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4599496 #
Numero do processo: 35954.003433/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.217
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4573896 #
Numero do processo: 10920.004792/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 07/2003 a 07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Toda empresa está obrigada a prestar, ao INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida. RESPONSABILIDADE PELA MULTA. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas obrigações não cumpridas e pelas contribuições não recolhidas aos participantes. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redator(a) Designado(a): Bernadete de Oliveira Barros.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4577320 #
Numero do processo: 35433.000236/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/08/2000, 31/03/2005 SAT. O enquadramento dos diferentes graus de risco através de decreto não torna inconstitucional a cobrança de SAT em alíquota superior a 1%. INCRA. Todas as empresas estão sujeitas à contribuição para o INCRA, independentemente da atividade econômica natureza rural ou urbana. SESI e SENAI. Prestadores de serviço estão obrigados ao recolhimento da contribuição social destinada ao SESI e SENAI. SEBRAE. As empresas que contribuem para o SESI/SENAI estão sujeitas a contribuição para o SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Taxa SELIC foi instituída por lei e eventual declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade somente é cabível pelo Poder Judiciário. MULTA MORATÓRIA. A multa moratória está prevista em lei e tem caráter irrelevável. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL Recurso sem o recolhimento do depósito ou arrolamento, o que permissível face Súmula Vinculante n° 21 do STF. DESENQUADRAMENTO DA RECORRENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL Deseja a Recorrente na via administrativa mudar o seu objeto social. Todavia, inadequada a via escolhida, por isto, até que na via correta altere a sua finalidade comercial, não há de se falar em alteração na dedução das parcelas referentes às contribuições ao SESC, SENAC, SAT em alíquota superior a 1%, SEBRAE, INCRA. DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS AO SAT A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n ° 8.212/1991, alterada pela Lei n ° 9.732/1998 JUROS, MULTA E TAXA SELIC Quanto a desejada exclusão dos juros e multa, e da dita ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, não assiste razão a Recorrente, porque a fiscalização não inventou as suas aplicações. Ao contrário, é determinação da legislação previdenciária. Nesse sentido, o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991 dispõe que a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso MULTA DE MORA Conforme dispõe o artigo 106 do CTN a retroatividade deve ser aplicada se mais benéfica ao Contribuinte. E no presente caso a multa a ser aplicada é a do artigo 61 da Lei 9430 de 1996, se mais benéfica ao Contribuintes. No presente caso a Recorrente renunciou as demais questões levantadas, uma vez que procurou o judiciário, cujo objeto é o mesmo dos AI’s em comento. Determinação da Súmula 01 do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, [Tabela de Resultados] I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. b) em negar provimento ao recurso nas demais questões, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial quanto à questão de enquadramento do SAT por estabelecimento.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4579628 #
Numero do processo: 19404.001121/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72) Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72, consideram-se não impugnadas as questões não apontadas, expressamente, por ocasião da apresentação da impugnação. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. LEI 8.852/94. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consoante se pode inferir de sua ementa, a Lei nº. 8.852/94 não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, mas, sim, dispõe sobre a forma de aplicação, no que toca à administração federal, dos artigos 37, XI e XII, e 39, §1º, da Constituição. Nesse sentido, pois, as verbas recebidas pelo contribuinte, ainda que excluídas do conceito de remuneração para os fins da legislação em espécie, constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas pelo imposto de renda, sob pena de violação, inclusive, dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Nesse exato sentido, aliás, é expressa a Súmula n.º 68 deste CARF, vazada nos seguintes termos: “A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.646
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4601929 #
Numero do processo: 37169.003192/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001 Ementa: RECURSO NÃO CONHECIDO Débito extinto pelo pagamento. Inexistência de objeto a ser discutido. Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rescindir o acórdão anterior e em substituição não conhecer do recurso voluntário pela perda do objeto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4573695 #
Numero do processo: 10245.720133/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, a averbação da Área de Reserva Legal foi feita em data posterior à do fato gerador do ITR. VALOR DA TERRA NUA VTN. ARBITRAMENTO. Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra SIPT.
Numero da decisão: 2101-001.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento em parte, especificamente quanto à área de reserva legal.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4599583 #
Numero do processo: 15586.001675/2010-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. VALE-TANSPORTE. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Consta nos autos (fls. 352) que o sujeito passivo não apresentou impugnação sobre a rubrica contribuintes individuais, restringindo-se à discussão somente da verba vale-transporte. Na peça impugnatória (fls. 242), no que se refere à rubrica referida no parágrafo anterior, o contribuinte afirma: “Assim, sem reconhecer qualquer tipo de culpa, informa que não apresentará impugnação quanto a este ponto, restringindo-se a discussão à questão do vale transporte”. Se não houve impugnação do ponto controvertido, obviamente essa situação não poderia figurar no acórdão recorrido. Não é possível, portanto, em grau de recurso o contribuinte voltar ao assunto. Ocorreu, in casu, o fenômeno da preclusão. No que diz respeito à verba vale-transporte o contribuinte não conseguiu demonstrar que realizou o pagamento do benefício na forma estabelecida na legislação própria. O pagamento integral realizado pela empresa, como se pode observar dos autos, apesar de demonstrar uma enorme consideração com os seus empregados, não afasta o lançamento, tendo em vista que a benesse não está em conformidade com a legislação previdenciária, nomeadamente a alínea “f” do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4579054 #
Numero do processo: 37081.000468/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2005 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Tendo havido recolhimento indevido, o recorrente faz jus à restituição, em conformidade com o art. 165,inciso I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de restituir os valores expressos no resultado da diligencia fiscal, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4602177 #
Numero do processo: 11065.100604/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Considera-se tributável apenas 40% dos rendimentos auferidos na prestação de serviços de transporte de carga, desde que o serviço seja prestado em veículo próprio, locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária. Caso contrário, tributa-se integralmente os rendimentos recebidos.
Numero da decisão: 2202-001.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4573706 #
Numero do processo: 11065.003128/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ERRO DE CÁLCULO. CORREÇÃO. Constatado erro de cálculo na apuração do saldo de imposto a pagar ou a restituir após revisão do lançamento, deve o mesmo ser corrigido para a correta apuração do resultado da declaração, com os ajustes necessários. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA