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4739001 #
Numero do processo: 10120.007624/2007-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF NORMAS PROCESSUAIS PEREMPÇÃO O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Após o prazo estabelecido a decisão já se torna definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9538249 #
Numero do processo: 11065.002409/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2008 a 30/06/2009 MULTA COM EFEITO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. TERMO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA.. O lançamento foi realizado nos termos da legislação vigente, assegurando a regularidade do procedimento fiscal pelo qual foram obtidos os dados quanto às remunerações dos segurados. Assim, não se verifica a nulidade alegada. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO. Não se vislumbra vício na motivação do lançamento quando a autoridade lançadora deixe de explicitar elementos estranhos à fundamentação da exigência. Igualmente, tem-se que Auto de Infração foi devidamente instruído com as razões de fato e de direito que o sustentam. SIMULAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUINTE A constatação de interposição de pessoa jurídica, acobertando o verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária, enseja a autuação tendo como base a situação de fato, devendo o correspondente tributo ser exigido da pessoa que efetivamente teve relação pessoal e direta com o fato gerador. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que, formal ou documentalmente, possam oferecer, ficando a empresa autuada, na condição de efetiva beneficiária do trabalho dos segurados que lhe prestaram serviços através de empresa interposta, obrigada ao recolhimento das contribuições devidas. EMPRESAS INTERPOSTAS. SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS RECOLHIMENTOS POR TERCEIROS. ILEGITIMIDADE. Carece o Contribuinte de legitimidade para se valer de compensação relativa a recolhimentos efetuados por terceiros, considerando que o art. 170 do CTN é claro ao tratar da autorização relativa à compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. SÚMULA CARF Nº 119. REVOGADA. Com a revogação da Súmula CARF nº 119, tem-se que a multa deve ser aplicada de acordo com a norma vigente à época dos fatos. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. NÃO SE APLICA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos ao autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. SÚMULA CARF 163
Numero da decisão: 2301-009.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, indeferir o pedido de perícia e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Joao Mauricio Vital, Mauricio Dalri Timm do Valle, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4737498 #
Numero do processo: 11516.002545/2004-07
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 Ementa OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VERBAS RECEBIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA. As verbas recebidas em ação trabalhista referentes ao dano moral e ao vale-transporte não são tributáveis, assim como a multa pelo atraso no pagamento referentes a essas parcelas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS . MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO. São tributáveis os valores recebidos pela demora no pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente excluir dos rendimentos tributáveis o valor de R$22.561,99 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9544938 #
Numero do processo: 19515.007081/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIBIR TODOS OS DOCUMENTOS E LIVROS. CFL 38. Constitui infração deixar a empresa de exibir à fiscalização todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2402-010.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9550742 #
Numero do processo: 10825.001236/2003-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas, cujo processamento deu origem à exigência, para se restabelecer a situação correta em favor do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4736287 #
Numero do processo: 10730.007129/2006-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÃO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. Tratando-se de contribuição obrigatória prevista constitucionalmente, a Contribuição à Previdência Oficial relativamente aos rendimentos lançados como omitidos deve ser considerada para efeito de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para tão somente reconhecer o direito à dedução com a Contribuição à Previdência Oficial no montante de R$ 1.037,51, relativo ao rendimento lançado como omitido.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9557592 #
Numero do processo: 12269.000197/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2006 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. CONTRIBUIÇÃO. DESCONTO. NÃO REALIZAÇÃO. A não realização dos descontos previdenciários devidos sobre os valores pagos a segurados contribuintes individuais (médicos residentes), não afasta a obrigatoriedade de recolhimento dessas exações por parte da empresa.
Numero da decisão: 2402-010.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Júnior – Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Rodrigo Duarte Firmino e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

9565849 #
Numero do processo: 10140.721250/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010 EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO FISCAL. SÚMULA CARF. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A microempresa ou a empresa de pequeno porte desenquadrada do Simples Nacional está sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, acrescidos, tão-somente, de juros de mora, unicamente quando o pagamento for efetuado antes do início de procedimento de ofício.
Numero da decisão: 2201-009.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9565855 #
Numero do processo: 16004.001406/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SIMULAÇÃO. É procedente o lançamento fiscal que, amparado em robustos elementos de prova, imputa a responsabilidade tributária a quem tem efetivamente relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador. PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA DE FATO DA EMPRESA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. A pessoa física, que embora não constando do quadro societário da empresa, efetivamente pratique atos que revelem a condução dos negócios da mesma, mostrando-se como sua proprietária "de fato", responde solidariamente a esta por possuir interesse comum, juridicamente qualificado, na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. AFERIÇÃO INDIRETA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL.. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. Havendo recursa em fornecer os elementos solicitados pela Autoridade fiscal, ainda que tal recusa seja do contribuinte de fato, é procedente o lançamento que de valha de aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovado que as falhas apontadas pelo recorrente no lançamento não se sustentam, não há de se falar em nulidade do ato administrativo lavrado por agente competente e sem preterição ao direito de defesa. MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, a multa de mora devida à data da ocorrência dos fatos geradores deve ser comparada com a multa de mora a que alude o art. 35 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2201-009.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários para determinar a aplicação da retroatividade benigna a partir da comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da lei 8.212/91. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9553591 #
Numero do processo: 10580.733921/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.(Súmula Carf nº 28.) CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula Carf nº 1.) SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. VALORES PAGOS A PESSOAS FÍSICAS POR SERVIÇOS PRESTADOS. Integram o salário-de-contribuição os valores pagos a pessoas físicas, contribuintes individuais, por serviços prestados, a qualquer título, ainda que eventuais. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO PARA GRADUAÇÃO. Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. (Súmula Carf nº 148.) DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PLANO ABERTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE DE CONTEMPLAR TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. Não compõe a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a planos de previdência complementar de entidades abertas, ainda que destinados a grupos de empregados ou dirigentes pertencentes a determinada categoria. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PLANOS DE SAÚDE DISTINTOS. O fato de o plano de saúde não ter cobertura idêntica a todos os empregados, não ofende o requisito da universalidade, porquanto todos têm, de algum modo, acesso à assistência médica. SALÁRIO-FAMÍLIA. DEDUÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. GLOSA. Os benefícios da previdência social não integram o salário-de-contribuição desde que pagos nos termos e limites legais. Os valores excedentes, pois, não estão abrangidos pela regra isentiva, porque equivalem a mera liberalidade. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Aplica-se a legislação inovadora quando mais benéfica ao sujeito passivo. A comparação das multas previstas na legislação, para efeito de aferição da mais benéfica, leva em conta a natureza da exação, e não a sua nomenclatura. Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória e principal, a aplicação da multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, deve retroagir para beneficiar o contribuinte se resultar menor do que a soma das multas previstas nos artigos 32, §§ 4º e 5º, e 35, inc. II, da mesma lei.
Numero da decisão: 2301-009.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da questão relacionada à representação fiscal para fins penais, por força da Súmula Carf nº 28, e das questões relacionadas à isenção de contribuições patronais, em face da concomitância, em razão da Súmula Carf nº 1 e dos questionamentos relativos aos levantamentos NA e NA2. No mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir do lançamento os valores dos levantamentos BE, BE2, PC, PC2, SA e SA2 e para que a multa seja calculada nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009, para os períodos de apuração até 11/2008, inclusive. Vencido o conselheiro Wesley Rocha, que deu provimento parcial em maior extensão. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital