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7661495 #
Numero do processo: 13896.000004/2007-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni- Presidente Substituto. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni (presidente substituto), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7695594 #
Numero do processo: 13873.720284/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, ainda que o contribuinte efetua a regularização antes de iniciado procedimento fiscal. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 49: “A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração”. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1201-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7663842 #
Numero do processo: 10880.922611/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Numero da decisão: 1301-003.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito pleiteado. Os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto acompanharam o voto do relator por suas conclusões, entendimento que será reproduzido pelo próprio relator em seu voto. Declarou-se impedida a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7689142 #
Numero do processo: 13896.721609/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. Constatado que o acórdão embargado contém obscuridade, prolata-se nova decisão para sanar o vício apontado, inclusive com efeitos infringentes ao se constatar a ocorrência de decadência parcial do lançamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, exceto quando o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, ou quando ausente o pagamento antecipado, hipóteses em que o prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ausente comprovação de dolo, fraude ou simulação, em relação aos tributos em que houve comprovação de pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial se dá a partir da data de ocorrência do fato gerador. No caso concreto, não há crédito tributário a ser exonerado, pois os pagamentos antecipados realizados referem-se a períodos de apuração já excluídos do lançamento pela decisão de primeira instância e confirmados no julgamento do recurso de ofício.
Numero da decisão: 1301-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada, sem efeitos infringentes, e ratificar o decidido no Acórdão 1301-002.750, rejeitando a arguição de decadência formulada em sede de recurso voluntário. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto acompanhou o voto pelas conclusões por entender que os embargos deveriam ser rejeitados pela inexistência de obscuridade, devendo ser declarada de ofício a inexistência de decadência. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7643133 #
Numero do processo: 10680.014239/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002 PAF — RECURSO DE OFÍCIO — REMESSA NECESSÁRIA — CONHECIMENTO — Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008 PAF - Resultado de diligencia - Comprovada, através de diligência o acerto da Contribuinte, correto o ajuste realizado pela autoridade de 1ºgrau. PAF — PARCELAMENTO — EFEITOS Enquanto adimplente com parcelamento de débitos deferido pela SRF, o sujeito passivo está fruindo urna dilação de prazo formalmente concedida pela administração, portanto, não esta sujeito ás multas punitivas aplicadas em decorrência da falta de pagamento dos tributos inseridos neste parcelamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL — Enquanto adimplente com parcelamento de débitos deferido pela SRF, o sujeito passivo está fruindo urna dilação de prazo formalmente concedida pela administração, portanto, não esta sujeito às multas punitivas aplicadas em decorrência da falta de pagamento dos tributos inseridos neste parcelamento.
Numero da decisão: 1102-000.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

7696382 #
Numero do processo: 13884.908528/2016-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13884.908526/2016-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7646066 #
Numero do processo: 18470.725744/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado em converter o julgamento em diligência, por maioria, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Ausentes momentaneamente os conselheiros Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado) e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado). (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7660780 #
Numero do processo: 13841.000190/00-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário:1993,1994,1995,1996,1997,1998 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC Nº. 118/2005. ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS OU PEDIDOS FORMULADOS A PARTIR DE 09/06/2005 AINDA QUE OS PAGAMENTO SEJAM ANTERIORES. A jurisprudência do STJ albergava a tese de que o prazo prescricional de cinco anos para repetição de indébito, nos termos da Lei Complementar nº 118/2005, somente incidiria sobre os pagamentos indevidos ou a maior ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 9/06/2005. Porém, esse entendimento restou superado quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 4/08/2011, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, incide sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas ou pedidos de restituição formulados a partir da entrada em vigor da nova lei (9/06/2005), ainda que essas ações ou pedidos digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência. Para os pleitos de restituição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuizados ou apresentados administrativamente antes do término da vacatio legis da referida Lei Complementar, prevalece a aplicação do prazo de prescrição de que trata a Tese "5+5” do STJ. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. (Súmula CARF nº 91 -Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018) DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A produção de prova do fato constitutivo do direito alegado contra a Fazenda Nacional é ônus do contribuinte, autor do pedido de repetição do indébito (Decreto nº 70.235/72, arts. 15 e 16 e CPC/2015, arts. 373, I).
Numero da decisão: 1301-003.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar o óbice da prescrição; e (ii) por maioria de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, oportunizando ao contribuinte a complementação de provas do fato constitutivo do seu direito pleiteado reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Giovana Pereira de Paiva Leite que votaram por, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Roberto Silva Junior manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca FelíciaRothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7665606 #
Numero do processo: 10746.720438/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONFISCO. Haja vista tratar-se de matéria sumulada, ex vi da Súmula CARF nº 02, inexiste competência deste Conselho para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assim, alegações lastreadas nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, não confisco etc, devem ser inadmitidas. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa decorrente da lavratura do auto de infração quando se constata que a descrição dos fatos e o enquadramento legal das infrações apuradas foram pormenorizadamente descritas pela Autoridade Fiscal NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. Incabível a alegação de nulidade do auto de infração por ausência de provas das condutas apontadas, quando resta claro, da análise dos autos, que a Autoridade Fiscal carreou ao processo conjunto probatório suficiente para caracterizar as infrações cometidas, mesmo diante da inércia da Contribuinte em atender às solicitações para apresentação de documentos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 MULTA DE OFÍCIO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Não merece reparos o lançamento de multa de ofício realizado em conformidade com o disposto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, haja vista tratar-se de situação que se amolda perfeitamente ao tipo legal, no caso, a exigência de tributo por falta ou insuficiência de seu recolhimento, a partir de procedimento fiscal específico para a apuração da matéria tributável. Por consequência lógica, revela-se absolutamente impertinente se falar na aplicação das disposições contidas nos artigos 106 e 112 do CTN, e/ou do art. 59 da Lei n.º 8.383/91, que trata da exigência de multa de mora incidente sobre pagamentos efetuados de forma espontânea. Escorreita a conduta da Autoridade Fiscal, vinculada que é por força do disposto no art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 1401-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7649589 #
Numero do processo: 10950.005224/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 EMBARGOS. LAPSO MATERIAL DA DECISÃO. RECONHECIMENTO. Constatando-se a existência de laspso manifesto no texto do voto condutor do acórdão que diverge quando ao decisum do mesmo acórdão, acolhe-se os embargos para corrigir o lapso, corrigindo-se o texto do voto condutor para espelhar o indicado na decisão colegiada.
Numero da decisão: 1401-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos para que se corrija o lapso manifesto da decisão, retificando o último parágrafo do voto condutor, que deverá ter a seguinte redação: À vista do exposto, voto por dar provimento parcial, em relação à decadência, para considerar decaídos apenas lançamentos relativos aos fatos geradores dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e junho de 2003, por ter sido constatada a existência de pagamento e considerar não decaídos os meses de maio, julho e agosto de 2003, onde não foi comprovado o recolhimento do tributo pelo contribuinte. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva Luiz, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO