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5383440 #
Numero do processo: 10925.720206/2010-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SIPT. REVISÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO CONTRAPÕE ÓBICES APONTADOS EM RELAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal com base no SIPT. Se a impugnação com base em Laudo de Avaliação foi indeferida com apontamento de fragilidades do Laudo e essa fundamentação não é enfrentada pelo recorrente, deve-se negar provimento ao recurso para manter o valor indicado no SIPT. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández que dava provimento parcial para admitir a área de preservação permanente informada no laudo técnico. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5418747 #
Numero do processo: 10580.728141/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO CONTRIBUINTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto de renda da pessoa física nas hipóteses em que o Estado não tenha efetuado a retenção na fonte. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos do Parecer Normativo SRF n.º 01, de 24 de setembro de 2002, verificada a falta de retenção pela fonte pagadora antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passa-se a exigir do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos casos em que este não tenha submetido os rendimentos à tributação. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza salarial. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5376657 #
Numero do processo: 10510.720393/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.073
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5333487 #
Numero do processo: 11080.735549/2012-34
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010 INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE FORNECIDA PELA ENTIDADE/ASSOCIAÇÃO VIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À NORMA TRIBUTÁRIA OU POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE NORMA DE ISENÇÃO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior que entendem pela cobrança da contribuição social relativa aos serviços prestados por cooperados de cooperativa de trabalho médico de saúde. O Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima entende que não há previsão constitucional nem legal para a desoneração das contribuições previdenciárias relativas à cooperativa de trabalho médico de saúde, ao contrário, há previsão legal no art. 2o da Lei 12.690/2012. O art. 1o, parágrafo único, inciso I da Lei 12.690/2012 se refere à regulação específica pela legislação de saúde complementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS). A contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por intermédio de cooperativa de trabalho está prevista no art. 22, IV da Lei 8.212/91. Os serviços prestados são contratados e os valores são suportados pela empresa em benefício dos segurados. A cooperativa de trabalho, também se equipara à empresa quando da contratação de outro serviço por intermédio de cooperativa de trabalho (art. 15, § único, Lei 8.212/91). (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5455897 #
Numero do processo: 15889.000342/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 30/12/1998 DECADÊNCIA São indevidas as contribuições abrangidas pela decadência em virtude da Súmula Vinculante n° 08/2008 do Supremo Tribunal Federal. No presente caso o período de apuração é de 05/1996 à 12/1998, sendo consolidado em 21/12/2006 Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2301-003.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea – Relator Participaram, da sessão de julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Luciana de Souza Espindola Reis, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5455859 #
Numero do processo: 13605.000571/2008-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 DEPÓSITO FACULTATIVO. COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA. Restando comprovado o depósito facultativo em montante superior ao devido, não se faz necessário novo pagamento por parte do contribuinte, podendo ser decotado do valor já depositado a quantia do crédito tributário que restou constituído. Não se trata propriamente de compensação, sob o ponto de vista fiscal, o encontro de valores entre o crédito lançado e o valor do depósito facultativo feito pelo sujeito passivo. Trata-se na verdade a hipótese de conversão em renda pelo sujeito ativo, relativamente à parte ou o todo do depósito voluntário feita facultativamente pela empresa, extinguindo-se, por conseguinte, o crédito tributário, conforme estabelece o art. 156, VI, do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para que a autoridade administrativa busque a conversão do depósito em renda e o excedente do que foi depositado seja colocado à disposição da contribuinte junto à instituição financeira que acolheu o referido depósito, nos termos acima delineados. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Lara Dos Santos e Helton Carlos Praia de Lima. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5460229 #
Numero do processo: 10580.000832/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/12/2007 SUSPEIÇÃO DO AGENTE FISCAL - INDICAÇÃO DE INIMIZADE RESSENTIMENTO. Não tendo o recorrente trazido aos autos qualquer fato concreto acerca da suposta inimizade ou ressentimento do agente fiscal, não há como declarar a suspeição do mesmo, nem tampouco determinar a nulidade da autuação. MULTA - AUTO DE INFRAÇÃO - ATUALIZAÇÃO EM PORTARIA O valor da multa aplicada está em consonância com o disposto nos arts. 92 e 102 da Lei n.° 8.212, de 1991, combinado com o art. 283, inciso II, "a" e art. 373 do Decreto n.° 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de suspeição da autoridade lançadora; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5380216 #
Numero do processo: 10073.720089/2007-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Não caracteriza violação ao direito ao contraditório ou cerceamento do direito de defesa a investigação desenvolvida em ação fiscal no sentido de verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, antes de eventual lavratura de auto de infração. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CONTRADITÓRIO. EXERCÍCIO NA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de menção ao pedido de prorrogação de prazo, por si só, não é uma causa de nulidade, à medida que a fase contenciosa tem início com a impugnação e o contribuinte demonstrou suficiente conhecimento da infração que lhe foi imputada, exercendo defesa substancial e tendo todos os documentos apreciados pela autoridade julgadora, de forma que o direito aos contraditório e à ampla defesa foi exercido. Na ausência de prejuízo, não há nulidade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5383191 #
Numero do processo: 13706.003039/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RENDIMENTOS DE ALUGUEL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. COMPENSAÇÃO. No pagamento de rendimentos de aluguel por pessoa jurídica a beneficiário pessoa física, ocorrendo a retenção do imposto sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos, é a fonte pagadora a responsável. Pode o beneficiário, neste caso, compensar o imposto retido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para autorizar a compensação do imposto de renda retido na fonte no valor de R$ R$ 15.845,32. (ASSINADO DIGITALMENTE) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Celia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5325687 #
Numero do processo: 10865.003929/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: Não se aplica