Numero do processo: 10073.720960/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
ENTIDADE IMUNE. ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS. DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES. Correta a decisão que afasta a suspensão da imunidade demonstrando que as irregularidades na escrita apontadas pela autoridade fiscal não chegam a comprometer a exatidão das operações nela registradas.
IRPJ/CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. CANCELAMENTO DO ATO DECLARATÓRIO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Cancelado o Ato Declaratório de suspensão da imunidade, resultam insubsistentes os lançamentos nele fundamentados.
Numero da decisão: 1101-001.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.003650/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
IRRF. INFRIGÊNCIA À LEGISLAÇÃO DO IRPJ. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 1ª SEÇÃO DO CARF.
É de competência das Turmas da 1ª Seção do CARF os litígios envolvendo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso voluntário que deve ser enviado para a 1ª Seção do CARF, para sorteio.
Recurso não conhecido no âmbito das Turmas da 2ª Seção do CARF.
Numero da decisão: 2102-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em NÃO CONHECER dos recursos, pois se trata de matéria de competência das Turmas da Primeira Seção de Julgamento do CARF. Deve, assim, o processo ser enviado para sorteio a Conselheiro daquela Primeira Seção. Esteve presente o patrono do recorrente, Dr. Antonio Airton Ferreira, OAB-SP nº 156.464.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 27/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10540.720438/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A escrituração contábil faz prova contra o contribuinte, mas, para ser alegada em seu favor, deverá ser confirmada pelo lastro documental que suporta os lançamentos contábeis, não sendo suficiente a mera alegação de que a causa e ou beneficiário estão indicados na escrituração, se não lograr provar com documentos idôneos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Equivocado o enquadramento, quando se consideram omitidas as receitas escrituradas pela contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.347
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, a)pelo voto de qualidade, cancelar os autos de infração do IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS, vencidos os Conselheiros Waldir Rocha e Eduardo Andrade; e b) por unanimidade, reduzir a base tributável do IRRF, relativa ao fato gerador de 31/12/2007 (AI a fls. 38), de R$ 1.335.059,92 para R$ 915.059,92.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10070.000591/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1995
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO RECONHECIDO PELA RECEITA FEDERAL. CERTEZA E LIQUIDEZ VERIFICADA.
Resta demonstrada a certeza e a liquidez de crédito objeto de restituição/compensação, para fins de aplicação do art. 170, do CTN, quando a própria autoridade fiscal, em sede de diligência solicitada por este Conselho, reconhece o direito da recorrente.
Numero da decisão: 1302-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10872.000643/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a autoridade fiscal examine os documentos trazidos aos autos com a impugnação. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto de Araújo
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16004.000345/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
RECURSO DE OFÍCIO
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA.
Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de ofício, a utilização pela contribuinte, a margem da escrituração, de conta bancária movimentada em nome de terceiros, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar os recolhimentos dos impostos e contribuições sobre as receitas auferidas.
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO
Nos lançamentos tributários em que ficar caracterizado o evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, contida no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ou seja, o início da contagem do prazo é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DOS SUJEITOS PASSIVOS SOLIDÁRIOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1402-001.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário das pessoas jurídicas Indústrias Reunidas CMS Ltda. e CM-4 Participações Ltda., para excluí-las do pólo passivo. Por maioria de votos negar provimento aos recursos voluntários apresentados pelas pessoas físicas, vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez Relator
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 11040.721253/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.107
Decisão:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, determinar o SOBRESTAMENTO do processo, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal para o RE nº 240.785
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 10980.725796/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
ÁGIO. FUNDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO CONTEMPORÂNEA AOS FATOS. NECESSIDADE.
A lei exige que o lançamento do ágio com base no valor de mercado de bens do ativo ou na expectativa de rentabilidade futura seja baseado em demonstração que o contribuinte arquivará como comprovante da escrituração. Não há a exigência de que a comprovação se dê por meio de um laudo, contudo, a referida demonstração deve ser contemporânea aos fatos, e estar lastreada em elementos de prova coerentes e adequados, que permitam corroborar a justificativa do fundamento que foi indicado para se pagar o sobrepreço.
INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO. EXTINÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO AMORTIZADO CONTABILMENTE. INDEDUTIBILIDADE.
Não há previsão legal para o aproveitamento do ágio já amortizado contabilmente quando da extinção da participação societária em virtude de fusão, incorporação ou cisão de sociedades com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra. Nesses casos, o ágio já amortizado contabilmente, e registrado no LALUR, não pode mais ser aproveitado, devendo ser simplesmente baixado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL.
Não há previsão em lei para a adição ao lucro líquido das despesas com a amortização do ágio que, corretamente registradas na escrita comercial, afetam o valor do resultado do exercício, ponto de partida para o cálculo da contribuição social sobre o lucro. Por conseguinte, tampouco podem ser excluídas do lucro líquido, em período posterior, as despesas com a amortização do ágio já incorridas contabilmente em períodos anteriores.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO.
É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no seu vencimento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros José Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, e João Carlos de Figueiredo Neto, no tocante à CSLL; e os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e João Carlos de Figueiredo Neto, no tocante ao IRPJ.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10480.720093/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.163
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joao Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, Joao Carlos De Figueiredo Neto.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso voluntário interposto por HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. sucessora por incorporação de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA.contra acórdão proferido pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO, assim ementado:
"ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE SALDO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. APURAÇÃO DO IMPOSTO.
É cabível lançamento de ofício para formalizar crédito decorrente de compensação indevida de prejuízos de anos anteriores., caracterizada pela inexistência de saldo acumulado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2005
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
É cabível lançamento de ofício para formalizar crédito decorrente de compensação indevida de bases de cálculo negativas de anos anteriores, caracterizada pela inexistência de saldo acumulado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade, tarefa privativa do Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A incorporadora é responsável pelo pagamento da multa de ofício decorrente de infração atribuída à incorporada, mormente se sucessora e sucedida têm em comum a mesma controladora.
Impugnação Improcedente
Crédito Tributário Mantido"
O caso foi assim relatado pela instância a quo, verbis:
Contra a contribuinte acima qualificada foram lavrados os Autos de Infração de fls. 03/05 e 08/10, para exigência do crédito tributário referente aos anos-calendário de 2005 adiante especificado, expresso em Reais:
(...)
Os Autos relativos ao IRPJ e à CSLL decorreram de ação fiscal externa realizada junto à contribuinte quando a fiscalização constatou compensações indevidas de prejuízo e de base de cálculo negativa de CSLL, na apuração anual do imposto e da contribuição respectivamente, conforme Termo de Verificação Fiscal de fls. 15/20.
Intimada, a contribuinte apresentou impugnação conjunta ao lançamento do IRPJ e da CSLL às fls. 209/226 alegando o que segue:
Que os valores lançados só poderiam ser exigidos se confirmadas, por decisão final, as reversões de ofício efetuadas no Sapli decorrentes dos lançamentos consubstanciados nos Processos nº 19647.013200/2004-97 e 19647.002428/2009-66. De maneira que haveria a necessidade de sobrestar o presente processo, ou suspender a exigibilidade do crédito, sob pena de cobrança indevida de tributos;
Que a multa de 75% seria indevida, porquanto a infração que lhe deu ensejo teria sido praticada pela Hipercard Administradora de Cartão de Crédito, antes de essa empresa ter sido incorporada pela impugnante, o que teria ocorrido em 28/07/2005, e
Que seria indevida a exigência de juros sobre a multa e seria imprestável a aplicação da Taxa Selic, para efeito de cálculo dos juros de mora.
O acórdão acima ementado rejeitou a impugnação apresentada pela Contribuinte sob os fundamentos de que (i) nada obstante a alegada inexistência de saldos de prejuízo e de base de cálculo negativa de CSLL tenha decorrido de reversões efetuadas pela fiscalização em processo administrativo não decidido de forma definitiva, o sobrestamento do julgamento dos processos não poderia ser deferido ante a ausência de previsão legal nesse sentido e a aplicação do princípio da oficialidade; (ii) a multa de ofício proporcional merece ser mantida, ante a identidade de controle entre as empresas sucedida e sucessora (incorporadora e incorporada) e a sucessão em direitos e obrigações entre empresas decorrente das operações de incorporação; (iii) seria legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício.
Em sede de recurso voluntário, a Contribuinte reproduz suas razões de impugnação, no sentido de que (i) seria indispensável o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do PA n. 19647.013200/2004-97; (ii) seria ilegítima a incidência de multa de ofício no caso, ante o disposto no art. 132 do CTN e (iii) seria ilegítima a imposição de juros sobre a multa de ofício aplicada.
É o relatório.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10670.720145/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECLARADO EM DIPJ. UTILIZAÇÃO EM OUTRO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SALDO.
O saldo creditório foi reconhecido no Processo n° 10670.00118/00-36, ensejando a sua utilização em compensação com outros débitos, conforme extrato juntado aos autos.
Não existindo sobras de saldo remanescente, não se reconhece o direito creditório, implicando na não extinção do débito fiscal pela compensação.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
