Numero do processo: 15956.720003/2017-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO EM RECURSO. FASE LITIOGIOSA.
Considera-se intempestiva a impugnação apresentada após o decurso do prazo de trinta dias, a contar da data em que foi feita a intimação da exigência. A impugnação intempestiva não tem a aptidão para instaurar a fase litigiosa do procedimento fiscal no âmbito da Administração Tributária Federal.
Numero da decisão: 2402-013.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações não relacionadas à tempestividade da impugnação, e, na parte conhecida, negar provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10950.720041/2018-78
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO.
É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRETENSÃO DE DISCUTIR QUESTÃO ESTRANHA AO ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Não compete ao órgão julgador administrativo se manifestar sobre questão estranha ao lançamento de ofício discutido no caderno processual.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REQUERIDA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA SUSPENSÃO E COMPETÊNCIA PARA CADASTRAMENTO PELA UNIDADE DE ORIGEM.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorre da própria interposição do recurso voluntário por força do inciso III do art. 151 do CTN e o cadastramento da suspensão e o requerimento de sua adequada anotação devem ser dirigidas a unidade de atendimento do domicílio fiscal do contribuinte, não competindo ao CARF decidir sobre a temática em preliminar de recurso voluntário ou em caráter liminar, assim como também não competia ao colegiado de primeira instância.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR REPERCUSSÃO GERAL.
Não cabe a suspensão do processo quando não há ordem judicial vigente e expressa para suspensão do processo administrativo fiscal, especialmente quando a temática em discussão já é tema com pronunciamento e solução definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO. ATOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO. PRINCÍPIO INQUISITÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O procedimento administrativo de fiscalização, que culmina no ato de lançamento de ofício, é governado pelo princípio inquisitório com impulso oficial pela autoridade administrativa.
O direito à ampla defesa e ao contraditório somente se verifica e é observado no processo administrativo fiscal, que se instaura com a irresignação do sujeito passivo dando início a pretensão resistida (contencioso), ocasião em que apresenta todas as provas que entende pertinentes e admitidas em direito.
É com a impugnação que se instaura a fase litigiosa ou processual, não encontrando amparo jurídico a alegação de cerceamento do direito de defesa durante o procedimento administrativo fiscal, realizado previamente pela fiscalização, que tem caráter meramente persecutório com viés inquisitório.
No contencioso fiscal, instaurado pela impugnação, o contribuinte pode deduzir todas as defesas que lhe assistir e buscar o cancelamento da autuação quando não se mostrar motivada e comprovada.
A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS.
A empresa deve recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, incidentes sobre a remuneração de segurados empregados e contribuintes individuais.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS).
A empresa é obrigada a recolher as contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos, nos termos da legislação tributária.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de ofício de 75% decorrente do lançamento de ofício lavrado quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 2004-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto à pretensão de efeito confiscatório da multa de ofício, bem como tese de inconstitucionalidade das bases de cálculos das contribuições destinadas para Terceiros, assim como os capítulos recursais estranhos à lide; rejeitar as preliminares e, no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 11516.722916/2012-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63.A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 exige, cumulativamente, que (i) os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e (ii) a moléstia grave seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Ausente comprovação idônea da enfermidade alegada, nos termos da Súmula CARF nº 63, não há como se reconhecer o benefício fiscal. Hipótese em que o lançamento decorre de documentação oficial encaminhada pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, cujos laudos concluíram pela inexistência de cardiopatia grave apta a justificar a aposentadoria por invalidez, não tendo o contribuinte apresentado elementos técnicos capazes de infirmar tais conclusões.
MULTA E JUROS DE MORA. ART. 61 DA LEI Nº 9.430/1996. ATIVIDADE VINCULADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 136 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO.
Os encargos moratórios aplicam-se automaticamente aos débitos não pagos no prazo legal, constituindo atividade vinculada da Administração. A responsabilidade por infrações tributárias é objetiva, sendo irrelevante a existência de dolo ou má-fé. Inviável, portanto, o afastamento de multa ou a modificação do termo inicial dos juros de mora.
Numero da decisão: 2001-008.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Carmelina Calabrese (substituta integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 10508.720518/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011
ERRO NA SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
Em tendo a fiscalização determinado a apuração do imposto como se pessoa Jurídica fosse, sob pena de realizar o lançamento de ofício, não pode ao final concluir pelo lançamento do tributo na pessoa física.
Numero da decisão: 2402-013.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em acolher a preliminar de nulidade do lançamento por erro na sujeição passiva, dando provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a]integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10580.007911/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1998
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. (Súmula Carf nº 163.)
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e jurisprudência sem lei que lhes atribua eficácia normativa, nos termos do artigo 100, inciso II do CTN, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, não vinculando o julgamento na esfera administrativa
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE.
O contratante de qualquer serviço executado mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Seguridade Social, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. Art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.032/95
Numero da decisão: 2402-013.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino(Presidente)
O Conselheiro Gregório Rechmann Junior se declarou impedido, sendo substituído pela Conselheira Lílian Cláudia de Souza
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 15983.720127/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do lançamento quando emitido por autoridade competente e observados os requisitos constitucionais, legais e, em especial, o quanto previsto na legislação que rege o processo administrativo-fiscal.
LANÇAMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. GARANTIA.
O lançamento fiscal que contém a descrição do fato gerador da obrigação tributária exigida, informa o período do lançamento, especifica as bases de cálculo e sua forma de apuração, específica os documentos em que se fundamenta, que informa os fundamentos legais que autorizam a exigência do crédito tributário correspondente, bem como dispõe ao sujeito passivo o prazo para apresentação de defesa, atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). INEXISTÊNCIA. ATIVIDADE INFORMAL EXERCIDA EM REGIME DE SOCIEDADE DE FATO.
Inviável o reconhecimento de sociedade em conta de participação quando ausentes segregação patrimonial e atuação exclusiva de sócio ostensivo. Comprovado que os participantes atuavam diretamente na prestação de serviços, partilhando receitas de forma operacional, resta caracterizada sociedade de fato, nos termos dos arts. 986 a 990 do Código Civil.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SOCIEDADE DE FATO.
As pessoas físicas que integram uma sociedade de fato respondem solidariamente pelo crédito tributário lavrado em nome do contribuinte, restando configurado o interesse comum no fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2101-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13116.721791/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. LEGITIMIDADE DO ACESSO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.É lícito ao Fisco requisitar informações bancárias diretamente às instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, quando instaurado procedimento fiscal e consideradas indispensáveis para a apuração do crédito tributário, nos termos do art. 6º da LC nº 105/2001. Tese firmada pelo STF no RE 601.314/SP (repercussão geral). Inexiste quebra indevida de sigilo ou nulidade do lançamento.
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ PACIFICADA PELO STF.Tendo o STF concluído o julgamento do RE 601.314/SP, declarando constitucional o acesso administrativo a informações bancárias, não há fundamento para sobrestar o processo administrativo fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.Caracteriza-se omissão de rendimentos quando o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados. Ônus probatório transferido ao contribuinte. Ausência de prova individualizada sobre diversos depósitos configura fato gerador presumido.
SUJEITO PASSIVO. CONTA DE TITULARIDADE DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE MANTIDA.Para afastar a presunção legal, exige-se prova inequívoca de que os valores creditados pertencem a terceiros. Documentos unilaterais, contabilidade sem formalidades legais e comprovantes sem identificação de conta não afastam a titularidade. Aplicação da Súmula CARF nº 32.
PRESTAÇÃO DE CONTAS GENÉRICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA NÃO APRESENTADA.Folhas avulsas de razão, livro diário sem autenticação, “contrato de mútuo” não registrado e comprovantes sem identificação bancária não constituem documentação idônea para fins de prova da origem dos depósitos. Manutenção da presunção legal.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICAÇÃO REGULAR. INAPLICABILIDADE DA ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.A multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 tem suporte legal e não pode ter sua constitucionalidade apreciada na via administrativa. Ausência de dolo afasta multa qualificada.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 108.Incidem juros moratórios à taxa SELIC sobre a multa de ofício, conforme entendimento vinculante da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 2102-004.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 14485.002446/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
RESPONSÁVEIS LEGAIS PÓLO PASSIVO NÃO INTEGRANTES
Os representais legais da empresa elencados pela auditoria fiscal no Relatório de Representantes Legais não integram o pólo passivo da lide, não lhes sendo atribuída qualquer responsabilidade pelo crédito lançado, seja solidária ou subsidiária. A relação tem como finalidade subsidiar a Procuradora da Fazenda Nacional na eventual necessidade de identificar as pessoas que poderiam ser responsabilizadas na esfera judicial, caso fosse constatada a
prática de atos com infração de leis.
PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO
Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO IRRELEVANTE
No caso de verificação de descumprimento de obrigação acessória é devida a aplicação da multa punitiva sendo irrelevante a existência ou não de prejuízo ao erário
MULTA ATUALIZAÇÃO PREVISÃO LEGAL PORTARIA
A Lei nº 8.212/1991 estabelece em seu artigo 102 que os valores expressos em moeda corrente na citada Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Tal atualização se dá por meio de Portaria Ministerial, cuja publicação na imprensa oficial dispensa a
elaboração de quaisquer discriminativos referentes à atualização ocorrida
RELEVAÇÃO DA MULTA REQUISITOS CUMPRIMENTO
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta e formulação do pedido dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15504.003590/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de
inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n°. 04 do
CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10183.724048/2015-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2010
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. MODIFICATIVO.
Cabe ao recorrente provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Numero da decisão: 2401-010.102
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Gustavo Faber de Azevedo, Matheus Soares Leite, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
