Numero do processo: 10580.720941/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS.
A simples apresentação de notas fiscais e de livro fiscal, demonstrando a ausência de registro de aquisições de bens integrantes do ativo, não autoriza a conclusão de que os recursos empregados nas referidas compras decorreram de receitas omitidas. No caso, se os lançamentos tributários tiveram como suporte o art. 40 da Lei nº 9.430/96 (inciso II do art. 281 do RIR/99), seria necessária a demonstração inequívoca de que os pagamentos correspondentes não foram contabilizados.
FORMALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Comprovado que as exigências formalizadas foram objeto de lançamento anterior, sob idêntico fundamento, os créditos tributários correspondentes devem ser cancelados.
Numero da decisão: 1301-001.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário para cancelar, na integralidade, os lançamentos tributários efetivados, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13974.000074/2008-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
COOPERATIVAS. TRIBUTAÇÃO. As sociedades cooperativas sujeitam-se à incidência do imposto sobre suas atividades econômicas que, na definição legal, não tenham a natureza de atos cooperados.
RECEITAS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO. As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados. Os atos praticados pelas cooperativas de crédito, na forma artigo 4º da Lei 5.764/1971, constituem atos cooperativos, portanto, não são passíveis de incidência tributária. A distribuição de sobras ou rateio das perdas do resultado anual das cooperativas de crédito, não se enquadra como distribuição de beneficio, pois trata-se da devolução dos valores cobrados à maior na realização das operações de créditos.
Numero da decisão: 1802-001.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10875.001885/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2000
Ementa:
CISÃO. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS PAGOS A MAIOR. POSSIBILIDADE.
A cisão é uma das formas de sucessão, pelo que não há restrição de transferência de créditos da empresa originária para a empresa cindida, desde que devidamente discriminados nos atos societários que formalizaram a cisão.
IRRF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO DA FONTE. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO.
O imposto de renda retido na fonte é antecipação do imposto de renda devido pelo contribuinte, e deverá ser integrado no ajuste anual de apuração do imposto de renda devido no período. Caso os valores recolhidos a título de IRRF supere aquele devido no curso do ano calendário, será formado um saldo negativo passível de restituição. Assim, não é possível a restituição do IRRF, mas apenas do saldo negativo do imposto de renda apurado no
encerramento do ano calendário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF.
O pedido de restituição de IRRF deve ser processado como pedido de restituição de saldo negativo, não sendo a indicação errônea no contribuinte suficiente, por si só, para afastar o pedido de restituição.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO.
Realizadas as verificações contábeis do contribuinte e identificada a inexistência de saldo negativo a ser restituído, deve ser negado o pedido de restituição e não homologadas
as compensações a ele vinculadas.
DECADÊNCIA. REVISÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO
A Fazenda Pública deve promover a verificação do direito creditório relativo ao ano calendário acerca do qual se postula a restituição, não sendo tal dever afastado pelo decurso do prazo de cinco anos próprio da homologação tácita do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.692
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10980.017174/2008-34
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ E CSLL. DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ E NÃO CONFESSADOS EM DCTF. FALTA DE PAGAMENTO. PROCEDIMENTO DE REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO A Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica - DIPJ não é instrumento hábil para confissão de débitos. A falta de pagamento de débitos declarados, não confessados em DCTF, justifica a lavratura de auto de infração para exigência do principal, com imposição de multa de ofício e juros de mora. DIPJ. FÉ PÚBLICA Até prova em contrário, os dados informados na DIPJ expressam valores extraídos da escrituração contábil e configuram declaração de vontade que tem fé pública. MULTA DE OFÍCIO. LEI 9.430/96, ART. 44. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5). PROTESTO GENÉRICO PRODUÇÃO POSTERIOR DE PROVA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de produção posterior de prova documental, quando a documentação constante dos autos revelase
suficiente para formação da convicção do julgador e consequente solução do litígio, e quando visa à produção de provas cujo ônus é do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.194
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10425.900178/2008-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. REQUISITO. Comprovado que o mesmo crédito foi utilizado em outra DCOMP, só será admitido como crédito passível de compensação a parte indicada como disponível nos sistemas de controle da RFB. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10935.721398/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS.
Registros em contas do Razão do Passivo Circulante conta Fornecedores e em contas de Despesas e cópias de comprovantes de pagamento não são documentos suficientes a ilidir lançamento fiscal referente a omissão de receitas devido a pagamentos efetuados e não contabilizados.
PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA JÁ CONSIDERADOS NA APURAÇÃO DE OFÍCIO.
Improcedente o pleito para que sejam deduzidos prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, na apuração fiscal de IRPJ e CSLL, se tais valores já foram considerados na autuação.
PIS. COFINS. SALDOS CREDORES JÁ CONSUMIDOS.
Descabida a reivindicação de que se deduza da apuração saldos credores de PIS e Cofins, apurados pelo contribuinte com incidência não cumulativa na Dacon, se tais créditos já foram por ele totalmente consumidos na apuração das contribuições de períodos de apuração seguintes.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Submeter à tributação receita bruta em valor inferior aos recursos provenientes da venda de mercadorias, ocultando do fisco a verdadeira base de cálculo da obrigação tributária, constitui conduta que justifica a aplicação de multa qualificada.
PROCEDIMENTO FISCAL. INÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA Nº 33 DO CARF.
Conforme súmula nº 33 do CARF, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
JUROS DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF.
Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.094
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10675.900103/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de Apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O art. 170 do CTN exige, para que seja possível a compensação, que o crédito do sujeito passivo contra o Fisco seja líquido e certo. Não reconhecido o direito creditório em favor do contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.846
Decisão: ACORDAM Os membros da turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13011.000104/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
INCLUSÃO. IMPEDIMENTO. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. PEDIDO DE REVISÃO NÃO APRECIADO. Não é possível decidir pedido de inclusão no SIMPLES Federal enquanto pendentes
de apreciação pedidos de revisão dos débitos que, inscritos em Dívida Ativa da União, impediram a opção da contribuinte por aquela sistemática de recolhimento.
INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EXTINTAS. EFICÁCIA
RETROATIVA. Desconstituído o impedimento, deve ser admitida a opção da contribuinte pelo SIMPLES Federal. PEDIDO EM MAIOR EXTENSÃO VEICULADO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. A inclusão deve ser
admitida no ano-calendário em que formalizada a opção, inexistindo motivo de fato ou de direito para antecipá-la
em um ano.
Numero da decisão: 1101-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10469.720641/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA
Ano-calendário: 2001, 2002
Para a caracterização de omissão de receita a partir dos valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, o titular deve ser regularmente intimado para comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Ante a falta dessa
intimação, não cabe ao Fisco lançar o imposto com base na presunção legal de omissão de receitas caracterizada por "depósitos bancários de origem não comprovada".
LANÇAMENTO REFLEXO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, PIS/FATURAMENTO E COFINS.
A tributação reflexa deve, em relação ao respectivo Auto de infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/SEM CAUSA:
Descabe o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte quando não houver a prova material dos pagamentos sem causa ou de operações não comprovadas. A dúvida não pode vicejar sobre o pressuposto material da hipótese de incidência — o pagamento, a saída de numerário da empresa — sobre o qual a Fiscalização tem o ônus probandi.
Numero da decisão: 1202-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13706.010256/2008-95
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2003 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL Em se tratando de exigência de multa referente a obrigação acessória, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. O atraso na entrega da DIRF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-001.162
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
