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11298505 #
Numero do processo: 13896.902931/2019-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 24/02/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.802, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907850/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11302562 #
Numero do processo: 10530.725869/2011-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. VEDAÇÃO LEGAL. A legislação relativa à compensação de direito creditório ante a Fazenda Nacional veda a utilização de créditos de terceiros. Convenção particular não pode ser oposta ao fisco. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. No pedido de compensação, incumbe ao interessado juntar as provas de seu direito. Descabido demandar que a administração pública diligencie para demonstrar sua existência e/ou levantar o seu valor.
Numero da decisão: 1001-004.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11298317 #
Numero do processo: 13896.902910/2019-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 28/12/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.802, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907850/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11302508 #
Numero do processo: 10280.723092/2013-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA APURADA ENTRE DIPJ E DCTF. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. É do contribuinte o ônus de comprovar que as divergências apuradas pela Fiscalização entre as informações constantes entre a DIPJ e a DCTF referem-se a mero erro de preenchimento,
Numero da decisão: 1001-004.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11298511 #
Numero do processo: 13896.902934/2019-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 02/03/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.802, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907850/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11298071 #
Numero do processo: 16682.721153/2024-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. AJUSTES DE SIMILARIDADE. PRAZO INICIAL CONTRATADO COMO PROXY DO PRAZO DE RETORNO DO INVESTIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO QUE DEVE SER IMPROVIDO. Para que o prazo inicial contratado seja considerado como uma aproximação do prazo previsto de retorno do investimento – e, dessa forma, compor o cálculo do ajuste de similaridade que viabilize a transação como comparável – mostra necessária a comprovação de sua correspondência ou aderência ao prazo de vida econômica útil do bem, no qual se espera que remunere os investidores. Sem que se firme convicção quanto a essa correspondência ou aderência, o prazo inicial contratado não pode ser utilizado como proxy do prazo de retorno previsto sob o risco de comprometer a comparabilidade. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo que se falar em impossibilidade de imposição desta multa após o encerramento do ano-calendário. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos em conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento e (b) por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, por voto de qualidade, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo. Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Redator designado Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11361027 #
Numero do processo: 12448.736209/2012-87
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. A dedutibilidade de despesas com serviços de consultoria está condicionada à efetiva comprovação de qual teria sido a efetiva contrapartida para a empresa. Nota fiscal com descrição genérica de serviços de consultoria, amparadas em contratos com cláusulas abertas, mas desacompanhadas de suporte documental que ateste a efetividade e natureza do que exatamente foi prestado, não se presta a acobertar a dedutibilidade da despesa. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL). Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. COEXISTÊNCIA COM LANÇAMENTOS DE IRPJ E CSLL POR GLOSA DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula CARF nº 241, o lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU DECORRENTE DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. DEDUÇÃO. IRRF SOBRE REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS. POSSIBILIDADE. O imposto de renda retido e recolhido pela fonte pagadora sobre a remuneração de serviços prestados, referentes às notas fiscais cujo pagamento foi considerado sem causa ou a operação não foi comprovada, deve ser deduzido do imposto de renda lançado com base no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, caso não haja questionamento quanto aos emitentes das notas fiscais serem os beneficiários dos pagamentos.
Numero da decisão: 1004-000.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que o imposto de renda retido e recolhido relativo às notas fiscais cujo pagamento foi considerado sem causa, seja deduzido do valor principal lançado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir os fundamentos do voto vencedor. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11362152 #
Numero do processo: 18470.730255/2013-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL. MULTA DO ART. 32 DA LEI Nº 4.357/1964. EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. PARCELAMENTO NÃO APERFEIÇOADO. CABIMENTO. A aplicação da penalidade prevista no art. 32 da Lei nº 4.357/1964, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004, é cabível quando comprovado que a pessoa jurídica procedeu à distribuição de lucros a sócios estando em débito com a Fazenda Nacional, sem que tais débitos estivessem com a exigibilidade suspensa ou devidamente garantidos. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULARIDADE FISCAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A alegação de posse de certidão positiva com efeitos de negativa deve ser comprovada por documentação idônea nos autos, incumbindo ao contribuinte o ônus da prova. A simples afirmação desacompanhada de prova não é suficiente para afastar a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1001-004.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11356350 #
Numero do processo: 10580.722384/2013-18
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ. EXCLUSÃO. LUCRO REAL. EMISSORA DE TV. TEMPO EFETIVAMENTE UTILIZADO COM PUBLICIDADE COMERCIAL. LIMITE DE 25%. De acordo com o comando contido no caput e §3º do art. 1º do Decreto nº 5.331/2005, na fórmula de apuração do montante a ser excluído do lucro líquido a título de propaganda eleitoral obrigatória, a emissora deve considerar o tempo que seria efetivamente utilizado, no período de duração da propaganda eleitoral ou partidária gratuita, em programação destinada à publicidade comercial, que, entretanto, não pode superar 25% do tempo da referida propaganda. PREÇO DO ESPAÇO COMERCIALIZÁVEL. PREÇO PRATICADO. NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE. Para fins de apuração dos valores a serem excluídos do lucro líquido a título de propaganda eleitoral obrigatória, o contribuinte pode adotar como preço do espaço comercializável aquele contido na tabela pública de preços ou em qualquer outro documento apto a comprovar o preço vigente no dia anterior à data de início da propaganda partidária ou eleitoral. No entanto, caso o preço contido na documentação apresentada pela emissora não guarde relação de proporcionalidade com o preço praticado - isto é, aquele adotado pelo contribuinte 30 dias antes e 30 dias após o início da propaganda eleitoral -, a Autoridade Fiscal poderá desconsiderar o preço utilizado pelo contribuinte, por falta de atendimento ao comando contido no caput e § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.331/2005. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DA EXCLUSÃO. GLOSA TOTAL. Deve subsistir a glosa total do valor escriturado se o sujeito passivo não confronta a insuficiência probatória apontada na decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1004-000.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e o pedido de diligência; e (ii) no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca (relator) e Luis Henrique Marotti Toselli que votaram por dar provimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir voto vencedor. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11359449 #
Numero do processo: 12448.901257/2016-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA. Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão recorrida aprecia a documentação apresentada pelo contribuinte, ainda que lhe atribua valor probatório diverso do pretendido. A divergência quanto à suficiência ou à valoração das provas insere-se no âmbito do mérito, não caracterizando vício formal nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. DILIGÊNCIA. FACULDADE DO JULGADOR. ART. 18 DO DECRETO Nº 70.235/1972. A determinação de diligência constitui faculdade do julgador, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, podendo ser indeferida quando os elementos constantes dos autos são considerados suficientes para a formação da convicção. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 COMPENSAÇÃO. IRRF. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A compensação tributária exige a comprovação de crédito líquido e certo, incumbindo ao contribuinte demonstrar a efetiva retenção do imposto de renda na fonte e o cômputo das respectivas receitas na base de cálculo do tributo, nos termos do art. 170 do CTN, do art. 2º, §4º, III, da Lei nº 9.430/1996 e da Súmula CARF nº 80. Registros fiscais e contábeis unilaterais, como Livro Razão, planilhas demonstrativas e notas fiscais, não são suficientes, por si sós, para comprovar retenções não refletidas nas declarações das fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1301-008.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar para, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.127, de 25 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.908093/2016-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS