Numero do processo: 16561.720093/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO E O REGISTRO DA DECISÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração para reconhecer a contradição suscitada e saná-la, com alteração em parte do voto para adequá-lo ao registro da decisão.
Numero da decisão: 1402-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a contradição apontada e ratificar o teor da decisão proferida no Acórdão 1402-001.938.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 16561.720057/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
VARIAÇÕES CAMBIAIS. TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Para fins de incidência do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, as variações cambiais devem ser oferecidas à tributação apenas quando da liquidação das obrigações em moeda estrangeira (regime de caixa). Todavia, por opção do sujeito passivo, podem ser tributadas segundo o regime de competência.
Numero da decisão: 1201-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10410.724088/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
GLOSA DE COMPRAS. MERCADORIA OBTIDA EM EMPRÉSTIMO. Cancela-se a glosa ante a demonstração da escrituração, em estoque, do empréstimo e da posterior transferência das mercadorias para custo dos produtos vendidos, somente se verificando a devolução do equivalente no ano-calendário subsequente.
TRATOS CULTURAIS DA CANA SOCA. LIMITAÇÃO DOS GASTOS AO PERÍODO POSTERIOR À COLHEITA. Não prospera a acusação fiscal erigida a partir do pressuposto de que os tratos culturais da cana soca somente se verificariam depois de concluída a colheita, na medida em que a exploração em larga escala autoriza presumir que estes gastos se verifiquem depois de iniciada a colheita, relativamente à parte da lavoura já submetida a corte, bem como envolvam investimentos em pessoal, maquinário, área técnica e administrativa.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS. VALORES APLICADOS EM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OUTROS BENS DO IMOBILIZADO. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE DIFERENCIADOS. Os materiais e serviços destinados a manutenção e reparos de bens do ativo imobilizado sujeitam-se a imobilização apenas se provada o aumento de vida útil do bem no qual são aplicados, sendo irrelevante o tempo de vida útil do material ou a natureza do serviço, individualmente considerados. SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTITUIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. As aplicações de valor superior ao limite legal, cuja natureza evidencia a formação de bens ou instalações passíveis de imobilização, não podem ser apropriadas como despesas, senão por depreciação.
ATIVIDADE RURAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. O benefício fiscal da depreciação acelerada de bens do ativo imobilizado aplicados na atividade rural não alcança os elementos integrantes deste grupo patrimonial que se sujeitam a exaustão ou amortização. LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXAUSTÃO. A diminuição de valor da lavoura canavieira, porque sujeita à exploração mediante corte, é registrada em quotas de exaustão, na proporção do volume explorado.
ENCARGOS E JUROS CALCULADOS SOBRE MULTA POR INFRAÇÃO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. DESPESA DESNECESSÁRIA. Os encargos e juros calculados sobre multa por infração de natureza não tributária são indedutíveis por serem desnecessários à atividade produtiva e à manutenção da fonte produtora.
ENCARGOS LEGAIS DEVIDOS DEPOIS DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. DESNECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. Os encargos legais equivalem a honorários advocatícios arcados pelo derrotado em ação judicial e não se sujeitam a glosa por desnecessidade afirmada em razão da sua classificação como punição.
JUROS INCORRIDOS. CARACTERIZAÇÃO COMO PROVISÃO. A possibilidade de uma lei posterior beneficiar o sujeito passivo com a redução ou exclusão dos juros não acarreta a incerteza dos encargos incorridos. Se no momento do reconhecimento contábil dos juros inexiste lei ou decisão judicial que afaste ou suspenda a obrigação legal do sujeito passivo de pagar o tributo ou os juros de mora, a obrigação correspondente não pode ser caracterizada como provisão.
DESPESAS DE TERCEIROS. Ausente prova de que a contribuinte contratou serviços para obtenção de empréstimo por sua controlada, a transferência posterior de recursos decorrentes do empréstimo apenas autoriza que ela deduza os juros incorridos a partir dali, e não permite presumir que a contratação do empréstimo foi promovida exclusivamente em seu benefício.
Numero da decisão: 1302-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 01; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 02; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à infração nº 03; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 04, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 05; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 06; 7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 07; 8) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 08, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich e, momentaneamente, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10920.722342/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado Por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para sobrestar presente feito até o julgamento dos processos nºs. 10920.722345/2011-14 e 10920.722345/2011-51. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir a Resolução.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencedor
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator do Voto Vencido
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 16.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o redator Alexandre Antonio Alkmim Teixeira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização da resolução.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10380.730189/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11080.007274/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSSL. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Deve ser mantida a exigência decorrente da compensação indevida de saldo de base de cálculo negativa da CSLL, quando confirmada em decisão definitiva no processo tido como principal a utilização integral do suposto saldo na composição do valor tributável obtido.
Numero da decisão: 1402-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) dar caráter material de Resolução ao Acórdão 1402-001.654 e cancelar seus efeitos quanto à retificação do Acórdão 1402-001.347; e: ii)dar provimento aos embargos de declaração da Fazenda Nacional com efeitos infringentes para retificar o Acórdão 1402-001.347 e restabelecer a exigência do crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10280.720434/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que os argumentos de defesa foram abordados pelo julgador em primeira instância, embora não da forma como pretendia a então impugnante, não se há de reconhecer qualquer nulidade no acórdão recorrido.
RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO DO IMPOSTO. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DEFINITIVIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. QUESTIONAMENTO EM OUTRO PROCESSO. DESCABIMENTO.
O reconhecimento do direito à redução do imposto se dá mediante Despacho Decisório da Autoridade Administrativa competente, em processo administrativo próprio. Qualquer eventual discordância deve ser objeto de manifestação de inconformidade, nos autos do mesmo processo administrativo em que proferido o Despacho Decisório questionado. Na ausência da manifestação de inconformidade, o Despacho Decisório se torna definitivo no âmbito administrativo. Disciplina do Decreto nº 4.213/2002 e da IN SRF nº 267/2002. Descabido o questionamento de sua fundamentação e conclusões em processo administrativo distinto, destinado à constituição de crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 15504.726515/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial corre a partir do momento em que surge o direito potestativo de o fisco lançar o tributo. Antes que se possa exigir algo, não há prazo decadencial ou prescricional correndo. Não houve, portanto, decadência simplesmente porque se passaram cinco anos entre a operação societária, ou o registro do ágio, e a intimação acerca do lançamento.
ÁGIO INTERNO SEM COMPROVAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. EMPRESA VEÍCULO. CUSTO DE INVESTIMENTO INFLADO. RECÁLCULO DO GANHO DE CAPITAL.
Gerou-se o ágio em decorrência de operações havidas dentro de um mesmo grupo econômico, com utilização de empresa veículo de existência efêmera e sem comprovação de propósito negocial. A empresa veículo investidora, que gerou o ágio para si, foi incorporada algum pouco tempo depois da operação.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DE OFÍCIO. ABSORÇÃO DA MULTA MENOR.
Quando há duas sanções aplicadas para o mesmo fato ou conjunto de fatos, deve-se aplicar apenas a mais dura delas, absorvendo-se a menor de modo a evitar sanção dúplice. No caso, os valores das multas isoladas são menores do que os valores das multas de ofício, mesmo quando essas foram desqualificadas.
OPERAÇÕES FORMALMENTE LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA NÃO CONSOLIDADA. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA.
Do ponto de vista formal, as operações realizadas estão dentro da lei. Elas foram todas registradas, não tendo havido má fé. A jurisprudência do CARF sobre operações que geram ágio ainda não está consolidada, de modo que os contribuintes tentam realizar planejamentos sob a premissa de que eles poderão ser aceitos.
JUROS SOBRE MULTA. APLICABILIDADE.
A aplicação de juros sobre a multa imposta tem previsão legal e é algo natural, uma vez que, após imposta, a multa se torna um débito do contribuinte, ainda que passível de discussão.
Numero da decisão: 1401-001.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, dar provimento parcial para cancelar as multas isoladas referentes ao ano-calendário de 2005 e desqualificar a multa de 150%
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 16327.721732/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO. SÚMULA CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Nesse sentido a Súmula CARF nº 47 de observância obrigatória pelos membros do Tribunal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Para a comprovação de seus argumentos, deve o recurso ser instruído com todos os documentos e provas necessários. Meras alegações, desacompanhadas dos documentos comprobatórios, não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento efetuado.
Numero da decisão: 1201-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, João Figueiredo e Gilberto Baptista. E, no mérito, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário, sendo que: (i) pelo voto de qualidade afastaram a aplicação do método da equivalência patrimonial, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, João Figueiredo e Gilberto Baptista; (ii) pelo voto de qualidade reconheceram que houve ganho de capital na alienação de ações da CBLC, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, João Figueiredo e Gilberto Baptista; (iii) por maioria de votos reconheceram o custo de aquisição do investimento, no montante de R$ 2.312.019,82, devendo este valor ser considerado na apuração do ganho de capital, vencidos o Relator e a Conselheira Ester Marques, e (iv) por maioria de votos afastaram a imposição da multa de ofício, vencidos o Relator e a Conselheira Ester Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Figueiredo.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
(documento assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 16561.000080/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
