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6656097 #
Numero do processo: 11080.003212/2009-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2004 a 31/05/2005 REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REQUISITOS. O reajuste pelo IGP-M não reflete o custo de produção nem a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como de preço predeterminado, condição sine qua non para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-004.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6104590 #
Numero do processo: 10814.005089/2005-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/08/2000 ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS. Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o benefício. MOMENTO DO RECONHECIMENTO Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.999
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6122735 #
Numero do processo: 10882.900921/2008-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 ISENÇÃO. RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS. As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas até a data de 21/12/2000 estavam sujeitas ao PIS, tornando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A Cofins apurada e paga sobre as receitas de vendas de mercadorias para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, efetivamente internalizadas naquela zona franca, a partir de 22/12/2000, constitui indébito tributário passível de restituição/compensação. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Joel Miyazaki e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama apresentará declaração de voto com as conclusões da maioria. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6010275 #
Numero do processo: 13227.000132/2007-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. ATIVIDADE NÃO VEDADA. INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO MANUTENÇÃO. A pessoa jurídica que presta serviços de instalação, de reparos e manutenção em geral pode optar pelo Simples pois sua atividade não equivale aos serviços profissionais prestados por engenheiros.
Numero da decisão: 1101-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exclusão da contribuinte do Simples, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

5959714 #
Numero do processo: 10730.002517/2005-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. Defere-se a solicitação de inclusão na sistemática do Simples a partir de janeiro de 2004 (dois mil e quatro), em razão da ratificação da sua exclusão através de Ato Declaratório emanado de ofício pela Administração Tributária (abrangendo o período de 26/06/2000 a 31/12/2003), quando a interessada comprova sua intenção de optante pelo SIMPLES, prevista no Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 16, de 02/10/2002, e não mais subsiste óbice que impeça a sua permanência em tal sistemática.
Numero da decisão: 9101-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso especial. (documento assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, LEONARDO MENDONÇA MARQUES (Suplente Convocado) e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

5958841 #
Numero do processo: 13808.006347/2001-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996 CSLL - ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO. VIGÊNCIA. PRAZO NONAGESIMAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10/96. INCONSTITUCIONALIDADE. A Emenda Constitucional nº 10/96, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - objeto de questionamento - é um novo texto que veicula nova norma, e não mera prorrogação da emenda anterior. Necessidade de observância do princípio da anterioridade nonagesimal contido no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Repercussão geral reconhecida pelo STF. RE 587.008/SP, Ministro Dias Toffoli. 02/02/2011 - Plenário. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, recurso negado provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO. VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5959650 #
Numero do processo: 16327.001303/2005-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 DEPÓSITO JUDICIAL DA NÃO INTEGRALIDADE DO CRÉDITO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DEPOSITADO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N º 5. Súmula CARF nº 05: “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.” Nos casos em que há depósito parcial, deverá incidir juros de mora apenas sobre o valor não depositado.
Numero da decisão: 9101-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego e Henrique Pinheiro Torres. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente substituto).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6010270 #
Numero do processo: 13007.000188/2004-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA, ATIVIDADE NÃO VEDADA. MANUTENÇÃO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A pessoa jurídica que presta serviços de assistência técnica em máquinas e equipamentos pode optar pelo Simples pois sua atividade não equivale aos serviços profissionais prestados por engenheiros.
Numero da decisão: 1101-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exclusão da contribuinte no simples, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

6093585 #
Numero do processo: 10120.009389/2007-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002, 2003 PRAZO DECADENCIAL. MULTA REGULAMENTAR. ART.83, INCISO I, DA LEI N° 4,502/64, NATUREZA JURÍDICA. PRAZO EXTINTIVO PARA O ERÁRIO EFETUAR O LANÇAMENTO A multa prevista no art. 83, I, da Lei n° 4.502/64 foi instituída para punir violações ao controle aduaneiro das importações. Pelo fato da penalidade em foco não se revestir de natureza tributária, não se pode aplicar nenhum dos prazos de decadência previstos nos arts, 150, § 4º ou 173, I do CTN. O prazo para que a Fazenda Pública possa infligir esta penalidade consta expressamente do art. 78 da Lei n° 4.502/64. ASSUNTO:OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2002, 2003 ENTREGA A CONSUMO DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA INTRODUZIDOS CLANDESTINAMENTE NO PAÍS - ART. 83, INCISO I, DA LEI N° 4.502/1964. O ingresso de mercadoria de procedência estrangeira no estabelecimento comercial, nele saindo ou permanecendo, sem que tenha havido registro da declaração da importação ou desacompanhado de Guia de Licitação ou de nota fiscal, conforme o caso, é infração sujeita à multa do art. 83, I, da Lei n° 4.502/1964. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

6074018 #
Numero do processo: 13605.000301/99-15
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 Data do pedido: 18/08/1999 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIES A QUO E PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. ART. 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O CARF está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF e STJ, na sistemática prevista nos artigos 543-B e 543-C, do CPC (art. 62-A do Anexo II do RICARF). Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº566.621-RS, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº1.269.570-MG, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, formalizados antes da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, como no caso em tela, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Tese dos 5 + 5. Com a vigência do art. 3º da LC nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. SÚMULA CARF Nº 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 9900-000.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais à época do julgamento), Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Antônio Carlos Guidoni Filho (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Rafael Vidal de Araújo (Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), João Carlos de Lima Júnior (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmar Fonseca de Menezes (Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmir Sandri (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Jorge Celso Freire da Silva (Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Karem Jureidini Dias (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Alexandre Naoki Nishioka (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Marcelo Oliveira (Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Manoel Coelho Arruda Júnior (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Elias Sampaio Freire (Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Henrique Pinheiro Torres (Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Nanci Gama (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Joel Miyasaki (Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo Cardozo Miranda (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF) e Antônio Lisboa Cardoso (substituindo o Vice-Presidente da CSRF).
Nome do relator: Relator