Numero do processo: 10907.001342/2004-29
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CRÉDITO EM DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Levando-se em conta que a Declaração de Compensação foi transmitida sob a vigência da IN SRF 210/2002, não havia impedimento para que a contribuinte pleiteasse a compensação com o crédito que estava em discussão na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei n. 11.051, de 29.12.2004, que incluiu o inciso VI no parágrafo 3º do artigo 74 da Lei n. 9430, passou a não ser permitida a apresentação de declaração de compensação, cujo crédito já houvesse sido indeferido pela autoridade competente da SRF, ainda que o pedido estivesse pendente de decisão definitiva.
Preliminar Afastada
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 198-00.076
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a questão preliminar, e DETERMINAR que os autos retornem à DRJ de origem, para a apreciação do mérito., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 18471.000255/2006-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE — AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO — DEDUTIBILIDADE — Na incorporação de sociedade, com acervo líquido da sociedade incorporanda, o ágio anteriormente registrado pela controlada em seus investimentos em outras pessoas jurídicas e baixado em razão da liquidação do investimento é dedutível na apuração do lucro real e na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro da investidora.
IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS — DEDUTIBILIDADE — Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-97.117
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade dos valores de R$ 152.907,90 e R$ 2.493.028,15. Os Conselheiros Valmir Sandri e Sandra Maria Faroni acompanham o Relator pelas conclusões
quanto a amortização de ágio (R$ 152.907,90).
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13982.000599/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS — PREJUÍZO FISCAL — Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite o saldo do tributo a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, portanto, a sua imposição na inexistência de base tributável.
Numero da decisão: 101-97.044
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Fartoni e Caio Marcos Cândico que negavam provimento integral. Acompanham pelas
conclusões os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Antonio Praga; ausentes, momentânea e justificadamente, os conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Walmir Sandri, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 18471.001546/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a decadência é contada de
acordo com os ditames do artigo 150, § 4º do CTN, operando-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador.
IRPJ — LUCRO REAL — OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO ANUAL — ENCERRAMENTO DO ANO BASE — OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR — Tendo o contribuinte optado pelo regime de apuração anual do IRPJ a ocorrência do fato gerador só se dá no encerramento do ano
calendário.
OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — NÃO COMPROVAÇÃO — Os valores creditados em conta corrente que não tenha a origem comprovada por documentação hábil e idônea, caracteriza omissão
de receitas, nos termos do art. 287 do RIR/99.
Numero da decisão: 101-97.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher preliminar de decadência do PIS e COFINS; e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, mantendo as exigências do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10120.000572/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão, dúvida ou contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS - CONTRATO PARTICULAR - A assinatura de contrato particular de cessão de direitos sobre bens imóveis, dados em pagamento por serviços prestados, é suficiente para que se considere ocorrido o fato gerador do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade, até decisão em contrário do Poder Judiciário.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS EM BENS/CESSÃO DE DIREITOS - MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, em contraprestação de serviços sem vínculo empregatício, quando representados por bens imóveis, serão tributados no ano do respectivo recebimento pelo valor que tiverem na data de sua percepção. Para fins tributários, a data da assinatura do Instrumento Particular de Cessão de Direitos com Promessa de Escritura, formalizado em caráter irrevogável e irretratável, é hábil para caracterizar a data da percepção do rendimento, pois é este momento que caracteriza que o beneficiário de fato tem o dever de disponibilizar estes bens em seu patrimônio.
ESPÓLIO - APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SUCESSOR A QUALQUER TÍTULO E O CÔNJUGE MEEIRO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação. Cabível, nestes casos, tão-somente o acréscimo dos juros de mora.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (CPC, art. 131 e 332 e Decreto nº. 70.235, de 1972, art. 29).
Embargos acolhidos.
Decisão retificada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Cámara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para esclarecer as contradições verificadas no Acórdão n 2. 104-19.594, de 16/10/2003. No mérito dos Embargos, pelo voto de qualidade, RETIFICAR a decisão do citado acórdão para REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que mantinham a decisão original. O Conselheiro Remis Almeida Estol fará declaração de voto.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.003027/2003-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
CONHECIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO POR PESSOAS VINCULADAS. Deve-se conhecer do recurso interposto por quaisquer pessoas vinculadas ao lançamento regularmente impugnado pelo sujeito passivo.
COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.478
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, iniciado o julgamento em 14/06/2007, participaram da votação da preliminar de conhecimento dos recursos interpostos por pessoas físicas quanto à responsabilidade tributária os Conselheiros Nelson Losso Filho (Relator), Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo e Mário Sérgio Fernandes Barroso, deliberando, pela maioria dos votos, CONHECER dos recursos interpostos. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Mário Sérgio Fernandes Barroso. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor. Prosseguiu o julgamento do mérito em 08/11/2007, com a participação dos Conselheiros Nelson Lósso Filho, Margil Mourão Gil Nunes, Amaud da Silva (Suplente Convocado), Orlando José Gonçalves Bueno, Mariam Seif, Cândido Rodrigues Neuber, Karem Jureidini Dias e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que proferiram a seguinte: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Quanto à imputação da responsabilidade tributária, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Orlando José Gonçalves Bueno. Fará declaração de voto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13839.000229/2005-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original.
ESPONTANEIDADE - RETIFICAÇÃO DA DCTF - PRESSUPOSTOS - MULTA DE OFÍCIO - O início da fiscalização exclui a espontaneidade pelo prazo de sessenta dias, podendo ser prorrogado por qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Comprovada a formalização dos termos, intimações e demais atos pela autoridade lançadora, esclarecendo o prosseguimento dos trabalhos, cientificando a contribuinte da prorrogação do MPF inicial, bem como alertando sobre a exclusão da espontaneidade, não há como excluir a multa de ofício exigida no percentual de 75%.
Numero da decisão: 105-16.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13808.002066/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - AUTO DE INFRAÇÃO - INFORMAÇÕES SIGILOSAS - NULIDADE - DESCABIMENTO - Descabida a nulidade de auto de infração resultante de procedimento administrativo instaurado, conforme faculta a lei, a partir de informações prestadas pelo Banco Central do Brasil.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Nos termos do artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, constituem fato gerador do imposto de renda pessoa física os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC como índice de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por ausência de intimação para comprovação de despesas com cartão de crédito e erro na fundamentação do auto de infração; vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Romeu Bueno de Carvalho, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acatar como origem a doação de R$10.000,00. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor nas preliminares, o Conselheiro Luiz Antonio
de Paula
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13884.003382/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - Demonstrada a tempestividade do recurso voluntário, é de se conhecer e retificar o acórdão embargado para declarar-lhe a tempestividade e conhecê-lo.
DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, comprovado que o contribuinte agiu com dolo, a contagem do prazo decadencial para constituição de crédito tributário dá-se na forma do art 173, I do CTN. Soluça aplicável para todo o crédito lançado, dada a impossibilidade lógica de se segregar, para fins de contagem do prazo decadencial, uma infração das demais, quando todas se referem aos mesmos períodos de apuração.
PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - INSCONSTITUCIONALIDADE DO § 1o DO ART. 3o DA LEI 9.718/98 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1o, DECRETO 2.346/97 - A Lei n. 9.718/98, ao determinar a tributação de receitas não incluídas no conceito de faturamento, como as receitas financeiras, pelo PIS e pela COFINS, contrariou o art. 195, I, da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda Constitucional n. 20/1998. Lei inconstitucional é lei absolutamente nula, e nulidade absoluta é vício insanável, não passível de convalidação. Tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, no julgamento dos RE 390.840/MG e 346.084/PR, de observância obrigatória pelos órgãos do Executivo, a teor do disposto no art. 1º do Decreto 2.346/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão nº 105-16.231 de 24 de janeiro de 2007 para conhecer dos embargos. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação em relação ao PIS e COFINS. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha que reduzia a multa de ofício para 75% em relação aos itens 1, 2 e 3 da autuação. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães que só reduzia em relação ao item 1.
Nome do relator: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
Numero do processo: 10073.000053/93-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL. - Não descaracterizam operações de arrendamento mercantil, por abuso de forma, os contratos que estabeleçam valores residuais pequenos ou simbólicos - por ausência de previsão legal especifica e constituirem, em decorrência, matéria de livre avença entre as partes contratantes - e tampouco os contratos que observem prazos Iguais ou superiores aqueles mínimos establecidos pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a vida econômica útil dos bens fixada por ato administrativo da autoridade fiscal.
DADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 105-08.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro José do Nascimento Dias, que entendia que o valor residual simbólico 6 fator determinante para descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil (fará declaração de voto). Presente o representante do contribuinte Advogado Spencer Daltro de Miranda Filho (Carteira nr. 24.895, inscrição nr. 22.972).
Nome do relator: HISSÃO ARITA
