Numero do processo: 10283.904492/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84.
O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 1301-003.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação com base no fundamento de não ser possível restituir/compensar valores pagos a maior a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam analisadas as demais questões de mérito do pedido de compensação e emita novo despacho decisório, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.903399/2009-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10880.977993/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04 E REITERADO PELA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato.Não comprovado o erro de fato, mas existindo eventualmente pagamento a maior de estimativa em relação ao valor do débito apurado no encerramento do respectivo ano-calendário, cabe a devolução do saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-003.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar os óbices da IN SRF 600 (Súmula CARF nº 84) no que diz respeito à impossibilidade de indébito relativo a pagamento de estimativas em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, proferindo despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.977995/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10665.902810/2009-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PERDCOMP. INOVAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Incabível compensar débitos informados em declaração de compensação com valores referentes a créditos diversos daquele indicado no documento de compensação, os quais simplesmente não integram o seu conteúdo.
Numero da decisão: 1001-001.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10640.001924/2005-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2001
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INÉPCIA DO RECURSO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PROCESSUAIS DE VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Se o recurso voluntário não contesta os fundamentos da decisão recorrida, o mesmo não preenche os requisitos processuais objetivos de validade, torna-se inepta e não há como dele conhecer.
Numero da decisão: 1001-000.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por estar evidente a sua inépcia, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13851.901244/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13851.900891/2009-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10805.722021/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2009
AGÊNCIA DE TURISMO. RECEITA BRUTA. REPASSE AOS FORNECEDORES. COMPROVAÇÃO.
A receita auferida por agência de turismo que oferece serviços em nome próprio, incluirá a totalidade dos valores recebidos de seus clientes, e os repasses aos fornecedores serão seus custos, que devem comprovados e observarem o regime de competência.
PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
JUROS DE MORA. CÁLCULO PELA TAXA SELIC.
Já se encontra pacificado na jurisprudência administrativa que os juros de mora são calculados tendo por base a taxa SELIC, conforme Súmula CARF nº 04.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 108
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2009
AGÊNCIA DE TURISMO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS EM NOME PRÓPRIO. TOTALIDADE.
A receita auferida por agência de turismo que oferece serviços de turismo em nome próprio, incluirá a totalidade dos valores recebidos de seus clientes, enquanto que os repasses aos fornecedores serão seus custos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2009
AGÊNCIA DE TURISMO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS EM NOME PRÓPRIO. TOTALIDADE.
A receita auferida por agência de turismo que oferece serviços de turismo em nome próprio, incluirá a totalidade dos valores recebidos de seus clientes, enquanto que os repasses aos fornecedores serão seus custos.
Numero da decisão: 1302-003.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à Exclusões Indevidas das Bases de Cálculo do Pis e da Cofins (item 3 do TVF), vencido o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias que propôs a conversão em diligência; b) por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação preliminar de nulidade da autuação descrita no item 4 do TVF; c) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração descrita no subitem 4.1 do TVF, o valor de R$ 23.963.568,48, vencido o Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que acolhia a alegação de nulidade deste ponto da autuação; e d) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao subitem 4.3 (Deduções de despesas com pagamento de comissões não comprovadas) e ao item 7 do TVF (Passivo Fictício) e quanto à incidência de juros Selic sobre a autuação e sobre a multa.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lucia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 15586.000001/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PRODUÇÃO PROVA PERICIAL. REQUISITOS.
O artigo 16, inciso IV do Decreto nº 70.235/72, elenca os requisitos que deverão ser apresentados quando do pedido de perícia, quais sejam: os motivos que justificam a produção da prova pericial, a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, bem como a indicação do nome, endereço e qualificação profissional do perito. Sem a indicação de todos esses requisitos, o pedido deve ser indeferido.
A produção de prova pericial só deve ser deferida quando, com base nos argumentos e documentos acostados aos autos, o julgador administrativo sentir necessidade da análise desses por um técnico. Não se admite a produção de prova pericial apenas para atender a pedido do contribuinte, quando este não acosta aos autos em documentação hábil e idônea para comprovação de suas alegações.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos bancários e nas diferenças identificadas nas demonstrações contábeis e fiscais apresentadas pelo próprio contribuinte.
Numero da decisão: 1302-003.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente.
(assinado digitalmente)
Flavio Machado Vilhena Dias - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10820.000061/96-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1991
RECOLHIMENTO DE EXIGÊNCIA LANÇADA EM AUTO DE INFRAÇÃO. DESISTÊNCIA DO LITÍGIO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
A inclusão no REFIS, pela autuada de débitos exigidos em auto de infração, tem como conseqüência a extinção do litígio e o não conhecimento do recurso voluntário por este Conselho, em virtude da sua perda de objeto.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.898
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por perda de objeto, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13227.720169/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
NULIDADE.
A alegação de nulidade do lançamento não procede vez que o lançamento contém a indicação dos dispositivos legais infringidos, garantindo o direito de ampla defesa da contribuinte desde o início, além disso, todos os fatos considerados para fins de lançamento fiscal foram integralmente apresentados, possibilitando a discussão de todos os pontos necessários para avaliação do lançamento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITA. VENDA DE MERCADORIAS
A Recorrente não trouxe qualquer elemento de prova que desqualificasse o lançamento fiscal ou demonstrasse sua inexatidão, por isso, não há qualquer vício que macule o lançamento fiscal neste ponto.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
O elemento que se tributa é a demonstração de riqueza da ora Recorrente representada pelas movimentações bancárias que, em decorrência de expressa previsão legal, Lei. 9.430, de 1996, art. 42, considera tais movimentações como se renda fosse (presunção) no caso de não comprovação da origem dos recursos; uma vez que se trata de presunção prevista em lei, o ônus da prova se inverte e passa ao contribuinte, que arcará com a tributação no caso de insucesso na comprovação da origem dos recursos.
MULTA QUALIFICADA NO PERCENTUAL DE 150%. DOLO.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, em conduta reiterada e uniforme, estando presentes os elementos cognitivo e volitivo, visando se esquivar do pagamento de tributos, além de se beneficiar do regime de tributação favorecido do Simples, sem ter o direito.
Numero da decisão: 1201-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator), Rafael Gasparello Lima, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa, que lhe deram provimento parcial, para afastar a multa qualificada reduzindo-a para 75%. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Eva Maria Los.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa; ausente justificadamente José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 15374.906843/2008-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que fora integralmente utilizado para a quitação de débito com características distintas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE.
Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente, por meio de elementos idôneos e na forma da legislação tributária, o direito creditório vindicado, não cabendo ao julgador neste momento processual realizar trabalho de auditoria, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-000.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
