11495991
# Numero do processo: 15588.720318/2023-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019
NULIDADE. Havendo pleno conhecimento de elementos probatórios que resultaram em constituição de crédito e em julgamento de primeira instância, não cabe declaração de nulidade por alegação de eventual lesão a direito de defesa decorrente de não enfrentamento de temas, bem como, inovação de lançamento visando criação de convicção de julgador.
EMPRESA CONSTITUÍDA NO EXTERIOR. HOLDING COMPANY. REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. LIMITE DE 30%. Em operações de alavancagem e captações que envolvam empresas constituídas no exterior (classificáveis como holding companies que não exerçam atividade econômica substantiva) aplica-se limite de endividamento de 30% de valor de patrimônio líquido de pessoa jurídica residente no Brasil.
EMPRESA CONSTITUÍDA NO EXTERIOR. JUROS. SUBCAPITALIZAÇÃO. LIMITE DE 30%. Em relação a juros pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no exterior, cuja operação envolva Regime Fiscal Privilegiado, deve-se adicionar ao lucro real valor de juros relativo a montante que exceder limite de endividamento de 30% de valor de patrimônio líquido de pessoa jurídica residente no Brasil.
LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. TRATADO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS. A tributação sobre bases universais disposta na Lei 12.973/2014 não viola Tratado Brasil-Holanda para evitar dupla tributação. Não se tributam lucros de sociedade investida domiciliada no exterior, mas sim lucros auferidos por sociedade investidora brasileira.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. PAGAMENTO EM ANO POSTERIOR. NÃO UTILIZAÇÃO NOS ANOS ANTERIORES.
O imposto pago no exterior pode ser utilizado para deduzir o lucro auferido no exterior oferecido no Brasil, ainda que o pagamento se refira a períodos anteriores, desde que não utilizado anteriormente e respeitados os limites previstos na legislação de regência.
IRRF. DEDUÇÃO EM PAGAMENTO POR ESTIMATIVA OU NO AJUSTE ANUAL. ALTERAÇÃO EM FASE DE CONTENCIOSO. IMPOSSIBILIDADE.
Cabe ao sujeito passivo optar em utilizar valores de impostos retidos mês a mês para compor valor de estimativa mensal ou de ajuste anual, ou ainda, em combinação de ambas as situações. Não é possível alterar opção em fase de julgamento.
DEDUÇÃO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Para aumento de dedutibilidade de despesas incorridas no PAT, em razão de aumento de IRPJ a pagar decorrente de lançamento de ofício, é necessária comprovação de gastos efetuados para esse fim. Isto ocorre mediante documentação hábil e idônea.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
JUROS. PREVISÃO LEGAL. A incidência de juros está prevista na legislação vigente.
Numero da decisão: 1302-007.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, acordam: (i) no que tange à glosa de despesas conforme regras de subcapitalização e à adição de receitas relacionadas aos lucros auferidos por controladas no exterior, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas, e as Conselheiras Miriam, Costa Faccin, e Natália Uchôa Brandão que votaram por dar-lhe provimento; (ii) em relação à multa isolada sobre estimativas não pagas, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva (relator), e Ailton Neves da Silva, que votaram por negar provimento ao recurso; (iii) no tocante à dedução dos pagamentos efetuados no exterior, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos dos fundamentos do voto vencedor, vencido o Conselheiro relator que votou por negar-lhe provimento; (iv) as demais questões ficam prejudicadas. Manifestaram intenção em apresentar declaração de voto os Conselheiros Henrique Nimer Chamas e Sérgio Magalhães Lima, e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira Natália Uchôa Brandão declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Designado o Conselheiro Henrique Nimer Chamas para redigir os fundamentos do voto vencedor relativamente à multa isolada e à dedução dos pagamentos efetuados no exterior.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Redator designado
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
11495992
# Numero do processo: 10384.722394/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. VERIFICAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
A decadência prevista nos artigos 150, §4º, e 173 do Código Tributário Nacional limita-se à constituição do crédito tributário, não impedindo a Administração Tributária de verificar, no prazo do artigo 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996, a certeza e liquidez do saldo negativo utilizado em compensação.A análise da composição do saldo negativo não configura revisão de lançamento nem constituição de crédito tributário, mas procedimento de aferição da existência e suficiência do crédito alegado pela Contribuinte. Inexiste homologação tácita do saldo negativo informado em DIPJ, cuja natureza é meramente declaratória.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIAS ENTRE DIPJ E DIRF. RECEITAS FINANCEIRAS. RTT. LEASING.
Incumbe ao sujeito passivo comprovar, mediante documentação idônea e escrituração regular, a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Mantém-se o indeferimento do pedido quando constatadas divergências entre os valores declarados em DIPJ e DIRF, sem a devida conciliação contábil, bem como ausência de comprovação dos rendimentos financeiros e dos ajustes de RTT relacionados a operações de leasing. Recurso que se limita à reiteração de alegações anteriormente afastadas, sem apresentação de elementos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11496107
# Numero do processo: 11080.732508/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17, DA LEI Nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 736. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 796.939/RS (Tema nº 736 da Repercussão Geral) e da ADI nº 4.905, ambos concluídos em 17/03/2023, fixou a tese de que é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Nos termos do art. 98, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, c/c o art. 99, ambos do RICARF, a decisão vincula os julgamentos deste Conselho, impondo o cancelamento da multa isolada exigida com fundamento no art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, ainda que ausente comprovação de má-fé, dolo, fraude ou falsidade na declaração de compensação.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL JÁ APRECIADA EM DEFINITIVO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Tendo o Supremo Tribunal Federal concluído o julgamento de mérito do Tema nº 736, resta prejudicado, por perda superveniente de objeto, o pedido de sobrestamento do processo administrativo formulado com base na pendência daquele recurso repetitivo.
AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE. BIS IN IDEM. PREJUDICIALIDADE.
Reconhecida a inconstitucionalidade da própria exação exigida, resta prejudicada, por perda de objeto, a análise da alegação de duplicidade de lançamentos em face do Auto de Infração nº 10283.726826/2016-01, cujo débito remanescente é insubsistente pelo mesmo fundamento.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. PORTARIA MF Nº 2, DE 2023. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 103, aplica-se, para fins de conhecimento de recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, e não o vigente à época da decisão de piso. Tendo a Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023, revogado a Portaria MF nº 63, de 2017, e fixado o novo limite de alçada em R$ 15.000.000,00, não se conhece do recurso de ofício cujo valor exonerado não atinja esse novo patamar.
Numero da decisão: 1401-008.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11496113
# Numero do processo: 13052.720353/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11496167
# Numero do processo: 11020.904282/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/05/2013
DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203.
Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, a teor da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1301-008.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.284, de 24 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.905605/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
11496180
# Numero do processo: 10980.721607/2020-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Verificada a ausência de manifestação sobre pedido subsidiário formulado no recurso voluntário, devem ser acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão, sem efeitos infringentes.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. GLOSA DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS. EFEITOS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. DESCABIMENTO.
Descabe a recomposição do lucro da exploração em decorrência de lançamento de IRPJ fundado na glosa de despesas indedutíveis. A glosa repercute na apuração do lucro real, mediante adição fiscal, mas não altera o lucro líquido contábil que serve de ponto de partida à apuração do lucro da exploração.
Numero da decisão: 1402-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, exclusivamente para sanar a omissão relativa ao lucro da exploração, sem efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do acórdão embargado.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
11496328
# Numero do processo: 14751.720307/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2010
IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1140), imunidade tributária recíproca estende-se às sociedades de economia mista que preencham os seguintes requisitos: (i) prestar serviço público essencial, (ii) não distribuir lucros e (iii) não atuar em ambiente concorrencial.
Numero da decisão: 1202-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros André Luís Ulrich Pinto(relator), José André Wanderley Dantas de Oliveira e Maurício Novaes Ferreira, que negam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Liana Carine Fernandes de Queiroz - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11496338
# Numero do processo: 13839.902305/2017-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando o despacho, ainda que sucinto, identifica os elementos essenciais da decisão e permite a compreensão do indeferimento e o exercício do direito de defesa, inexistindo prejuízo ao contraditório.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ ANALISADO EM DCOMP ANTERIOR. IMPEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DCOMP.
À luz do inciso XI do § 3º do art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, há óbice à apresentação de nova DCOMP fundada em mesmo crédito anteriormente indicado em declaração de compensação já analisada administrativamente.
Numero da decisão: 1301-008.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e (ii) no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (Relatora) e José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deram parcial provimento para superar o óbice apontado no Despacho Decisório e no Acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para análise do direito creditório pleiteado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
11496345
# Numero do processo: 10480.910217/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE COMPOR O SALDO NEGATIVO.
As estimativas parceladas e, portanto, confessadas, devem integrar o saldo negativo de IRPJ, pois podem ser objeto de cobrança executiva em caso de inadimplemento do parcelamento.
Numero da decisão: 1301-008.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente, justificadamente, o conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
11497145
# Numero do processo: 16682.721619/2021-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
EMBARGOS. OMISSÃO.
Verificada omissão apontada por falta de menção expressa a disposto legal, ainda que o mesmo tenha sido considerado em julgamento, deve-se sanear o acórdão embargado para fazer menção expressa ao dispositivo legal, sem efeitos infringentes.
LUCRO DE EXPLORAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO.
No caso de lançamento de ofício, não será admitida a recomposição do lucro de exploração referente ao período abrangido pelo lançamento, para fins de novo cálculo dos incentivos de isenção ou redução do Imposto como incentivo ao desenvolvimento regional.
INCENTIVO FISCAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. DEDUÇÃO.
Descabe rever e aumentar o valor da dedução do incentivo fiscal do PAT, decidido pelo contribuinte na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, na revisão da apuração do IRPJ devido, no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1101-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o vício admitido, sem efeitos infringentes, e manter a decisão embargada na íntegra, no sentido de dar provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a base de cálculo do IRPJ e excluir apenas a parcela dos juros relativa às multas moratórias.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
