Numero do processo: 11610.005146/2009-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DEPENDENTES. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Enquadra-se como dependente para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual filhos menores do contribuinte.
DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA
São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.
Numero da decisão: 2002-009.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a dedução de dependente no valor de R$ 1.272,00 e dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 15.136,00.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10840.722709/2014-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERTIDAS EM PECÚNIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na Fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregados a pagamentos de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias.
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT.
Quando a fonte pagadora está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT o rendimento relativo à alimentação não é tributável.
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo dos contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-007.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 14098.720045/2014-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE.
Não deve ser conhecido o recurso que, não se atentando à decisão da instância a quo, limita-se a replicar ipsis litteris a peça impugnatória.
NULIDADE. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PATRONO. JULGAMENTO NA DRJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Por serem a Delegacias Regionais de Julgamento órgãos de deliberação interna da Receita Federal do Brasil, inexiste previsão legal para que sejam os interessados intimados a participar do julgamento tampouco facultada a realização de sustentação oral.
Numero da decisão: 2004-000.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas quanto à preliminar de nulidade da decisão da DRJ para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Diogo Cristian Denny (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15940.720102/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. EMPRESA ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA.
A obrigação de retenção da Contribuição devida ao Senar pelo empregador rural pessoa física, com fundamento na sub-rogação do adquirente da produção rural, é válida tão-somente a partir da vigência da Lei nº 13.606, de 2018, que incluiu o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 9.528, de 1997.
Numero da decisão: 2102-003.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir o lançamento da Contribuição devida ao Senar.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 10830.007480/2007-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Para saneamento dos vícios verificados no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração para declarar nula a decisão de primeira instância.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA OMISSA NA APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE.
É nula a decisão que não aprecia todas as matérias ou documentos trazidos na impugnação. Processo conduzido com erro. Documentos apresentados a tempo pelo contribuinte não foram juntados aos autos. Necessário o retorno à unidade de origem para nova decisão sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 2001-007.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos, com efeitos infringentes, para anular a decisão de primeira instância, de modo que o processo retorne à DRJ para que seja proferida nova decisão, com a devida análise dos argumentos e provas trazidos a tempo e modo pelo contribuinte.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 12448.922973/2012-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de restituição quando comprovado que o pagamento realizado era devido.
MULTA E JUROS. CABIMENTO DA COBRANÇA. LEI VIGENTE.
A falta de recolhimento de tributo nos prazos previstos em lei enseja a aplicação de multa e juros de mora, que não podem deixar de ser cobrados sob pena de responsabilidade funcional.
IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. PREVISÃO LEGAL. CTN.
A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias e juros de mora encontra amparo no artigo 163 do CTN.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas por Conselhos de Contribuintes, e as judiciais, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação e daquelas objeto de Súmula vinculante não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2001-007.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 14751.720403/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
TEMPESTIVIDADE.PRESSUPOSTO INTRANSPONÍVEL
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão recorrida excluindo na contagem o dia de início e incluindo o do vencimento na forma da lei.
A tempestividade se traduz em pressuposto de validade da peça recursal sem a qual se torna barreira intransponível para o conhecimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2402-013.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto, dada a sua intempestividade.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 11030.722215/2012-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cabe afastar as alegações de vícios no lançamento fiscal quando o auto de infração contém a descrição detalhada dos fatos e a fundamentação legal da autuação, estando revestido das formalidades inerentes ao ato administrativo.
LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS.
É facultada a distribuição pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido de lucros em valor superior ao montante do próprio lucro presumido, diminuído dos impostos e contribuições, desde que comprove, através de escrituração contábil feita com observância da legislação societária, o lucro efetivo maior que o determinado segundo as normas para apuração nessa sistemática de tributação.
CONTABILIDADE. INCONSISTÊNCIAS. FALTA DO REGISTRO DE DESPESAS, CUSTOS E/OU INVESTIMENTOS. SALDO DE CAIXA FICTÍCIO. APURAÇÃO DO LUCRO CONTÁBIL. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL.
A falta de contabilização de pagamentos a terceiros, em cumprimento de obrigações diversas, de forma continuada ao longo dos anos-calendário, que resulta numa conta “Caixa” meramente escritural, com saldo fictício e elevado, é prova suficiente que a escrita contábil não reflete a movimentação real das operações da empresa. Em consequência, a contabilidade é imprestável para a apuração do lucro, por inobservância das regras contábeis e societárias.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIO ADMINISTRADOR. LUCRO PRESUMIDO. VALORES EM EXCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO.
As retiradas do sócio que assume tarefas de gestão e administração da sociedade, de acordo com o contrato social, em valor superior aos lucros permitidos pela legislação tributária, configuram remuneração pela prestação de serviços à sociedade empresária, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO.
A inobservância de regras contábeis básicas, mediante pagamentos a terceiros sem contabilização integral de despesas, custos e/ou investimentos, aliado à falta de saídas de numerário da conta “Caixa”, ao longo dos anos-calendários, evidencia a prática dolosa de acobertar o pagamento de remuneração pelo trabalho, através da distribuição de valores a título de lucros ao sócio administrador, sabidamente inapropriados para tal fim, considerando as normas aplicáveis ao lucro presumido. A conduta do contribuinte visa impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da natureza ou das circunstâncias materiais do fato gerador da obrigação tributária previdenciária, razão pela qual resta justificada a imposição da multa de ofício qualificada.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689, DE 2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LIMITAÇÃO DA PENALIDADE AO PATAMAR DE 100%.
A multa de ofício qualificada aplicada no lançamento tributário deve seguir o princípio da retroatividade da legislação superveniente mais benéfica, que limitou o percentual a 100%.
Numero da decisão: 2102-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e a decadência. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) excluir da base de cálculo os valores pagos ao sócio Cézar Antônio Zambonatto; e (ii) limitar a multa de ofício ao patamar de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica. Vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento parcial em maior extensão, para reduzir a penalidade ao percentual básico de 75%.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 15746.720612/2021-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2016
NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO OU ERRO DO ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo em vista que o lançamento fiscal encontra-se devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, tanto que a matéria foi plenamente compreendida pela autuada, eventual omissão ou erro no enquadramento legal não é suficiente para eivar de nulidade o Auto de Infração, e muito menos caracterizar cerceamento do direito de defesa.
SIGILO BANCÁRIO. LC Nº 105, DE 2001. DO DECRETO Nº 3.724, DE 2001. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
A Suprema Corte já declarou a constitucionalidade do art. 6º da LC nº 105, de 2001, que trata da transferência do sigilo bancário da Instituição Financeira para as Administrações Tributárias. Deste modo, cumpridos os requisitos do Decreto nº 3.724, de 2001, é lícito o Fisco examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes às contas de depósitos e de aplicações financeiras, independentemente de autorização judicial.
RENDIMENTOS ISENTOS. DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A doação, para ser aceita como rendimento isento e não tributável, deve ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, inclusive quanto à efetiva transferência do numerário doado.
Numero da decisão: 2002-009.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 19515.720107/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
No julgamento do RE 601.314 pelo STF, julgado em sede de repercussão geral, foi fixado entendimento sobre a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105, de 2001, bem como da aplicação retroativa da Lei nº 10.174, de 2001, para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUMULA CARF nº 32
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. Cabe ao Contribuinte a comprovação da origem dos depósitos para desconstituição do lançamento. Alegação Genérica sem comprovação por prova, lançamento válido.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Uma vez transposta a fase do lançamento fiscal, sem a comprovação da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados não são tributáveis ou que já foram submetidos à tributação do imposto de renda.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA NATUREZA DA OPERAÇÃO. NECESSIDADE.
Para que seja afastada a presunção legal de omissão de receita ou rendimento, não basta a identificação subjetiva da origem do depósito, sendo necessário também comprovar a natureza jurídica da relação que lhe deu suporte.
Numero da decisão: 2102-003.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
