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11499223 #
Numero do processo: 13830.720671/2015-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 16, IV, DO DECRETO Nº 70.235/72. CARÁTER PROTELATÓRIO. INDEFERIMENTO. Rejeita-se o pedido de perícia formulado sem a indicação dos quesitos e sem a qualificação do perito, na forma exigida pelo art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, mormente quando a prova cuja produção se pretende está integralmente na governança do próprio contribuinte, que se manteve silente às sucessivas intimações fiscais. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO NÃO COMPROVADO. CUSTO ZERO. ART. 129, VI, DO RIR/1999. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos do art. 129, VI, do Decreto nº 3.000/1999, e do art. 373, II, do Código de Processo Civil, cabe ao contribuinte, e não à autoridade fiscal, o ônus de comprovar o custo de aquisição dos bens alienados. Regularmente intimado por duas vezes a apresentar a documentação de suporte e alertado das consequências de seu silêncio, e tendo permanecido inerte também na fase de impugnação, é legítima a atribuição de custo zero para fins de apuração do ganho de capital. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. ART. 133, II, DO CTN. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. COMPROVAÇÃO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. A aquisição, por sociedade constituída com aporte de investidor estrangeiro, de parcela relevante dos ativos industriais de três sociedades pertencentes aos mesmos sócios, associada à contratação dos empregados dessas sociedades, ao uso do nome de fantasia até então utilizado pela alienante e à posterior aquisição do imóvel onde esta se encontrava instalada, compõe conjunto probatório suficiente para caracterizar a aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento industrial, nos termos do art. 133, II, do CTN, sendo prescindível a segregação do negócio jurídico em contrato típico de trespasse. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Não se verifica nulidade na decisão recorrida quando os elementos por ela explicitados (aquisição de ativos industriais, contratação de empregados, uso da marca e, subsidiariamente, aquisição posterior do imóvel) já constavam, ainda que de forma sintética, do Relatório Fiscal que integra o Auto de Infração, não havendo, portanto, alteração do critério jurídico do lançamento nem prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. ART. 133 DO CTN. ALCANCE DA SUCESSÃO. TRIBUTOS DEVIDOS ATÉ A DATA DO ATO DE AQUISIÇÃO. GANHO DE CAPITAL APURADO NA PRÓPRIA ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INCLUSÃO NA REGRA DE RESPONSABILIZAÇÃO. A cabeça do art. 133 do CTN não restringe a sucessão tributária aos tributos decorrentes do giro ordinário do negócio, alcançando todos os tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato de aquisição, aí incluído o próprio imposto sobre o ganho de capital apurado na alienação dos bens que compuseram o negócio jurídico sucessório, cujo fato gerador se aperfeiçoa no momento da alienação, sendo apenas adicionado ao resultado do período de apuração trimestral para fins de apuração do IRPJ e da CSLL devidos pela sistemática do lucro presumido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA DE OFÍCIO. EXTENSÃO AO SUCESSOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A responsabilidade tributária dos sucessores, prevista no art. 133 do CTN, estende-se às multas devidas pelo sucedido, sejam elas de caráter moratório ou punitivo, consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros de mora, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108, de observância obrigatória).
Numero da decisão: 1401-008.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários e rejeitar as preliminares. Por maioria de votos, acordam em rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento do Recurso Voluntário em diligência. Vencido o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, que suscitou a conversão. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso da contribuinte. Votou pelas conclusões o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. No mérito, ainda, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso da responsável. Vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso, para afastar a responsabilidade tributária. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11500216 #
Numero do processo: 16327.720372/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. ART. 9º DA LEI Nº 9.430/1996. ANTECIPAÇÃO DE DEDUÇÃO. POSTERGAÇÃO. GLOSA PERMANENTE. DESCABIMENTO. A coincidência entre a contabilidade e a DIPJ, no regime de convergência contábil-fiscal, indica que eventual divergência na apuração do prazo de 180 dias configura mera antecipação de dedução - sujeita à postergação do imposto (art. 273 do RIR/1999) -, e não dedução permanentemente indevida que justifique glosa definitiva. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Por se tratar da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-007.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por força da Súmula CARF nº 103, e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Míriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Natália Uchôa Brandao, Sérgio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11503034 #
Numero do processo: 11000.729071/2021-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2019 a 31/12/2019 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. DADOS OFICIAIS DO DETRAN/RS. ELEMENTO PROBATÓRIO EXTERNO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA DA RECORRENTE. Os dados fornecidos pelo DETRAN/RS, confrontados com os valores declarados no PGDAS-D e com o Livro de Apuração do ISS, constituem elemento externo, oficial e objetivo de verificação fiscal, apto a subsidiar a constatação de omissão de receitas quando evidenciam diferenças expressivas, reiteradas e não afastadas por documentação específica da contribuinte. Diante de omissão verificada em todos os 36 meses fiscalizados, em percentual anual entre 24% e 37,63%, competia à Recorrente demonstrar, de forma individualizada e documentalmente comprovada, quais valores decorreriam de descontos, cancelamentos, bonificações, defasagem temporal ou serviços prestados por terceiros, ônus do qual não se desincumbiu. REGIME DE COMPETÊNCIA. DEFASAGEM TEMPORAL NÃO DEMONSTRADA. A alegação de defasagem temporal entre contratação, emissão de nota fiscal e efetiva prestação dos serviços não afasta a conclusão fiscal quando desacompanhada de conciliação documental específica. A opção da Recorrente pelo regime de competência enfraquece a tese defensiva, pois a receita de prestação de serviços deve ser reconhecida no momento da efetiva prestação do serviço, e não do recebimento ou da emissão do documento fiscal. SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. PERCENTUAL DE 5% REPASSADO OU RETIDO PELO DETRAN/RS. INDEDUTIBILIDADE. O percentual de 5% retido ou repassado ao DETRAN/RS sobre os serviços próprios prestados pelo CFC não pode ser excluído da base de cálculo do Simples Nacional. Nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, a receita bruta corresponde ao preço dos serviços prestados, sendo vedada a dedução de custos, despesas operacionais ou valores repassados a terceiros, ainda que decorrentes de obrigação regulatória. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÁTICA REITERADA. ARTS. 26, I, 29, V E XI, § 9º, E 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. EXCLUSÃO CABÍVEL.Demonstrada a omissão reiterada de receitas em todos os períodos fiscalizados e a ausência de emissão ou escrituração dos documentos fiscais correspondentes, reforçada pela correspondência entre os valores do PGDAS-D e do Livro de Apuração do ISS, ambos inferiores às receitas estimadas a partir dos dados do DETRAN/RS, restam configuradas as hipóteses de exclusão de ofício previstas nos incisos V e XI do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006. Trata-se de fundamentos normativos distintos, extraídos do mesmo conjunto probatório, aptos a sustentar a exclusão no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em lhe negar provimento, vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati, que dava provimento. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11503259 #
Numero do processo: 10467.902038/2021-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/03/2019 a 30/06/2019 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRPJ. Ausência de comprovação do direito creditório pleiteado, referente a período de apuração diverso do relativo à retificadora transmitida; ainda, que o valor de pagamento indevido ou a maior está integralmente alocado ao débito respectivo.
Numero da decisão: 1202-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11503352 #
Numero do processo: 13855.720536/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BRUTA. No lucro presumido, para se apurar a base de cálculo do IRPJ/CSLL e do adicional, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida pelo contribuinte é de 32% (trinta e dois por cento) nas atividades de prestação de serviços em geral e locação ou cessão de bens móveis de qualquer natureza. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. Em sede administrativa, não há respaldo para discussão sobre inconstitucionalidade de norma. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício está prevista na legislação do imposto de renda e é exigível sobre o valor do imposto lançado, quando houve falta de pagamento de tributo ou declaração inexata, não podendo a multa ser afastada sob pena de responsabilidade funcional. RENDIMENTOS E GANHOS LÍQUIDOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Opera-se a preclusão processual relativamente à infração rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras, em virtude de ausência de apresentação de contestação sobre a matéria. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1101-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

6489798 #
Numero do processo: 16095.000396/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Tendo o contribuinte apresentado documentação hábil a comprovar a origem dos depósitos bancários, deve o lançamento ser julgado improcedente.
Numero da decisão: 1301-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha (Presidente), Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6547408 #
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: RETORNO DOS AUTOS. TRIBUNAL A QUO. APRECIAÇÃO DAS DEMAIS RAZÕES DE DEFESA. Já tendo este Colegiado se manifestado sobre todas as alegações do contribuinte e, não tendo ocorrido alteração do entendimento majoritário sobre o tema, deve ser mantido o quanto decidido pelo extinto Conselho de Contribuintes ao analisar, pela primeira vez, o recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1301-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6480638 #
Numero do processo: 10580.734318/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Simples observação feita no acórdão recorrido a respeito de uma suposta dedução em duplicidade das despesas com ágio, não implica em alteração dos fundamentos do lançamento, vez que formulada como razão meramente adicional às conclusões que referendaram à autuação fiscal. ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. GLOSA. Os atos de reorganização societária registrados pela recorrente ainda que formalmente regulares, se não configuram uma efetiva aquisição de participação societária, mas mera permuta de ativos entre controladora e controlada, sendo correta a glosa dos valores amortizados como ágio efetuada pelo Fisco. ÁGIO. COMPLEMENTARIDADE DAS LEGISLAÇÕES COMERCIAIS E FISCAIS. EFEITOS. Os resultados tributáveis das pessoas jurídicas, apurados com base no Lucro Real, têm como ponto de partida o resultado líquido apurado na escrituração comercial, regida pela Lei nº 6.404/1976, conforme estabelecido pelo DL. 1.598/1977. O ágio é fato econômico cujos efeitos fiscais foram regulados pela lei tributária, com substrato nos princípios contábeis geralmente aceitos. Assim, os princípios contábeis geralmente aceitos e as normas emanadas dos órgãos fiscalizadores e reguladores, como Conselho Federal de Contabilidade e Comissão de Valores Mobiliários, têm pertinência e devem ser observadas na apuração dos resultados contábeis e fiscais. ÁGIO INTERNO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO CONTÁBIL. A ausência de um efetivo dispêndio (sacrifício patrimonial) por parte da investidora pela aquisição de participações em operações com empresas controladas revelam a falta de substância econômica das operações o que impede o seu registro e reconhecimento contábil, pois não há efetiva modificação da situação patrimonial. TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo previsão legal, no contexto dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997 e dos artigos 385 e 386 do RIR/99, para transferência de ágio pela empresa (investidora) que teria adquirido o investimento com ágio, por meio de interposta pessoa jurídica, para a pessoa jurídica (investida) que o amortizar, é indevida a amortização do ágio. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO EM EXCESSO. GLOSA. Não tendo sido reconhecida a legitimidade do ágio apurado, há que se ter como correta a recomposição do saldo do patrimônio líquido, com a exclusão da reserva especial de ágio para fins de cálculo do JCP, impondo-se a glosa do valor deduzido em excesso. DA MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. O não reconhecimento pelo Fisco do ágio gerado em operações realizadas dentro do mesmo grupo econômico, com a consequente glosa de sua amortização, não enseja, por si só, a aplicação da multa qualificada, quando os atos praticados revelam interpretação equivocada por parte do contribuinte quanto à legislação de regência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o lucro líquido as conclusões relativas ao IRPJ. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Constituído o crédito pelo lançamento de ofício, ao tributo agrega-se a multa de ofício, tendo ambos a natureza de obrigação tributária principal e, sobre ele deve incidir integramente os juros à taxa SELIC, nos termos dos art. 139 e 161 do CTN c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do acórdão recorrido; por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto à glosa de amortização do ágio e dedução do JCP e lançamento reflexos da CSLL, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Sousa Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Félix; por maioria de votos em DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto à qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich; e por unanimidade de votos, em REJEITAR a alegação de ilegalidade dos juros sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Félix. O Conselheiro Rogério Aparecido Gil declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6490085 #
Numero do processo: 13864.000129/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão e afastar obscuridade de acórdão. No caso, a decisão embargada não enfrentou argumentos suscitados no recurso voluntário. Nada obstante, estes não são suficientes para alterar o conteúdo decisório. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1401-001.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para suprir as omissões e AFASTAR a obscuridade apontadas, integrando as razões de decidir com novos fundamentos, rerratificando o Acórdão nº 1401-001.402, de 05 de março de 2015, sem efeitos infringentes. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6563835 #
Numero do processo: 12448.735782/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS LEGAIS. Inócua a invocação de sigilo bancário, por uma entidade que se pretende isenta, contra a obrigatoriedade de comprovação da destinação/aplicação de recursos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DE ANTECIPADO. Ausente a antecipação do pagamento, há de se aplicar a norma prevista no art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo quinquenal a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS. ERRO. PROVA. Os livros comerciais provam contra o seu autor, a quem compete demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. GLOSA DE DESPESAS. PROVISÕES NÃO COMPROVADAS. Mantém-se a glosa das despesas com provisões escrituradas, quando não apresentada documentação de suporte para comprovar serem decorrentes de perdas na realização de créditos, e nem apresentadas as necessárias provas acerca da observância dos requisitos legais de dedutibilidade.
Numero da decisão: 1302-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL