a entregar a declaração de ajuste anual e o fez a destempo, é cabível a penalidade aplicada por descumprimento de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4712631 #
Numero do processo: 13746.000828/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; na data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou na data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4713137 #
Numero do processo: 13802.001256/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Condições de admissibilidade do recurso administrativo. Inexistência de depósito prévio de 30% do valor exigido ou de garantia judicial suspendendo a exigibilidade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11499
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso. Vencido os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo (relator). Designado a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o Acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4712015 #
Numero do processo: 13710.001079/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário, corresponde à data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN nº 165/1998). Desta forma, não tendo transcorrido, entre essa data e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, há de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. É de se permitir, pois, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito à restituição e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de 0liveira que afasta a decadência e determina o retorno dos autos à DRF de origem.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4712237 #
Numero do processo: 13726.000202/95-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Os valores depositados em juízo permanecem no patrimônio do contribuinte até o encerramento do processo, sendo a variação monetária incidente sobre eles fato gerador do imposto de renda. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA DE IPC/BTNF. EXCLUSÃO INTEGRAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIFERIMENTO PARA OUTROS PERÍODOS. EXIGÊNCIA FISCAL PLENA DO MONTANTE ADICIONADO AO RESULTADO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO DO PERÍODO SUBMETIDO AO PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DEFINIDO EM LEI. Para determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em anos-calendários subseqüentes àquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso do que seria obtido se realizadas na data prevista, inclusive no caso de parcela dedutível em cada ano-calendário, correspondente ao saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se às tributações reflexas o decidido no processo matriz. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "correção monetária - diferença IPC x BTN, bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento