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7506341 #
Numero do processo: 16561.720147/2016-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausentes, momentaneamente os conselheiros Edgar Bragança Bazhuni e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplentes Convocados).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7541213 #
Numero do processo: 11080.000107/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601314, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 garantiu ao Fisco o acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, nos termos da Lei Complementar nº 105 e do Decreto nº 3.724, de 2001. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. DECRETO Nº 3.724/2001. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 33 DA LEI Nº 9.430/96. EMISSÃO DE RMF BASEADA EM SIMPLES NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O acesso à movimentação financeira do contribuinte, autorizado pela Lei Complementar nº. 105, de 2001, implica fiel obediência aos ditames do Regulamento correspondente (Decreto nº. 3.724, de 2001). No caso vertente, em que o referido acesso se deu com suporte nas hipóteses descritas no art. 33 da Lei nº. 9.430, de 1996, seria necessário o aporte de documentação capaz de indicar condutas que permitissem concluir pela intenção deliberada do contribuinte de obstaculizar o andamento da ação fiscal (embaraço), sendo insuficiente, à evidência, a mera comprovação do não atendimento de intimação para apresentar extratos bancários. Tendo a autuação baseado-se nos extratos bancários obtidos sem obediência às normas infralegais que regem a matéria, por consequência, o crédito tributário objeto da lide encontra-se comprometido, devendo ser integralmente cancelado. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES INAPLICÁVEL PARA EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. ERRO NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. AFASTAMENTO DOS SEUS EFEITOS. A exclusão do SIMPLES com base em embaraço à fiscalização não possui efeitos retroativos ao período de apuração sob procedimento fiscal, devendo surtir efeitos somente para de apuração a partir, inclusive, do mês de ocorrência de tal conduta praticada contra a fiscalização. IRPJ E REFLEXOS. EXIGÊNCIA FISCAL PREJUDICADA. Não configurada a exclusão do SIMPLES para os períodos pretéritos, pelo afastamento dos efeitos jurídicos do ato declaratório editado com erro ou equívoco de aplicação da legislação de regência, reflexamente ficam prejudicados ou insubsistentes os autos de infração aplicados, pois dele dependentes. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos reflexos, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa. IRPJ E REFLEXOS. EXIGÊNCIA FISCAL PREJUDICADA. Não configurada a exclusão do SIMPLES para os períodos pretéritos, pelo afastamento dos efeitos jurídicos do ato declaratório editado com erro ou equívoco de aplicação da legislação de regência, reflexamente ficam prejudicados ou insubsistentes os autos de infração aplicados, pois dele dependentes.
Numero da decisão: 1301-003.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite que votou por lhe dar provimento parcial para cancelar somente a exigência relativa ao ano-calendário de 2006 em razão de o lançamento ter sido realizado em forma de tributação incorreta, manifestando ainda interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: Relator

7523088 #
Numero do processo: 10830.001158/2002-58
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO. Caracterizada a falta de recolhimento, ressalva-se à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o regime a que estiver submetida no período de apuração correspondente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FALTA DE PAGAMENTO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. A denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa moratória, no presente caso de CSLL sujeita a lançamento por homologação declaradas pela Recorrente. Os tributos foram pagos fora do prazo de vencimento e antes da entrega das DCTF sem o acréscimo de multa de mora. Ainda a Recorrente não recolheu os juros de mora junto com os valores principais, condição sem a qual não se aplica o art. 138 e o inciso I do art. 156 do Código Tributário Nacional. Evidenciada a falta de recolhimento integral, ressalva-se à pessoa jurídica a prova da improcedência.
Numero da decisão: 1003-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7558927 #
Numero do processo: 16004.001416/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS DE TERCEIROS EM PROVEITO PRÓPRIO A Lei nº 9.430/1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em valores depositados em conta bancária que não tiveram sua origem comprovada, mediante documentação hábil e idônea. Quando ficar comprovado que contas bancárias de terceiros foram movimentadas pelo contribuinte em proveito próprio, os recursos também devem ser atribuídos ao contribuinte. EXCLUSÃO DO SIMPLES Dá-se a vedação quando se verifica o disposto no artigo 14, V, da Lei nº 9317/1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA É cabível a atribuição de responsabilidade solidária nas hipóteses em que ficar caracterizado interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1202-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida De Miranda Finamore

7536795 #
Numero do processo: 11543.000338/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1992, 1993, 1994, 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE A Lei do Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº. 70.235/72) é expressa ao dispor que o prazo para a apresentação do Recurso Voluntário contra a decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da parte. A intimação ocorreu de forma pessoal em 28/08/2009, motivo pelo qual o prazo recursal da Recorrente escoou-se em 29/09/2009, não havendo que se falar em reabertura do prazo recursal. Dessa forma, mesmo que fosse a manifestação de fls. 756/758 recebida como Recurso Voluntário, seria a mesma intempestiva. RECURSO ESPECIAL NÃO CABIMENTO No que tange ao “Recurso Especial” interposto, há que se ressaltar que o mesmo é totalmente incabível no presente caso, haja vista a não configuração da hipótese prevista para a sua interposição. Referido recurso foi interposto contra a carta cobrança emitida, sendo tal procedimento inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. Referido recurso, inclusive, foi interposto antes da decisão de primeira instância, motivo que por si só já afasta seu cabimento, pertinência.
Numero da decisão: 1201-000.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, pois intempestivo.
Nome do relator: Andre Almeida Blanco

7513691 #
Numero do processo: 11634.720489/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa; ausente justificadamente José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7560892 #
Numero do processo: 10435.900894/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 INDÉBITO DE ESTIMATIVA DE IRPJ. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Restou pacificado que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, razão pela qual pode ser objeto de restituição ou compensação. Súmula CARF nº 84. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de prova do indébito que busca utilizar. Assim, uma vez afastado o fundamento que não homologou o pleito da contribuinte, e a fim de não caracterizar supressão de instância, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido.
Numero da decisão: 1201-002.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o fundamento da negativa de homologação da PERDcomp e determinar o retorno dos autos à DRF de origem nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7533240 #
Numero do processo: 10980.903045/2008-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA. FALTA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PARA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO NULO. Havendo indícios nos autos da ausência de débito, ainda que informado por equívoco, é impossível a realização de compensação. Necessidade de análise da manifestação de inconformidade e para verificar a existência de todos os pressupostos para a realização da compensação.
Numero da decisão: 1003-000.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que os autos retornem à DRJ/CTA para análise da manifestação de inconformidade. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7552292 #
Numero do processo: 10283.907866/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84. O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 1301-003.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação com base no fundamento de não ser possível restituir/compensar valores pagos a maior a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam analisadas as demais questões de mérito do pedido de compensação e emita novo despacho decisório, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.903399/2009-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7551537 #
Numero do processo: 10680.925446/2016-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 CSLL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONDICIONADO AO DESFECHO DE AÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DE PRESCRIÇÃO. O termo inicial para contagem do prazo de prescrição para o direito de pleitear a restituição de Saldo Negativo vinculado ao desfecho de ação judicial em trâmite inicia-se somente a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Numero da decisão: 1201-002.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Gisele Barra Bossa que dava parcial provimento para sobrestar o julgamento do recurso. O conselheiro Rafael Gasparello Lima, em sessão, declarou-se impedido para o julgamento do processo. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI