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4994369 #
Numero do processo: 15504.725654/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IRPJ Ano-calendário: 2009 MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE NO CASO DE PRESUNÇÃO. Súmula CARF nº 25: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 1302-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4955619 #
Numero do processo: 11020.006957/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 OPÇÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DA SISTEMÁTIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A RECEITA FEDERAL OU PFN. NULIDADE. É nulo o Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional que se limite a consignar a existência de pendências perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4970973 #
Numero do processo: 13896.002439/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, resolvem converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido em primeira votação o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que votou pela apreciação dos recursos voluntários apresentados pelos coobrigados (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinada digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

4957038 #
Numero do processo: 13227.900679/2009-72
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME. O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4997192 #
Numero do processo: 13971.000687/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FINAL DO ANO CALENDÁRIO. Nos termos da jurisprudência predominante no CARF, a multa isolada sobre as estimativas não pode incidir sobre base superior ao montante da contribuição devida ao final do ano calendário.
Numero da decisão: 1102-000.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para o fim de rerratificar o Acórdão nº 1102-000.463, de 30 de junho de 2011, e confirmar o cancelamento integral das multas isoladas aplicadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Nara Cristina Takeda Taga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4908210 #
Numero do processo: 10880.979314/2009-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 29/04/2003 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4879281 #
Numero do processo: 10909.001034/2007-26
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 PROVA PERICIAL.INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. DECADÊNCIA. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando o contribuinte não efetua o pagamento antecipado. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ERROS, VÍCIOS E DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. Tendo a acusação fiscal indicado a ocorrência de erros, vícios e deficiências na escrituração do sujeito passivo, inclusive a não escrituração da efetiva movimentação financeira, e não tendo a recorrente trazido aos autos provas que pudessem infirmar a acusação fiscal, cabível o arbitramento do lucro, pois tais fatos se subsumem ao disposto no art. 530 do RIR/99.
Numero da decisão: 1803-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4879414 #
Numero do processo: 10980.910835/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR AS QUESTÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO DO LITÍGIO. ADMISSIBILIDADE. Demonstrado que o acórdão embargado deixou de analisar as questões pertinentes ao julgamento do litígio, concluindo por existência de prazo decadencial para pedido de restituição quando tal aspecto não existia e sequer era objeto de controvérsia, admite-se os embargos para que sejam enfrentados as matérias efetivamente pertinentes ao julgamento. COMPENSAÇÃO. ERRO DE PREENCHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVER SER SUPERADA DEVENDO A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA VERIFICAR A EFETIVA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO SUFICIENTE PARA COMPENSAR DÉBITO DECLARADO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Nos pedidos de compensação há de se observar a verdade material, sobrepondo-se a procedimentos errôneos dos contribuintes ou da autoridade tributária. Tendo por parâmetro de que o direito à compensação, disciplinado no artigo 74 da Lei n° 9.430, de 1996, pressupõe a existência de crédito em favor do sujeito passivo, deve a autoridade fiscal ater-se a efetiva existência ou não de crédito, podendo e devendo adotar, de ofício, todos os procedimentos para identificar os créditos existentes, aplicando-os para extinguir débito do sujeito passivo. Precedentes deste colegiado acórdãos 1402.00695; 1402.00708, julgados em agosto de 2011 e REsp 1.309.622-CE. Item 2 da ementa. Rel. Ministro Mauro Campbell Marques. Jul. 10/08/2011. Embargos acolhidos atribuindo-lhes efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1402-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir os embargos de declaração e dar-lhes efeitos infringentes para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil, a fim de que novo despacho decisório seja proferido com análise da DIPJ retificadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4908206 #
Numero do processo: 10880.979309/2009-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/06/2004 Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4936683 #
Numero do processo: 10530.901188/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Ester Manques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL