Numero do processo: 10680.725109/2011-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
A partir do exercício de 2.002, regra geral, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal.
A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência.
Hipótese em que a Recorrida apresentou o ADA e averbou na matrícula do imóvel área de reserva legal antes da data da ocorrência do fato gerador, bem como comprovou a área de preservação permanente mediante apresentação de laudos técnicos, devidamente acompanhados de ARTs.
ITR. VALOR DA TERRA NUA - VTN. ARBITRAMENTO.
Nos termos do artigo 14, §1o., da Lei 9.393/96, combinado com o artigo 12 da Lei n. 8.629/93, o arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve observar, dentre outros critérios, o VTN médio por aptidão agrícola.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a área de Reserva Legal e a área de Preservação Permanente e admitir o VTN do laudo. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira que votaram por dar provimento parcial em menor extensão.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka Relator
EDITADO EM: 19/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11128.000662/00-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 02/03/1999
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSULTA GENÉRICA. EFEITOS. AUSÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. POSSIBILIDADE.
A apresentação de consulta sobre a correta interpretação da legislação tributária impede a aplicação de penalidade relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o trigésimo dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da decisão que a soluciona, desde que considerada eficaz. Para ser considerada eficaz, exige-se, dentre outros, que a consulta esteja circunscrita a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria e, ressalvada a hipótese de matérias conexas, não suscite questões sobre mais do que um tributo ou contribuição. Demonstrado que a consulta ineficaz não tem o condão de obstar o lançamento de ofício, a exigência fiscal não padece de nulidade por ter o sujeito passivo formulado indigitada consulta antes do início do procedimento de ofício.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), que dava provimento parcial para manter o auto de infração no tocante ao IPI. Vencidos, ainda, os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10840.900752/2008-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003
IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO.
Estimativa mensal de IRPJ recolhida a maior compensada com estimativa mensal de IRPJ de período subsequente. Aplicação da Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9101-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso espeical da Fazenda Nacional.
(Assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 17/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca De Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire Da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10725.001059/2005-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
Não obstante a previsão legal da obrigatoriedade do ADA, para efeito de redução do valor a pagar do ITR, a partir do exercício de 2001, inexigível é a sua prévia comprovação e, consequentemente, não há de se exigir a protocolização tempestiva do ADA para fins da redução do valor do ITR.
Saliente-se que, no presente caso, o contribuinte tomou ciência do Termo de Intimação Fiscal em 12/07/2005 (fls. 07), referente ao ITR do exercício de 2001 e que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA em 20/12/2002 (fls. 34).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 12/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10215.000192/2001-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando o único dissídio jurisprudencial demonstrado não aproveita ao Recorrente, já que a situação fática do acórdão recorrido encontra-se em total sintonia com o requisito legal preconizado nos paradigmas.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacilio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 19/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10925.000045/2009-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à previdência social. A propósito, a referida matéria é objeto do enunciado da Súmula CARF nº 76: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho arruda Junior Relator
EDITADO EM: 08/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13836.000150/00-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/06/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. SEMESTRALIDADE. PIS-FATURAMENTO
A semestralidade no cálculo da Contribuição para o PIS aplica-se à sistemática do PIS na modalidade PIS-Faturamento. Referido critério não se aplica ao PIS-Repique.
Recurso Especial da Fazenda parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-003.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
JOEL MIYAZAKI - Relator.
EDITADO EM: 16/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10283.002953/2003-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
IRPJ E REFLEXOS - DECADÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. Constatada pela Fiscalização a omissão de parte bastante significativa de receitas tributáveis vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal eventualmente apresentada pelo contribuinte por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real (R1R199, art. 530, II, "b"). Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte para a geração da receita omitida. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 9101-001.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial do Procurador para afastar a decadência de IRPJ, e, parcialmente a do imposto de renda retido na fonte.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca De Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Andre Mendes de Moura (Suplente Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, Justificadamente, Os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13204.000070/2004-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Este colegiado fixou o entendimento de que a legislação do IPI que define, no âmbito daquele imposto, o que são matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem não se presta à definição de insumo no âmbito do PIS e da COFINS não-cumulativos, definição que tampouco deve ser buscada na legislação oriunda do imposto de renda. A corrente majoritária sustenta que insumos são todos os itens, inclusive serviços, consumidos durante o processo produtivo sem a necessidade de contato físico com o produto em elaboração. Mas apenas se enquadra como tal aquilo que se consuma durante a produção e em razão dessa produção. Assim, nada que se consuma antes de iniciado o processo ou depois que ele se tenha acabado é insumo, assim como também não são insumos bens e serviços que beneficiarão a empresa ao longo de vários ciclos produtivos, os quais devem ser depreciados ou amortizados; é a correspondente despesa de depreciação ou amortização, quando expressamente autorizada, que gera direito de crédito.
Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo para considerar dedutível o combustível utilizado em veículos. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que davam provimento parcial em maior extensão e, ainda, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Antônio Lisboa Cardoso e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13855.001877/2003-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2002
PIS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO . ALARGAMENTO.
A base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.637/2001, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS