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7939761 #
Numero do processo: 19647.007116/2005-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção.
Numero da decisão: 2002-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni, que dava provimento integral ao recurso, e Virgílio Cansino Gil(relator), que dava provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de R$24.000,00. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. Conforme art. 60, anexo II, do Ricarf, em primeira votação, as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll negavam provimento ao recurso voluntário, o conselheiro Virgílio Cansino Gil deu provimento parcial ao recurso e o conselheiro Thiago Duca Amoni deu provimento integral. Em segunda votação, os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Virgílio Cansino Gil votaram por dar provimento parcial ao recurso e o conselheiro Thiago Duca Amoni por dar-lhe provimento. O resultado final foi obtido com a votação entre as propostas de dar provimento parcial e negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e redatora designada (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7917722 #
Numero do processo: 10886.000039/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF. SÚMULA CARF Nº 68. A omissão de rendimentos apurada com base em DIRF da fonte pagadora determina a tributação do rendimento omitido. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2401-006.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (suplente convocado) e Andrea Viana Arrais Egypto. Ausentes as conselheiras Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7942558 #
Numero do processo: 10530.723729/2014-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 ITR - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA O STJ decidiu que, na hipótese de ocorrer a antecipação do pagamento do imposto, ainda que parcial, o dies a quo deve ser contado a partir da data do fato gerador, conforme prevê § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), devendo o termo inicial da decadência somente ocorrer no último dia daquele ano-calendário, quando se aperfeiçoa o fato gerador. VALOR DA TERRA NUA - PROVA. Para fins de incidência do ITR, cabe ao contribuinte o ônus da prova, mediante apresentação de laudo nos termos da ABNT, do VTN, visando afastar a pretensão da fiscalização em arbitramento do valor, nos termos do artigo l4 da Lei 9.393/96.
Numero da decisão: 2002-001.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido quanto à preliminar o Conselheiro Virgílio Cansino Gil (relator) que a acatava. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Thiago Duca Amoni. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7948490 #
Numero do processo: 10073.720127/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ELETRÔNICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nula a Notificação de Lançamento que preenche os requisitos do artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infração estão claramente descritos e caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa. A Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico prescinde da assinatura da autoridade emitente. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental ADA protocolado junto ao Ibama. Na falta de protocolização tempestiva do ADA, a área de preservação permanente deve ser atestada pelo órgão ambiental. Na hipótese, a área de preservação permanente não foi comprovada.
Numero da decisão: 2101-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: Celia Maria de Souza Murphy

7917524 #
Numero do processo: 13657.001373/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 NULIDADE. SUPERAÇÃO. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Nos termos do § 3º do artigo 59 do Decreto 70.235/1972, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Decisão de primeiro grau que reconhece prazo a posteriori de ciência pessoal do lançamento em detrimento do edital promovido pela autoridade lançadora e não conhece da impugnação apresentada. Reconhecimento de ofício da decadência do crédito tributário com a contagem do prazo do art. 150§ 4º do CTN a teor da Súmula CARF 123.
Numero da decisão: 2201-005.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, de ofício, reconhecer que o crédito tributário lançado está fulminado pela decadência. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7927351 #
Numero do processo: 10805.003544/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. É cabível a dedução de despesas médicas relativa à cota parte do plano de saúde contratado entre empresa prestadora e pessoa jurídica da qual o contribuinte pessoa física é sócio, desde que o declarante comprove que suportou o ônus financeiro do pagamento ou, alternativamente, que foi assumido por terceiro integrante da entidade familiar, também participante do plano. MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA. Correta a aplicação da multa de ofício e da multa de mora nos termos da lei de regência.
Numero da decisão: 2401-006.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesa médica com o plano de saúde no valor de R$ 22.631,94. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7939072 #
Numero do processo: 10925.722193/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2012 a 30/06/2019 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientificados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, não há falar em cerceamento ao direito de defesa, assim como não há falar em nulidade do lançamento. PAF. NOTIFICAÇÃO INTIMAÇÃO NO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF 09. Nos termos da Súmula CARF nº 9, "é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário". LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa, ao contratante pessoa física ou ao segurado o ônus da prova em contrário. OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE OU RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o construtor, independentemente da forma de contratação, pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato, conforme Art. 30, inciso VI da Lei 8.212, de 1991. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída constante no projeto, e no padrão da obra. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF Nº 02. A sanção prevista pelo art. 44, I, da Lei n° 9:430, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa aplicada. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 02. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-006.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7919045 #
Numero do processo: 11543.000866/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2301-006.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para determinar a aplicação do regime de competência, nos termos do decidido no RE nº 614.406/RS. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7977852 #
Numero do processo: 10166.009251/2010-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO PROPORCIONAL. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial.
Numero da decisão: 2002-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7976863 #
Numero do processo: 10865.003791/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2006 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal importa renúncia às instâncias administrativas, não havendo, destarte, de se conhecer da matéria concomitante, implicando conhecimento parcial do recurso voluntário em face das demais matérias. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2402-007.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação referente à majoração da alíquota de 11,71% para 20,0%, instituída pela Portaria MPAS 1.135, de 2001, em razão de concomitância com ação judicial impetrada, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Wilderson Botto (suplente convocado), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA