Numero do processo: 10855.002715/2007-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS.
Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda.
Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-008.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 13707.002177/93-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — O regime de competência ou econômico adotado pela lei comercial e acolhido pela lei fiscal (arts 1°, e 6°, § 1°, do Decreto-lei n° 1.598/77, c/c o ar.
177 da Lei 6.404, de 15/12/76) impõe que as receitas sejam
apropriadas quando auferidas, de sorte que os aluguéis mensais
devem ser considerados de acordo com o contrato celebrado entre
as partes, vigente à época da auferição Nova pactuação sobre a
forma de cálculo dos aluguéis não pode ter efeitos retroativos para
mudar fatos geradores já ocorridos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10935.001135/00-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — DECADÊNCIA — O tributo submetido à modalidade do chamado lançamento por homologação rege-se pela regra do art. 150, § 40 do CTN, com a contagem do prazo decadencial de cinco anos a partir do fato gerador.
CSL/COFINS — DECADÊNCIA — ART. 45 DA LEI N° 8212/91 —
INAPLICABILIDADE — Por força do Art. 146, III, b, da Constituição
Federal e considerando a natureza tributaria das contribuições, a
decadência para lançamentos de CSL e COFINS deve ser apurada
conforme o estabelecido no Art. 150, § 4°, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos partir do fato gerador.
IRPJ/CSL — RECEITA OMITIDA — BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL —
O procedimento de fiscalização que apura receita omitida, deve, de ofício, compensar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa do período-base fiscalizado para efeito de determinar as bases de cálculos do IRPJ e da CSL.
IRF — ART. 44 DA LEI 8.541 — PENALIDADE — REVOGAÇÃO — APLICAÇÃO RETROATIVA — PREVALÊNCIA DO ART. 2° DA LEI 8.849/92 - Considerando que o IRF sobre omissão de receita de acordo
com o art. 44 da Lei 8.541 tinha o caráter penal, considerando também que esse dispositivo foi revogado pelo art. 36, IV, da Lei 9.249, o caráter penal do lançamento deve ser cancelado por força do disposto no art. 106, II, "c", do CTN, prevalecendo a alíquota para a distribuição de lucros aos sócios previsto no art. 2° da Lei 8849/92, de 15%.
IRPJ — PASSIVO NÃO COMPROVADO — Antes da edição da lei n°
9.430/96, não havia previsão legal que autorizasse a conclusão de
omissão de receita a partir da constatação de obrigações não
comprovadas escrituradas no passivo circulante. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de
convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES: CSL — COFINS — PIS — IRF - A elas se
aplica o decidido no IRPJ.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) acolher a decadência de todos os tributos referentes aos fatos geradores ocorridos até julho/95, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), que acolheu a decadência apenas em relação à contribuição para o PIS, o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que negou provimento ao recurso, e os Conselheiros Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias acolheram a decadência apenas em relação ao IRPJ, ao IR-Fonte e à contribuição para o PIS; 2) admitir a compensação do valor da receita omitida em cada período como o montante dos prejuízos fiscais e bases negativas da CSL apurados no mesmo período, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) e Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 3) reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%, vencidos os Conselheiros Marcos
Vinícius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Cândido Rodrigues Neuber e José Clovis Alves; e 4) afastar a tributação por passivo fictício, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10882.001377/00-25
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10930.000150/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10930.001324/00-37
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. RESOLUÇÃO Nº. 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo prescricional para se pleitear a restituição/compensação do indébito inicia-se da Resolução nº. 49, de 10/10/1995, do Senado Federal, a qual conferiu efeito erga omnes à decisão que declarou inconstitucional os Decretos-Leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88, eis que proferida inter partes em sede de controle difuso de constitucionalidade. Precedentes CSRF.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Precedentes STJ.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto que
deram provimento parcial ao recurso para reconhecer a prescrição em relação aos pagamentos efetuados até 18 de agosto de 1995. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10882.001854/2001-78
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PIS– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91.
Recurso especial acolhido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10920.000580/98-76
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA INEXISTENTE.
A legislação de regência do contencioso tributário administrativo não exige o voto escrito de conselheiro não relator.
O representante da Fazenda Nacional, mesmo sem direito a voto, tem assegurado, regimentalmente, assento à mesa nas sessões de Julgamento, o que lhe permite conhecer todos os argumentos expendidos nos votos colhidos em plenário.
Preliminar de nulidade do acórdão recorrido rejeitada.
IPI – GLOSA DE CRÉDITOS
Os materiais que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram direito a crédito se forem consumidos ou gerarem desgastes em contato físico por ação direta com o produto, ainda que seu consumo não seja imediato ou integral.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência em relação aos itens panelões, grades e ferramentais de fundição, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos Atulim, que deram provimento integral ao recurso, e os Conselheiros
Adriene Maria de Miranda e Rogério Gustavo Dreyer que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10930.002505/99-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não alcança o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória. – Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.695
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Victor Luis de Salles Freire, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol e Luiz Alberto Cava Maceira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11080.006163/93-42
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PASEP - DECADÊNCIA E SEMESTRALIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Acolhe-se o recurso de embargos manejado contra a aplicação de ofício de matéria de ordem pública – decadência -, que deveria ser objeto de defesa da interessada, e não o foi, ocorrendo a preclusão consumativa; assim como contra a observação do critério da semestralidade, que deve ser excluído da ementa do aresto recorrido por especial.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-02.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a ementa e o voto condutor do Acórdão n°: CSRF/02-01.599, de 22 de março de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
