Numero do processo: 16327.001939/2003-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 - NULIDADE NA APURAÇÃO INOCORRÊNCIA A ocorrência de erro na apuração do imposto devido pode redundar em improcedência parcial ou total do lançamento, mas nunca em nulidade do ato. DECADÊNCIA
INOCORRÊNCIA - Inocorre a decadência quando o lançamento é cientificado ao sujeito passivo antes de transcorrido o termo final do prazo decadencial qüinqüenal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS Deve ser considerada, de ofício, a compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores, limitada a 30% do valor apurado antes de tal compensação no ano objeto do lançamento, ainda que o saldo já estivesse zerado no ano da realização da ação fiscal.
INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - Correta é a exigência de juros de mora no lançamento, quando inexiste óbice à sua inclusão à época da apuração do crédito tributário.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.706
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação
dos prejuízos fiscais de anos anteriores no valor de R$ 287.114,99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 16707.004020/99-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: Recebidos os embargos e ratificado o acórdão que deu provimento parcial ao recurso voluntário
Numero da decisão: 105-17.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para tratar de matérias sobre as quais o voto não tratou ou foi obscuro, esclarecer que PIS e COFINS são deduliveis das bases de
cálculo do IRPJ e CSLL em todos os períodos ratificando o provimento parcial contido no Acórdão n° 105-15.641 de 26 de abril de 2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16707.000865/00-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
OPÇÃO PELO REAL ANUAL: Tendo o contribuinte apresentado sua declaração pelo real mensal, não cabe a mudança de regime sob a alegação de erro do profissional que preencheu a DIPJ. A dedução de despesa, quando permitida, é uma opção do contribuinte e não uma obrigação da fiscalização.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 17248.000001/2007-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS OU CUSTOS - GLOSA DE VALORES CONSOLIDADOS PARA FINS DE PARCELAMENTO/REFIS - ENCARGOS EXCLUÍDOS NO LALUR ANTES DE SUA CONTABILIZAÇÃO - A exclusão de alguns valores referentes a parte do principal e encargos contidos na consolidação de débitos de tributos para fins de parcelamento (Refis) no Lalur, mesmo que contabilizados posteriormente, não obsta sua dedutibilidade diante do adequado regime de competência e porque a função do Lalur é exatamente reconstituir o correto resultado fiscal (lucro real). A glosa de valores consolidados para fins de opção por parcelamento (Refis) sob alegação de se tratarem de “encargos tributários incorridos sobre operações realizadas em exercícios anteriores ao fiscalizado, objeto de adesão ao ...REFIS”, e que portanto corresponderiam a “despesas excluídas em cumprimento ao regime de competência”, não pode prosperar à vista do teor do Artigo 6º do Decreto-lei n° 1.598/66 que justamente determina deverem os custos e despesas operacionais serem considerados nos períodos a que competirem, visando a apuração adequada do lucro fiscal de cada um dos períodos e somente ensejando lançamento nos casos de postergação de tributos, nunca de despesas. Deve, porém, ser ressalvado que os encargos relativos a períodos já alcançados pela homologação estatuída pelo artigo 150, parágrafo 4º ou pela decadência, não preenchem as necessárias condições de dedutibilidade, cuja apuração de valores deve ser procedida em exame direto ou por intimação ao contribuinte a prestar esclarecimentos.
DESPESAS FINANCEIRAS - A glosa de despesas apuradas em consolidação de parcelamentos levando em consideração o princípio da independência dos exercícios (glosa de todos os valores correspondentes a períodos anteriores ao período fiscalizado), substituído no Decreto-lei nr 1.598/77 pelo regime de competência, sem que a ação fiscalizadora fosse aprofundada ou fosse o contribuinte intimado a discriminar os montantes anuais, é insubsistente pela falta de exatidão, liquide e certeza necessários à execução fiscal.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência continuada de saldo credor de caixa autoriza a tributação do maior saldo apurado em cada período.
DESPESAS E MATERIAIS - IMOBILIZAÇÃO - Gastos com despesas e aquisição de materiais que provoquem aumento de vida útil do bem pelo período mínimo de um ano deve ser ativado, devendo ser comprovado o aumento de vida útil do bem.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação as importâncias de R$ 12.096.407,81 do ano de 2000 e R$ 375.800,00 do ano de
2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 18471.002162/2004-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2001
Ementa: DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO - CONTAS DE RESTAURANTE - INDEDUTIBILIDADE - É de se manter a glosa de despesas em restaurantes, pagas em favor de pessoa investida no cargo de Gerente Geral da empresa, por contrariar disposição expressa da Lei nº 9.249/1995, art. 13, inciso IV, c/c § 1º, além de não ter sido demonstrada sua real necessidade à manutenção da fonte produtora.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - INDEDUTIBILIDADE - PARTICIPAÇÕES EM CONGRESSOS E SEMINÁRIOS - PEÇAS DE VESTUÁRIO - COMPRAS EM FREE SHOP - Não demonstrada pela recorrente a necessidade para as atividades empresariais de compras efetuadas em loja free shop, compras de peças de vestuário e de despesas com participações em seminários de pessoas estranhas ao quadro de funcionários, é de se manter a glosa.
DESPESAS COM BRINDES - INDEDUTIBILIDADE - Demonstrada a natureza de brindes dos cem aparelhos diskman distribuídos graciosamente, é de se manter a glosa das despesas correspondentes.
DESPESAS COM VEÍCULOS - USO NÃO VINCULADO À PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - GLOSA IMPROCEDENTE - Não tendo o Fisco logrado comprovar que os veículos eram utilizados pelos dirigentes da empresa em caráter particular, fora dos estritos interesses empresariais, é de se afastar a glosa das despesas. Não é o tipo de veículo, considerado isoladamente, que determina a dedutibilidade ou não das despesas a ele relacionadas, mas sim a utilização que dele se faz.
DESPESAS COM BEBIDAS E TAÇAS - FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO - GLOSA IMPROCEDENTE - Não tendo sido infirmada pelo Fisco a efetiva realização de festa de confraternização de fim de ano, e sendo a quantidade de bebidas adquirida compatível com o número de funcionários e seus familiares, é de se afastar a glosa das despesas correspondentes.
Numero da decisão: 105-17.091
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 16327.001705/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF – PARCELA REALIZADA EM 1990 – ART. 40 DO DECRETO 332/91 – A parcela correspondente à realização dos ativos durante o ano de 1990 deve ser excluída do saldo do lucro inflacionário de 31/12/1989, para efeito de calcular-se a diferença IPC/BTNF cuja tributação foi diferida para os períodos a partir de 1993. O art. 40 do Decreto 332/91 estabelece que os valores mantidos na parte B do LALUR que estão sujeitos à correção especial são apenas os que constituem adição, exclusão ou compensação a partir de 1991; desse modo, as adições ocorridas durante o ano de 1990 não se submetem à diferença IPC/BTNF.
Numero da decisão: 101-96.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.001074/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO: 1997 – EMENTA: DEVIDO PROCSSO LEGAL - Se o julgador não tomou conhecimento de fundamentos fáticos e jurídicos da defesa, os atos processuais realizados a partir da decisão recorrida, inclusive, merecem a anulação da instância ad quem.
Numero da decisão: 103-22.626
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos
atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem, para que nova decisão seja prolatada na boa e devida
forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 18471.000439/2004-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - DATA DE RECEBIMENTO REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO - TRINTÍDIO LEGAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO -
Na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Essa dicção do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal, é idêntica à do Código de Processo Civil e à do Código Civil. O recurso interposto após o prazo legal não deve ser conhecido.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.808
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 19515.000133/2004-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DECADÊNCIA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – APURAÇÃO MENSAL – FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
- Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9º e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4°; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar que a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. Necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo se devem efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250 de 1995, quando for o caso.
Preliminar de decadência não acolhia.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02.
- O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
- A caracterização da ocorrência do fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de um depósito bancário, considerado isoladamente. Pelo contrário, a presunção de omissão de rendimentos está ligada à falta de esclarecimentos da origem dos numerários depositados em contas bancárias, conforme expressamente previsto na lei. O fato gerador do imposto de renda, no caso, não está vinculado ao mero crédito efetuado na conta bancária, pois, se o crédito tiver origem justificada não cabe falar em omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários.
- Quanto à tese de ausência de evolução patrimonial capaz de justificar o fato gerador do imposto de renda, é certo que este imposto, conforme prevê o artigo 43 do CTN, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, isto é, de riqueza nova. Entretanto, o legislador ordinário presumiu que há aquisição de riqueza nova nos casos de movimentação financeira em que o contribuinte não demonstre a origem dos recursos, norma esta cuja inconstitucionalidade não pode ser objeto de deliberação nas instâncias administrativas.
TAXA SELIC. - SÚMULA N° 4.
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula n° 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16327.001490/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002.
REVERSÃO DE PROVISÕES - EXCLUSÕES NÃO AUTORIZADAS - Cabível a CSSL calculada sobre a exclusão de reversão de provisões, se o contribuinte não logra comprovar que se referem a valores devidamente adicionados à base de cálculo da contribuição do período ou de períodos de apuração anteriores.
MP n° 1.807/99 - CRÉDITO COMPENSÁVEL - IMPOSSI BILIDADE DE ESCRITURAÇÃO - Se a instituição financeira não recolhia a CSSL à alíquota de 18% prevista em lei, amparada em provimento judicial, não pode escriturar em seu ativo o crédito compensável estipulado no artigo 8º da MP 1.807/99, calculado à razão de 18% sobre as bases de cálculo negativas e parcelas temporariamente adicionadas ao lucro líquido em períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998.
ATO DE CONTINUIDADE DA AÇÃO FISCAL - INEFICÁCIA - É ineficaz o ato processual, reduzido a termo, que somente declare a continuidade da ação fiscal, sem cientificar o fiscalizado da exigência de obrigação principal ou acessória, sendo insuficiente, como tal, para excluir a espontaneidade do sujeito passivo, a contrario sensu do disposto no artigo 7º, I, e § 1º, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 103-22.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio incidente sobre a verba autuada no item 3, do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
