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4669433 #
Numero do processo: 10768.028604/96-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE CONHECIMENTO: Não se conhece de matéria discutida no recurso de divergência, quando a recorrente não traz a decisão de Conselhos de Contribuintes ou da CSRF, que tenha dado interpretação diversa daquela esposada no acórdão atacado. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de caixa realizado pelo sócio pessoa física da empresa, ainda que através de cheque nominativo à firma, caracteriza omissão de receita, quando devidamente intimada não comprova a origem externa dos recursos. Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo contabilizados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4669820 #
Numero do processo: 10783.001679/94-92
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTAÇÃO — LUCRO PRESUMIDO — FACULDADE DE OPÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO — REVENDA DE COMBUSTÍVEIS — A tributação pelo chamado lucro presumido é uma opção facultada ao contribuinte, quando então se apura o imposto sob certos percentuais da receita bruta que assim são estimados pelo legislador como o suposto "lucro presumido" do sujeito passivo. Na apuração do lucro presumido não cabe a invocação assim das normas atinentes ao chamado lucro real onde a renda disponível é obtida pela diferença entre as receitas e as despesas efetivas do sujeito passivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4672065 #
Numero do processo: 10821.000648/98-26
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONFERÊNCIA DE MANIFESTO. FALTA. Nas hipóteses em que a diferença na descarga a granel fica dentro do limite de 5% do manifestado a que se refere a IN/SRF 12/76, não será exigível o imposto de importação. Pelas mesmas razões que não justificam o não pagamento da multa, devendo também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4671648 #
Numero do processo: 10820.001386/99-90
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso especial da Fazenda negado. Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e José Ribamar Barros Penha que deram provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668994 #
Numero do processo: 10768.016863/00-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GARANTIA DE INSTÂNCIA – DEPÓSITO RECURSAL – ARROLAMENTO – Mesmo tendo-se observado, no lançamento de ofício, o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96, em razão de liminar, deve o contribuinte, sobre a matéria que pretende ver conhecida, garantir a instância de acordo com previsão legal vigente à época da interposição do recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luís de Salles Freire.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4670275 #
Numero do processo: 10805.000361/00-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR — DIFERENÇA IPC/BTFN — LEI N° 8.200/91 — A variação decorrente da diferença entre o IPC e o BTNF não se constitui em indevida majoração de tributos com efeitos retroativos, sendo legítima a ação do fisco lançar a diferença de imposto sobre o lucro inflacionário daí advinda. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Dorival Padovan

4670524 #
Numero do processo: 10805.001635/00-41
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 11/09/00. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4672489 #
Numero do processo: 10825.001378/96-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4673331 #
Numero do processo: 10830.001833/99-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.566
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4669706 #
Numero do processo: 10768.044509/89-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - O Recurso, embora tempestivo, não trouxe a demonstração de divergência jurisprudencial em relação à matéria abordada no Acórdão recorrido, descumprindo as determinações estampadas no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, os termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes