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4731902 #
Numero do processo: 35464.003731/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/09/2003 RECURSO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DA FALTA. RECONHECIMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. A própria fiscalização reconheceu que parte das infrações foram corrigidas, o que confere direito ao contribuinte da relevação da parte corrigida. Recuso de Oficio Não Provido. RECURSO VOLUNTÁRIO, VICIO PROCEDIMENTAL. INEXISTÊNCIA. Os motivos foram expressados no relatório fiscal, além do que não houve violação à verdade material, pois durante a ação fiscal foram solicitados documentos a recorrente, e no curso do processo administrativo foi oportunizada a produção de prova pela empresa. Destaca-se que todos os documentos acostados foram devidamente analisados pela fiscalização previdenciária. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. COOPERATIVA DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO. FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. As contribuições da empresa sobre os serviços prestados por contribuintes individuais, para o período compreendendo as competências maio de 1996 a fevereiro de 2000, é regulada pela Lei Complementar n° 84/1996. Para o período posterior à competência março de 2000, inclusive, as contribuições da empresa sobre a remuneração dos contribuintes individuais é regulada pelo art. 22, III da Lei nº 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n° 9.876/1999. O art. 22, IV da Lei n° 8.212/1991 prevê a obrigatoriedade de as empresas tomadoras de serviço efetuarem o recolhimento das contribuições devidas sobre a nota fiscal, quando a prestadora de serviço for uma cooperativa de trabalho. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n° 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n ° 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso Udo CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-10 como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2301-000.282
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9813143 #
Numero do processo: 18050.006339/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 31/05/2006 CONCESSÃO DE PLANOS DE SAÚDE DIFERENCIADOS PARA EMPREGADOS GERENCIAIS. INCIDÊNCIA. Integra o salário-de-contribuição o valor concedido a título de assistência médica não extensível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, nos termos do art. 28, § 9°, alínea "q" da Lei n° 8.212/91, combinado com o art. 214, § 9% inciso XVI do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIVERSIDADE DE PLANOS E COBERTURAS. Os valores relativos a assistência médica integram o salário de contribuição, quando os planos e as coberturas, integralmente custeado pela empresa, não são acessíveis a todos os segurados.
Numero da decisão: 2301-010.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Fernanda Melo Leal, relatora, que deram-lhe provimento. Designada para fazer o voto vencedor a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

4749591 #
Numero do processo: 35368.002439/2007-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/11/2006 Ementa: GFIP. LEI nº 11.941/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA. Apresentar GFIP é dever legal, sendo passível de autuação fiscal o contribuinte que descumprir a lei. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n º 11.941/2009, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retificar o valor da multa de ofício em razão da apresentação de GFIP com incorreções ou omissões, devendo-se aplicar o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4749593 #
Numero do processo: 15885.000305/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2001 a 30/11/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO A contratação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho determina o recolhimento de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, ex vi art. 22, IV da lei 8.212/91 Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

9813109 #
Numero do processo: 10580.724487/2016-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencido o conselheiro Rodrigo Duarte Firmino (relator), que entendeu dispensável reportada diligência. O conselheiro Thiago Duca Amoni foi designado redator do voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

9812978 #
Numero do processo: 14367.000420/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/11/2008 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4577274 #
Numero do processo: 18108.001287/2007-37
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO. Consoante art. 31 da lei 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra de empreitada de construção civil, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida. Insuficiente fundamentação legal nos levantamentos R01 Penta Pena Transportes Aéreos, R07 Transportadora Giacchero Ltda, R22 Metropolitan Transportes, R23 Sete Táxi Aéreo Ltda e R26 ASH Assessoria Serviço de Hotelaria Ltda determina a exclusão dos mesmos. Recurso Voluntário Provido Em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vista vencedor do(a) Conselheiro Oseas Coimbra Junior, para anular os levantamentos R01 Penta Pena Transportes Aéreos, R07 Transportadora Giacchero Ltda, R22 Metropolitan Transportes, R23 Sete Táxi Aéreo Ltda e R26 ASH Assessoria Serviço de Hotelaria Ltda. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato. Declaração de voto Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4750191 #
Numero do processo: 15586.000358/2008-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 REGIMENTO INTERNO DO CARF. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. A competência para julgamento de recursos referentes às contribuições sociais passa a ser do 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 29 da Lei n° 11.457/2007, atualmente Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF. A Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de participação nos lucros em desacordo com os requisitos legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4579326 #
Numero do processo: 15956.000458/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 19/09/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DAR OU DISTRIBUIR COTAS OU PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS EM DÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA E INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI. CONTRIBUIÇÃO E MULTA PUNITIVA TEMAS INCONFUNDÍVEIS. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOVA LEGISLAÇÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.357
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a multa seja reduzida ao novo patamar legal em virtude da aplicação do artigo 106, II, 'c" da Lei 5.172/66 c/c o artigo 52 da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

10470617 #
Numero do processo: 10730.727536/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA CONTRAPOR FATOS OU RAZÕES CONSTANTES DA DECISÃO DA DRJ. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO PREVISTA NO PRÓPRIO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos termos do próprio Decreto nº 70.235/1972 (artigo 16, parágrafo. 4º, “c”), admite-se, em sede de recurso voluntário, a apresentação de prova documental que destine-se a contrapor fatos ou razões invocadas na decisão de primeira instância. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. Pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, desde que comprovada mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2101-002.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles – Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE