Numero do processo: 37318.000769/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 206-00.011
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligencia.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 12269.001706/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/05/2009
FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, consoante Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, I, combinado com o art. 225, I e parágrafo 9º., do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 17546.000642/2007-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1996 a 30/11/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. O crédito tributário encontra-se decadente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para declarar a decadência total do crédito tributário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 10166.720810/2010-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/05/2010
DEIXAR A EMPRESA DE PRESTAR À RFB TODAS AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DO INTERESSE DA MESMA.
A empresa é obrigada a prestar à Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. O não atendimento à regular intimação fiscal configura infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 13826.000613/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004
INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP.
Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA.
As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a aplicação da sanção seja regida apenas pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com
a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação apenas à aplicação do art. 32, IV, §5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória
n. 449/2008.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 15979.000183/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/05/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INCOMPLETA. INEXATA OU OMISSA. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL. GFIP DECLARADA COMO EMPRESA DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SINDICATO. AUSÊNCIA DE PROVA DA COBERTURA JUDICIAL PELA RECORRENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E
LEGAIS RESPEITADOS. ATENUAÇÃO E RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DA FALTA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.358
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13857.000947/2008-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2005, 2006, 2007
INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP.
Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benígna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§3º e 5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser comparada em conjunto com a sanção definida pelo art. 35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação dada pela Medida Provisória n. 449/2008 e pela Lei n. 11.941/2009.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 16004.001656/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/01/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato
gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Em atenção à NFLD, trata-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplicando-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN.
Decadência do direito do Fisco em constituir créditos tributários oriundos de obrigações previdenciárias nascidas da contratação de mão-de-obra para construção de obra já decadentes, devendo ser aplicado cálculo de rateio do valor como base de cálculo apurada de forma indireta (custo da obra) por todo os meses de execução da obra e em proporção ao período dos meses decadentes.
FINALIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO.
A comprovação do término de obra de construção, para fins de cálculo de contribuições previdenciárias, deve ser realizada por documentos idôneos e imparciais, que traga elementos da obra realizada.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA
MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN.
ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N.
11.941/2009.
Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa
moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte – Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para: a) reconhecer a decadência dos créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos anteriormente à data de 1º de janeiro de 2003, de forma a reformar a base de cálculo obtida pela remuneração da mão-de-obra total relativa ao período não decadencial que será o resultado da multiplicação da
remuneração relativa à área total do projeto, obtida após a aplicação dos redutores dispostos pela mesma instrução, pelo percentual não decadente calculado a partir da equação: percentual não decadente = 1 (número de meses decadentes / número de meses de execução da obra); b) de que a multa moratória sobre os créditos constituídos seja aplicada em conformidade com o
disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo, não devendo ser realizada qualquer comparação conjunta com as sanções dos arts. 32-A e art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela MP n. 449/2008 ou pela Lei n. 11.941/2009.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10580.724495/2016-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencido o conselheiro Rodrigo Duarte Firmino (relator), que entendeu dispensável reportada diligência. O conselheiro Thiago Duca Amoni foi designado redator do voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
(documento assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 14041.720046/2020-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2015 a 31/12/2017
SUSPENSÃO DE EXGIBILIDADE DO CRÉDITO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA.
Despicienda formulação de requerimento para suspensão da exigibilidade do crédito, conferida automaticamente por força do inc. III do art. 151 do CTN.
CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01. INOCORRÊNCIA.
Ausente identidade entre a causa de pedir e o pedido não há que se falar em renúncia ao contencioso administrativo fiscal por ajuizamento de demanda junto ao Poder Judiciário.
DECISÃO DA DRJ. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Não tendo a instância a quo, de forma inadvertida, analisado todas as matérias de defesa apresentadas na impugnação, imperiosa determinação de retorno dos autos para prolatação de nova decisão, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 2202-010.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para a análise de todas as razões de defesa apresentadas na impugnação.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
