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4688962 #
Numero do processo: 10940.001301/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ- LUCRO PRESUMIDO-RECUPERAÇÃO DE CUSTOS- De acordo com o art. 53 da Lei 9.430/96, os custos ou despesas recuperados não são adicionados ao lucro presumido se comprovado que não foram deduzidos em período anterior tributado pelo lucro real ou se se referirem a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado. CSLL- Os custos ou despesas recuperados não estão compreendidos na receita bruta nem nos demais ganhos e rendimentos mencionados no artigo 29 da Lei 9.430/96, não sendo computados na base de cálculo da contribuição social ; Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.710
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691151 #
Numero do processo: 10980.005804/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, não se podendo sequer se admitir que a sua apresentação espontânea, após o prazo fatal, tenha o condão de eximir o contribuinte da multa cabível. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4691383 #
Numero do processo: 10980.006901/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1999 a jan/2002 PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS – MÚTUOS – para que se configure omissão de receita por suprimento de caixa o numerário deverá ser proveniente de administradores, sócios de sociedade não anônima, titular de empresa individual e pelo acionista controlar da companhia. O suprimento por terceiros ao quadro social da pessoa jurídica não autoriza a utilização da presunção legal estatuída no artigo 282 do RIR/1999. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4689735 #
Numero do processo: 10950.001158/2005-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 IRPF - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO Não pode prosperar a exigência fundada na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando, na apuração deste, a fiscalização não comprovou a efetividade de qualquer dispêndio considerado. O efetivo dispêndio há de ser comprovado pelo Fisco para que possa dar ensejo a tal tributação. IRPF - CARNÊ-LEÃO - OPÇÃO PELO PAES Nos termos do art. 2º da Portaria PGFN/SRF nº 03/2003, o fato de a contribuinte haver informado seus débitos em declaração própria (DIRPF), entregue anteriormente à opção pelo PAES, implicaria na automática inclusão destes valores no referido parcelamento. Se os mesmos lá não foram incluídos por culpa do sistema da Secretaria da Receita Federal, não pode a contribuinte ser penalizada, de forma a recolher em dobro o valor devido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pela recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4689681 #
Numero do processo: 10950.000976/2006-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ARRENDAMENTO RURAL. EQUIPARAÇÃO A RENDIMENTO DE ALUGUEL. VARIABILIDADE DO VALOR DO ALUGUEL. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. AUTONOMIA DA VONTADE. Para fins de tributação do IRRF, o contrato de arrendamento rural equipara-se a rendimento de aluguel, não descaracterizando essa natureza o fato de o rendimento pactuado não ser fixo, sendo lícito às partes estipulá-lo em função do valor de mercadoria, em atenção ao princípio da autonomia da vontade IRRF. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE. Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, mantém-se a exigência formalizada em face da fonte pagadora, sendo-lhe atribuída a responsabilidade pelo imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos termos do Parecer Normativo SRF nº 01, de 2002. FALTA DE RETENÇÃO OU RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - MOMENTO DE VERIFICAÇÃO DA FALTA - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL -Somente com a edição da Medida Provisória nº. 16, de 27/12/2001, publicada no D.O.U de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora, pela falta de retenção ou recolhimento de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação. IRRF. JUROS PAGOS DE PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍIDICA ISENTA. EMPRÉSTIMOS. EQUIPARAÇÃO A APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA. Incide o IRRF no pagamento de juros de pessoa jurídica a pessoa física ou pessoa jurídica isenta, em razão de empréstimos contraídos, à alíquota de vinte por cento, por equiparação legal a aplicações financeiras de renda fixa. JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996. MULTA. ARGÜIÇÃO DE CONFISCO. A alegação de que a multa em face de seu elevado valor é confiscatória não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, uma vez que se trata de exigência fundada em legislação vigente, à qual este julgador é vinculado JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO APURADO PELO CONTRIBUINTE RESPONSABILIDADE - Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual. IRRF. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO APURADO PELO CONTRIBUINTE. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA PENALIDADE - Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora; verificada a falta de retenção após a data referida acima serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, exigindo-se do contribuinte do imposto, a multa de ofício e os juros de mora, caso este não tenha submetido os rendimentos à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio isolada aplicada sobre os pagamentos efetuados até 30/11/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4688675 #
Numero do processo: 10940.000078/94-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - NULIDADE INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Quando reconhecida posteriormente em via judicial a nulidade do processo administrativo, resta viciada a formalização do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4691175 #
Numero do processo: 10980.005922/00-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: C.S.L.L - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A CSLL se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). Recurso provido
Numero da decisão: 107-07.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Neicyr de Almeida, presenciou o julgamento a Dra Dirlei de Assunção, OAB/DF n° 1.788/A.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4692064 #
Numero do processo: 10980.009889/93-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SIGILO BANCÁRIO - Incabível a alegação de quebra de sigilo bancário quando o próprio contribuinte fornece os elementos solicitados pelo fisco, inclusive as bases de cálculos de rendimentos de aplicações financeiras. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si, não constituem renda tributável, não servindo, por essa mesma motivação, sua tributação como acréscimo patrimonial a descoberto. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser levadas em contas todas as disponibilidades do sujeito passivo, inclusive rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ainda que não declarados, dado não interferirem à apuração do imposto na declaração e justificarem tais acréscimos. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório anteriormente a 01.08.91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15975
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS EXERCÍCIOS DE 1990, 1991 E 1992 E O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4689774 #
Numero do processo: 10950.001360/96-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - PERDA DE CONDIÇÃO - Perde a condição de microempresa, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite de isenção por dois anos calendários consecutivos ou três alternados, ficando sujeita ao pagamento do imposto, na forma do parágrafo único do art. 155 do RIR/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16181
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4691471 #
Numero do processo: 10980.007392/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO – NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO DE EMPRESA – SUBSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA DE TODOS OS SÓCIOS – No lançamento da multa por atraso na entrega de declaração decorrente da participação do contribuinte em quadro societário de empresa, cabe a autoridade autuante comprovar cabalmente que o contribuinte incidia na hipótese de obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, mormente quando o contribuinte nega a participação no quadro societário, juntando boletim de ocorrência policial e protocolando processo administrativo na delegacia da Receita Federal. O conjunto probatório dos autos indica que o contribuinte teve seu nome utilizado ilicitamente no quadro societário de empresa. Incabível o lançamento da multa de ofício por atraso na entrega da DIRPF do pretenso sócio. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos