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8622797 #
Numero do processo: 11065.003479/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. AUTORIDADE COMPETENTE. A portaria de delegação de competência, editada pelo Delegado da Receita Federal, é perfeitamente válida e eficaz para autorizar a expedição de Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES NACIONAL por subordinado seu, estando de acordo com a prerrogativa dada à Autoridade Administrativa pelo Regimento Interno da Instituição (Portaria MF nº 125/2009) e Pelo Decreto-Lei nº 200/1967. LIVRO CAIXA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. FATO MOTIVADOR PARA A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão dispensadas da escrituração comercial desde que mantenham, em boa guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhe forem pertinentes, o Livro Caixa e o Livro Registro de Inventário, além de todos os documentos e demais papéis que tenham servido de base para a escrituração destes livros. Comete infração passível de exclusão do SIMPLES NACIONAL a falta de escrituração/inexistência dos respectivos livros contábeis/fiscais. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÕES DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Nos termos da Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1401-005.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer apenas parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga, e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Ausente o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves

8577671 #
Numero do processo: 10880.932727/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, principalmente sua escrituração regular, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário. Direito creditório que se reconhece.
Numero da decisão: 1402-004.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório requerido e homologando as compensações até o limite do direito ora reconhecido, conforme constar deste Processo Administrativo nº. 10880.932726/2008-64 (Paradigma); e dos PA Repetitivos nºs 10880.932730/2008-22; 10880.932728/2008-53; 10880.932729/2008-05; 10880.932725/2008-10 e 10880.932727/2008-17. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-004.672, de 16 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.932726/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8571610 #
Numero do processo: 11030.001413/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN não pode ser aplicado aos casos de compensação tributária, que depende de posterior homologação, pois não equivalente a um pagamento. Em consequência, mantém-se a multa moratória imposta pela fiscalização.
Numero da decisão: 1402-004.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Luciano Bernart que davam provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8584551 #
Numero do processo: 10120.720598/2017-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do Fato Gerador: 01/07/2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Nos termos do artigo 29, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006, deve ser excluída de ofício do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês da ocorrência da infração, a pessoa jurídica que, omitir de forma reiterada o registro de trabalhador que lhe preste serviço.
Numero da decisão: 1201-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa

8583572 #
Numero do processo: 13708.004296/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. DÉBITO FAZENDÁRIO. Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com a Fazendas Federal cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1201-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

8603919 #
Numero do processo: 10680.911615/2018-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.208
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.198, de 14 de outubro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10680.905626/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8628554 #
Numero do processo: 11080.911012/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.249
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, rejeitar a preliminar suscitada de homologação tácita do pedido de compensação, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Luciano Bernart que davam provimento e, ii) por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.244, de 10 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.911022/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8578094 #
Numero do processo: 13054.000731/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-000.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8583107 #
Numero do processo: 13898.720403/2014-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. Na forma do disposto no artigo 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e na alínea "d", do inciso II, do art. 73 e inciso I, do art. 76, ambos da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é cabível a exclusão das pessoas jurídicas do regime do Simples Nacional quando existirem débitos junto ao INSS ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 1402-005.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL a partir de 1º de janeiro de 2015. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

8584021 #
Numero do processo: 10283.721260/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITA. SIGILO BANCÁRIO. OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. POSSIBILIDADE AUTORIZADA PELO STF. O STF decidiu que é legal a requisição de dados bancários diretamente das instituições financeiras nos termos da LC 101/05. IRPJ E TRIBUTOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 150 § 4° DO CTN. CONTAGEM DO PRAZO. INÍCIO COM A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. ART. 173. I DO CTN. A contagem do prazo previsto no art. 150, § 4° do CTN se inicia com a ocorrência do fato gerador, o qual no caso do IR se dá, nos termos do art. 43 do CTN, com a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Já nos casos dos outros tributos o fato gerador se dá nos termos de suas respectivas legislações. Contudo, em não havendo pagamento de boa-fé, o prazo aplicável é o do art. 173, I do CTN. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO. INOCORRÊNCIA. O entendimento de que não houve comprovação das alegações não gera por si só infração ao contraditório e ampla defesa. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. ART. 44 DA LEI 9.430/96. SÚMULA N° 105 CARF. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula n°105 do CARF, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. O STJ tem também entendimento no mesmo sentido.
Numero da decisão: 1402-005.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, nos termos da Súmula CARF nº 105, cancelar os lançamentos de multa isolada relativamente ao ano-calendário de 2003, mantendo os demais lançamentos e as correspondentes multas de ofício sobre eles incidentes à razão de 75%. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART