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6407390 #
Numero do processo: 35187.000613/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EDIÇÃO SUPERVENIENTE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. Dá-se provimento a embargos de declaração quando o ponto relevante para o julgamento (decadência) não havia sido objeto de pronunciamento anterior. A superveniência do enunciado da Súmula Vinculante 8, do Supremo Tribunal Federal, atinge o presente caso. Houve competências elididas de modo parcial, que resultaram em pagamentos antecipados atraindo a fundamentação do artigo 150, § 4ª do Código Tributário Nacional na contagem do prazo decadencial. Já para as competências não elididas parcialmente a fundamentação aplicada é a do artigo 173, inciso I do Código Tributário Nacional. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a decadência do lançamento. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6357960 #
Numero do processo: 12448.724919/2014-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Relatório Trata-se de Notificação de Lançamento por meio da qual se exige Imposto de Renda Pessoa Física suplementar, multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora. Informa a Autoridade lançadora, na “Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal” (fl. 8), que foi constatada, na declaração de ajuste anual do contribuinte, omissão de rendimentos de alugueis, no valor de R$ 1.094.819,00, informados em Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB. O contribuinte apresentou a impugnação de fls. 2/4, julgada improcedente por intermédio do acórdão de fls. 49/53, assim ementado: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUÉIS. DIMOB Apenas a apresentação de Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias - DIMOB retificadora não é suficiente para comprovar a redução dos rendimentos tributáveis pleiteada pelo contribuinte, devendo a mesma ser acompanhada de outros elementos comprobatórios. Cientificado da decisão de primeira instância em 19/03/2015 (fl. 61), o Interessado interpôs, em 20/04/2015, o recurso de fls. 64/74, acompanhado dos documentos de fls. 75/173. Na peça recursal aduz, em síntese, que: Ônus da Prova no Processo Administrativo Tributário - O lançamento tributário é instituto jurídico do qual lança mão a autoridade administrativa com vistas a declarar o direito da Fazenda Pública através da aplicação da norma tributária ao fato concreto. - Ora, se o lançamento tributário se caracteriza em verdadeiro “ato administrativo de aplicação da norma tributária material” é indiscutível que não pode a Fazenda Pública basear suas conclusões em meras alegações, sem a devida análise de todos os elementos comprobatórios cabíveis. - É irrefutável que as afirmações constantes da peça de lançamento estejam baseadas em fatos devidamente apurados pela Autoridade Administrativa. - Daí a jurisprudência entender ilegítimo o “lançamento efetuado em bases inseguras” (TRF 1ª Região, acórdão nº 91.01.00801-2/BA). Também na jurisprudência administrativa se decidiu que "o lançamento do crédito tributário não deverá ser constituído quando forem insuficientes os elementos de comprovação de ocorrência do fato gerador'" (Acórdão nº 103.11.089 do 1º CC). - Assim como no processo judicial, também no processo administrativo o ônus da prova do alegado incumbe àquele que suscita a irregularidade. - Não pode o Recorrente ser punido pela omissão da autoridade fiscalizadora na análise dos documentos que justificam o devido valor do crédito tributário a ser lançado. Princípio da Verdade Material - As faculdades e privilégios concedidos à Fazenda Pública precisam ser utilizados para a busca da efetiva verdade. Essa característica do Processo Administrativo decorre do Princípio da Verdade Material, segundo o qual a autoridade administrativa pode e deve promover todas as diligências comprobatórias e considerar todos os documentos independentemente de quando ocorreu a apresentação. - Assim, enquanto obrigado a procurar a verdadeira essência de determinada situação fática, o Fisco pode e deve se valer de todos os instrumentos possíveis e provas existentes, não ficando adstrito somente aos fundamentos e/ou documentos apresentados na impugnação. - Significa que, enquanto a decisão final do Processo Administrativo não tiver sido proferida, a Autoridade Fiscal se encontra obrigada a considerar todos os fundamentos e documentos apresentados pelos interessados, inclusive aqueles trazidos depois da fase probatória, ou seja, em sede recursal. - Nesse contexto, faz-se necessária a juntada do contrato de aluguel firmado entre o Recorrente e a empresa administradora de imóveis Rio Exclusive Imobiliária Ltda. e dos extratos bancários de tal empresa ao longo do período objeto da autuação, extratos esses que comprovam que, de fato, não houve o recebimento dos supostos rendimentos de R$ 1.094.819,00. Tal arcabouço probatório comprova a necessidade da retificação do valor lançado pela autoridade fiscalizadora para R$ 68.250,00. Pedido - Requer seja dado provimento ao recurso para que seja retificado o lançamento do valor de R$ 1.094.819,00 para o valor de R$ 68.250,00. Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6387598 #
Numero do processo: 13603.722504/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ABONOS DIVERSOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA . A Convenção Coletiva de Trabalho é documento reconhecido pela Constituição da República e o que nela for estipulado deve ser respeitado entre as partes mas o conceito de salário-de-contribuição para o segurado empregado está contido no inciso I do art. 28 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97. De forma taxativa, as hipóteses de não incidência estão previstas no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212, de 1991. LANÇAMENTO. NULIDADE Atendido os requisitos estabelecidos pelo art. 142, do CTN e pelo artigo 37, da Lei nº 8.212/1991, bem como pela legislação federal atinente ao processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/1972) bem como presentes todo o embasamento legal e normativo para o lançamento, facultando r o exercício do direito e da ampla defesa pelo contribuinte, não que falar em nulidade a ser declarada. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%.. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir o crédito tributário constituído pelo abono único. Quanto à multa, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991 com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991 vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75% previsto no artigo 44, inciso I da Lei 9.430, de 1996. Em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathália Correia Pompeu e Marcelo Malagoli da Silva; pela tese "b" Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior e pela tese "c" Julio Cesar Vieira Gomes e Amílcar Barca Texeira Júnior. Excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF, em segunda votação, pelo voto de qualidade, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza (relator), Alice Grecchi, Nathália Correia Pompeu e Marcelo Malagoli da Silva. Com isto, em relação aos créditos tributários mantidos, manteve-se a multa como consta no lançamento. Redigirá o voto vencedor a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis. JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. LUCIANA DE SOUZA ESPÍNDOLA REIS. - Redator designado. EDITADO EM: 23/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes e Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6389967 #
Numero do processo: 16707.005260/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Na forma do comando do art. 17 do Decreto 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. EDITADO EM: 24/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros : João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana De Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfoe Alice Grecchi
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6327013 #
Numero do processo: 11516.721888/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à impugnação do contribuinte, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos. DEDUÇÕES. DESPESAS LIVRO CAIXA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES. PAGAMENTOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A ausência de comprovantes hábeis para confirmarem as despesas consignadas em Livro Caixa ratifica a glosa levada a efeito pela Fiscalização. De igual sorte não se acolhe gasto supostamente realizado com prestadores de serviços sem que esteja demonstrado o necessário vínculo empregatício, bem como com materiais utilizados na prestação dos serviços cujo ônus financeiro não fora arcado pelo contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL DEPÓSITOS BANCÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DECLARADA. No caso de autuação com fundamento em depósitos bancários de origem não comprovada, não existe base legal para que se efetue a subtração de valores que eventualmente constem da respectiva Declaração de Ajuste Anual sem a necessária correlação com as quantias depositadas. A declaração fiscal não se confunde com a comprovação financeira da origem de recursos. MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. LANÇAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO ACRESCIDO DE MULTA DE OFÍCIO E DE MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. A multa isolada é sanção aplicável nos casos em que o sujeito passivo, no decorrer do ano-calendário, deixar de recolher o valor devido a título de carnê-leão ou estimativas. Encerrado o ano-calendário não há o que se falar em recolhimento de carnê-leão ou de estimativa, mas sim no efetivo imposto devido. Nas situações em que o sujeito passivo, de forma espontânea, oferecer os rendimentos ou lucros à tributação, acompanhado do pagamento dos tributos e juros, aplica-se o instituto da denúncia espontânea previsto no disposto no artigo 138 do CTN. Nos casos de omissão, verificada a infração, apura-se a base de cálculo e sobre o montante dos tributos devidos aplica-se a multa de ofício, sendo incabível a exigência da multa isolada cumulada com a multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, (b) por unanimidade de votos, excluir a multa isolada; nessa questão o Conselheiro João Bellini Junior votou pelas conclusões; (c) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo os valores de R$3.000,00, que fora creditado em 17/06/2008 e devolvido em 18/06/2008, R$2.000,00, que fora creditado em 23/01/2009 e devolvido em 26/01/2009 e R$87,50, que fora creditado em 31/07/2009 e devolvido em 04/08/2009; vencidos os Conselheiros João Bellini Junior, que não admitia as referidas exclusões, e, quanto à infração "depósitos bancários de origem não comprovadas", a relatora e os Conselheiros Marcelo Malagoli da Silva e Nathália Correia Pompeu, que admitiam deduzir, da base de cálculo do tributo, montante equivalente aos valores previamente declarados em Declaração de Ajuste Anual; em relação a esta questão, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Fez sustentação oral o Dr. Gabriel Collaço Vieira, OAB/SC 22.177. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Julio Cesar Vieira Gomes - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Júlio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6359843 #
Numero do processo: 19515.002084/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.666
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 01/12/2004. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA (Relator), que negou provimento ao recurso. Foi designado o Conselheiro MARTIN DA SILVA GESTO para redigir o voto vencedor (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. (Assinado digitalmente). Martin da Silva Gesto - Relator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6407414 #
Numero do processo: 18108.000373/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 28/02/2005 GRUPO ECONOMICO. CONFIGURAÇAO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os grupos econômicos podem ser de direito e de fato, podendo estes se dar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns. A partir do exame da documentação apresentada pelas empresas, bem como através de outras informações obtidas, é possível, à fiscalização, a caracterização de formação de grupo econômico de fato. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA As empresas integrantes de grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do inciso IX, art. 30, da Lei n° 8.212/91. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a argüição de nulidade do feito. A cientificação regular e eficaz de todas as empresas integrantes do grupo econômico permite o exercício pleno do contraditório e ampla defesa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6450456 #
Numero do processo: 15463.722576/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. COMISSÕES PAGAS A IMOBILIÁRIAS Para serem aceitas como dedução dos rendimentos de aluguéis pagos por pessoas físicas, deve ser provada a operação que dá origem a comissões pagas a imobiliárias incompatíveis com o valor dos rendimentos recebidos.
Numero da decisão: 2301-004.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Júnior – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6458185 #
Numero do processo: 15463.001697/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Vinicius Rodrigues Lacerda de Almeida, OAB/RJ nº 198.446.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6433199 #
Numero do processo: 10640.720699/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. AFASTAMENTO. LEGALIDADE. O Supremo Tribunal Federal (STJ) na decisão proferida nas ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859, entendeu pela legalidade do afastamento do sigilo bancário, já que não se trata de quebra de sigilo, mas de uma transferência dos bancos ao Fisco. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. “O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário”. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. O fato de a contribuinte ter informado em sua Declaração de Ajuste receita com atividade rural, não permite concluir que todos os depósitos existentes em sua conta referem-se a essa mesma atividade. Para tanto, é necessário que a contribuinte faça prova de que tais valores transitaram em suas contas bancárias. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROVA DA ORIGEM. EXTRATO BANCÁRIO. Quando o próprio extrato bancário indica a origem do depósito bancário não há a omissão de rendimentos em decorrência de depósito bancário de origem não comprovada. Assim, devem ser excluídas do lançamentos as parcelas correspondentes a origens de recursos comprovadas por meio de documentação hábil. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 48.000,00. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente e Relator) e Carlos Alberto Mess Stringari que negavam provimento e o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) dava provimento em maior extensão. Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos Cesar Quadros Pierre. O Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pela contribuinte o Dr. Remis Almeida Estol, OAB/RJ: 45.196. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. Assinado Digitalmente Carlos Cesar Quadros Pierre – Redator Designado. EDITADO EM: 16/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH