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8110067 #
Numero do processo: 10880.914531/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÕES NÃO COMPROVADAS. DEDUÇÕES LEGALMENTE AUTORIZADAS E NÃO EXERCITADAS. AUSÊNCIA DE SALDO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, prazo que se renova quando o sujeito passivo entrega PER/DCOMP retificadora. A compensação de débitos, regulada pelo art. 74, da Lei 9.430/96, pressupõe a existência de crédito passível de restituição ou ressarcimento. Pagamentos, confessados de forma irretratável, em razão de adesão ao parcelamento especial instituído pela MP n° 38/2002, utilizados para extinguir débito constituído por meio de Auto de Infração, não se caracterizam como indevidos e, portanto, não são passíveis de restituição ou ressarcimento. A compensação, por ser um dos meios que, nos termos do art. 156, II, do CTN, o contribuinte dispõe para quitar seus débitos tributários, cabe a ele comprová-la perante o Fisco, mormente, quando não informada em declarações legalmente hábeis, como é o caso da DCTF. O não exercício da dedução da parcela do saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras do período base de 1990, correspondente à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN, nos limites e condições legalmente autorizados pelo art. 3°, I, da Lei 8.200/91, com as alterações produzidas pela Lei 8.682/93, por ter inviabilizado a geração de eventuais saldos negativos nos anos-calendário 1993 a 1998, também inviabiliza as compensações declaradas, sem processo, em DCTF e em PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1401-004.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

8057141 #
Numero do processo: 19515.721453/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. IRRF. Na conformidade da Súmula CARF nº 138, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre receitas auferidas por pessoa jurídica, sujeitas a apuração trimestral ou anual, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN. MULTAS QUALIFICADAS. Afasta-se a qualificação das multas aplicadas quando não há qualquer sinal de conduta dolosa, fraudulenta ou simulada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DDL. PAGAMENTOS DE ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA, ADMINISTRATIVA OU ASSEMELHADA PARA O EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE. LIMITES. A disciplina da DDL não se coaduna com as transações relacionadas com partes relacionadas no exterior. As regras de preços de transferência têm caráter especial e devem prevalecer sobre as regras de caráter geral estabelecidas para a DDL. Por outro lado, o § 9º do art. 18 da Lei nº 9.430/96 expressamente excluiu do controle dos preços de transferência as transações que envolvem os pagamentos de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou assemelhada para o exterior, remetendo o assunto às preexistentes limitações de dedutibilidade previstas na Portaria MF nº 436/58. Portanto, se fosse possível aplicá-lo, o enquadramento correto seria o da indedutibilidade prevista no art. 355 do RIR/99. No presente caso, além de a autoridade autuante não ter se preocupado com o limite da dedutibilidade, ela própria não identificou a contabilização dos pagamentos e, consequentemente, dos custos ou despesas que constituiriam as respectivas contrapartidas. Em outras palavras, não se verificou a efetiva dedução dos valores calculados como remessas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO PIS E DA COFINS. Não procede a tributação reflexa do PIS e da COFINS quando a infração principal do IRPJ foi pretensamente fundamentada na indedutibilidade de despesas. EXCLUSÃO DE RECEITAS PARA FINS GERENCIAIS. AUSÊNCIA DE ADIÇÃO EM PERÍODOS POSTERIORES. Mantém-se a glosa de exclusões de receitas decorrentes de contratos firmados com clientes, mas que foram contabilizadas como antecipadas para fins gerenciais, quando não se comprova que os valores excluídos foram adicionados em períodos posteriores. RETENÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR. CONDIÇÕES. Ao permitir a compensação de tributo incidente no exterior com o tributo devido no Brasil, o que a lei faz é conceder alívio à bitributação jurídica. Assim, atende de forma unilateral na lei interna aquilo que o País também convenciona em diversos de seus acordos bilaterais sobre a questão da bitributação internacional. Mas impõe condições para isso. Há que se reconhecer o documento relativo ao imposto pago no respectivo órgão arrecadador e no consulado brasileiro do país e apresentar as demonstrações financeiras correspondentes. Alternativamente ao referido reconhecimento, a pessoa jurídica pode comprovar que a legislação do país de origem do lucro prevê a incidência do imposto que houver sido pago por meio do documento de arrecadação apresentado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. Afasta-se a tributação na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou sem causa quando identificam-se os beneficiários e as causas ou quando não há a comprovação de efetivos pagamentos.
Numero da decisão: 1302-004.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8126134 #
Numero do processo: 16306.000109/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Na Declaração de Compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação vigente para a sua utilização. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. A compensação tributária, no âmbito dos tributos e contribuições administrados pela RFB decorre de previsão legal e somente pode ser validada se executada da forma como prescrita na legislação, atendidos todos os requisitos legais exigidos para a sua execução. DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo/contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, e, consequentemente, de compensá-los, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1401-004.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório adicional de R$ 2.215,26, como parte integrante do saldo negativo de 2003. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

8101372 #
Numero do processo: 10880.977761/2009-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que esta: (i) verifique se os documentos contábeis anexados aos autos comprovam o valor de estimativa de CSLL de abril de 2005 indicado na DCTF retificadora; (ii) verifique se os sistemas da Receita Federal confirmam a retenção de CSLL na Fonte informada em DIPJ no mês de abril de 2005; (iii) anexe eventual DIPJ retificadora posterior àquela anexada ao processo; (iv) verifique qual o valor de estimativa de abril de 2005 que foi utilizado na apuração anual da contribuição a pagar. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8101396 #
Numero do processo: 15374.918303/2009-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 17/03/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. NOVA ANÁLISE PELA DRJ. Os documentos fiscais apresentados fazem prova em favor do contribuinte, visto que demonstram a verossimilhança das alegações desse e, portanto, demandam a necessidade de nova verificação por parte da DRJ para fins de analisar a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-001.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tendo em vista a verossimilhança nas alegações da Recorrente, para reconhecimento da necessidade complementação do acórdão recorrido para análise das provas constantes nos autos e outras que se fizerem necessárias, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRJ/RJ1 para continuação da verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

8108468 #
Numero do processo: 11065.901911/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORME DE RENDIMENTOS Apesar de viável a comprovação de retenção na fonte por intermédio de outros documentos, além do informe de rendimentos, o Contribuinte deve oferecer ao julgador uma coletânea documental apta a comprovar a liquidez e certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1302-004.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente),
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8062600 #
Numero do processo: 10983.910520/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/01/2012 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
Numero da decisão: 1301-004.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sérgio Abelson (suplente convocado), Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

8111978 #
Numero do processo: 10746.900598/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL. Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
Numero da decisão: 1302-004.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8134130 #
Numero do processo: 13061.000110/2008-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2007 DIMOB. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO MONTANTE LANÇADO. ARTIGO 57 DA MP Nº 2.158-35/2001. Em matéria de penalidade, a legislação tributária, nos termos do artigo 106 do CTN, adota a retroatividade benigna, segundo a qual a lei aplicasse a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, é preciso considerar as disposições do artigo 57, I, alínea “b” e §3º da MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 1002-001.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que a multa isolada seja reduzida ao montante de R$ 750,00, após consideradas as disposições do artigo 57, I, alínea "b" e §3º da MP nº 2.158-35/2001. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros. Ausente justificadamente o conselheiro Rafael Zedral.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8080764 #
Numero do processo: 10680.907193/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04 E REITERADO PELA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato e desde que não utilizado no ajuste anual. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 84: “É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa”. DRF. SUFICIÊNCIA DO CRÉDITO. CONFIRMAÇÃO. Restando comprovada a suficiência do crédito pela própria autoridade fiscal, cabe reconhecer o direito creditório e homologar a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1201-003.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em CONHECER do RECURSO interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para homologar os pedidos de compensação em análise até o limite do direito creditório pleiteado. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10680.903455/2008-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA