Numero do processo: 10510.004286/2009-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. ISENÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI 12.101/2009. ANÁLISE DO CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
É devida a cota dos segurados empregados e contribuintes individuais consoante preceituam os incisos I, II e III, do art. 22, da Lei n.º 8.212/91.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
É legítima a incidência da taxa SELIC sobre o débito tributário.
O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da aplicação da multa tal como prevista na legislação, o que é vedado a este Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10730.004148/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Não sendo apresentados elementos de prova capazes de infirmar os rendimentos da fonte pagadora, mantém-se o crédito tributário.
DESPESAS MÉDICAS
Uma vez comprovada parte das despesas médicas pleiteadas, mediante a apresentação de documentos capazes de preencherem os requisitos necessários ao acolhimento pleiteado, não há óbice a dedução.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 2101-001.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no valor de R$ 10.645,00.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10166.000420/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Dacon, a sua entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Dacon. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl, e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que reconheciam a ocorrência da denúncia espontânea. A Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10530.721429/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2007
IPI. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS. LEI Nº 4.502/64 , art. 76.
Não serão aplicadas penalidades aos que agirem enquanto prevalecer o entendimento constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa, proferida em processo de consulta, seja ou não parte o interessado.
AQUISIÇÃO DE APARAS DE PAPEL E PAPEL USADO. CRÉDITOS.
A aquisição de aparas de papel e/ou papéis usados não enseja, para o estabelecimento industrial adquirente, direito ao aproveitamento de crédito pelo fato dessas matérias-primas não serem tributadas pelo IPI.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.827
Decisão: Vistos, relatadas e decididos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva, que negavam provimento.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 07/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13888.723882/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2010
Ementa:
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PROCESSO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, com o mesmo objeto da autuação, importa em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente, devendo ser respeitado o que vier a ser decidido pelo Judiciário.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o Recurso de Voluntário. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº. 14.303
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Octavio Carneiro Silva Correa, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 16004.720248/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. GRATUIDADE. MEDIDA LIMINAR PROFERIDA EM ADIN. EFEITOS ERGA OMNES. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO.
Medida Liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 27, da Lei nº 9.868/99, possui efeitos erga omnes, salvo se o colendo STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da decisão, o que no caso da ADin nº 2.028-2 não ocorreu, assim sendo, a restrição prevista no art. 55, III, da Lei nº 8.212/91 (e art. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 9.732/98), que condicionavam a concessão do benefício (imunidade) à gratuidade na prestação de serviços, não pode ser exigida das entidades beneficentes de assistência social (art. 195, § 7º, da CF/88).
Recurso Provido.
Auto de Infração Anulado.
Numero da decisão: 3301-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular o auto de infração/lançamento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Antônio Lisboa Cardoso
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10835.903424/2009-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/05/2001
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998
Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não devem compor a base de cálculo da COFINS as receitas não operacionais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10580.014226/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/03/2002
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura e vales-refeição, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea c do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que sejam excluídos os valores alcançados pela decadência e os correspondes ao auxílio-alimentação pagos in natura para, após, a adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15504.013309/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1994 a 01/11/1998
RECURSO REVISIONAL/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos exatos termos do art. 60 da Portaria MPS n.° 88/2004, que aprovou o Regimento Interno do CRPS, a admissibilidade do recurso revisional é medida extraordinária e não serve para rediscussão de matéria decidida.
A decisão prolatada não feriu qualquer dispositivo legal, uma vez que o julgador analisou o caso concreto à luz das normas previdenciárias vigentes e o colegiado decidiu corretamente a demanda apresentada
No mesmo sentido, adequando o revisional à sistemática dos embargos de declaração, mesmo assim, não há como dá razão aos recorrentes. É que não há obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, bem como não foi omitido nenhum ponto sobre o qual o Colegiado deveria se pronunciar.
Numero da decisão: 2301-003.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer dos pedidos revisionais da Fazenda Nacional e do Sujeito Passivo, nos termos do voto.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10120.011374/2009-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Carolina Wanderley Landim.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
