Numero do processo: 18239.001886/2009-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - TRPF
Ano-calendário: 2005
IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira
instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se conhece do recurso intempestivo.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo: nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10410.000114/2007-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2006
IRPF. FATO GERADOR.
O fato gerador do imposto de renda sobre rendimentos recebidos pela pessoa física ocorre com a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de tais rendimentos.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Não estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual de IRPF, incabível a aplicação da multa por entrega fora do prazo, com fundamento em descumprimento de obrigação acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 13811.001969/2006-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO DE INCENTIVO. CONTRIBUIÇÕES.
Do imposto devido apurado na declaração de ajuste anual poderão ser deduzidas pelo contribuinte as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, não sendo admitida a dedução de doações feitas diretamente a entidades beneficentes ou assistenciais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10805.001912/2009-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. TERAPIAS.
As despesas realizadas com terapias, dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda como despesas médicas, são somente àquelas relativas a terapias ocupacionais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-002.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas com instrução e despesas médicas, respectivamente, nos valores de R$ 340,00 e R$ 391,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10580.726051/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
NULIDADE. LANÇAMENTO. ACÓRDÃO DRJ. INOCORRÊNCIA.
Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.
A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito
tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As verbas recebidas por membros do Ministério Público do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, sendo incabível excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA.
Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.264
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a parcela referente aos juros moratórios e, sobre a parte mantida, excluir a multa de ofício de 75%. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator), Sandro Machado dos Reis e Luiz Cláudio Farina Ventrilho, que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara
Paschoalin.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10925.003447/2007-47
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
Para efeitos de apuração do ITR será considerada área efetivamente utilizada àquela que tenha sido objeto de exploração extrativa, assim considerada a área total de plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo órgão competente, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10073.000828/2007-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA.
Não tendo sido comprovada a efetiva retenção dos valores retidos na fonte quando do pagamento de verba decorrente de ação judicial, deve ser mantida a glosa realizada pela fiscalização.
RESPONSABILIDADE. IRRF.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10235.000163/2008-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
IRRF. GLOSA. RETENÇÃO EFETUADA. RECOLHIMENTO EM ANO-CALENDÁRIO
DISTINTO DAQUELE FISCALIZADO.
Indevida a glosa de IRRF com fundamento em recolhimento do imposto
efetuado em ano-calendário distinto daquele da declaração de ajuste anual fiscalizada, quando restar comprovada a retenção do imposto e a responsabilidade pelo recolhimento não for do beneficiário dos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-002.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 16004.000148/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. DOLO,
FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Em caso de dolo fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, que prevê como termo inicial de contagem desse prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME PRÓPRIO E DE TERCEIRO.
Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, bem como dos recursos depositados em contas de terceiro, regularmente intimado, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42, caput e § 5°, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 2002).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EXIGÊNCIA.
Procedente a exigência da multa de ofício no percentual de 150%, quando devidamente configurado o evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13005.000307/2007-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS. ERRO NOS VALORES CONSIDERADOS NO LANÇAMENTO.
Retificam-se os valores lançados quando demonstrado por elemento hábil de prova o equívoco na apuração que embasa o lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 2004 de R$ 634.695,39 para R$ 165.331,60, resultando na exclusão do montante de R$ 469.363,79 da base de cálculo da infração, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
