Numero do processo: 18088.720358/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2012
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N° 2 DE 2023. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não é competente para apreciar matérias de execução fiscal,
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE DO LANÇAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não contesta expressamente na impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM COM A SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR.
A responsabilidade solidária por interesse comum decorrente de ato ilícito caracteriza-se quando a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, e comprovado o nexo causal em sua participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na configuração do ato ilícito.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SÚMULA CARF Nº 210.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO. LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). SÚMULAS STF Nº 207 E 688.
A incidência de contribuições previdenciárias sobre o 13º salário está prevista expressamente na legislação tributária, tendo sido reconhecida a sua legitimidade pelo STF.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DECORRENTE DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. TEMA REPETITIVO Nº 1.170 DO STJ.
A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação vigente.
Numero da decisão: 2101-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) Quanto ao conhecimento: a.1) não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada; a.2) conhecer do recurso voluntário do sujeito passivo principal RMC TRANSPORTES COLETIVOS LTDA e dos responsáveis solidários ADALGISA RODRIGUES CIMATTI, MIGUEL CIMATTI, OC ADM E PARTICIPAÇÕES S/A e MAC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e a.3) conhecer parcialmente do recurso voluntário dos Responsáveis solidários: MAC-CI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, ANDREA CRISTINA CIMATTI, MARCO AURÉLIO CIMATTI, CARLA REGINA CIMATTI GUIMARÃES DE OLIVEIRA e REGINA CÉLIA CIMATTI, não conhecendo dos seguintes argumentos: (i) 2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 30, INCISO X DA LEI N° 8.212/91 e (ii) 4. DO BEM DE FAMÍLIA. b) Na parte conhecida, negar provimento aos recursos voluntários.
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 18470.726320/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 19647.001386/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. REDAÇÃO DUPLICADA DE “ITEM 3.4.”. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECER QUE O SEGUNDO ITEM 3.4. DEVE SER LIDO COMO ITEM 3.5. E PARA ESCLARECER O OBJETO DO RECONHECIMENTO DA NÃO TRIBUTAÇÃO DE JUROS.
O erro material identificado no acórdão consiste em uma duplicação equivocada do item “3.4” no voto do relator, o que gerou aparente contradição entre os fundamentos e a conclusão da decisão.
O primeiro item 3.4 tratava da incidência de IRPF sobre juros moratórios recebidos em razão do inadimplemento de verbas trabalhistas/previdenciárias, concluindo que esses juros deveriam ser excluídos da base de cálculo do imposto.
Já o segundo item 3.4 tratava de tema distinto: os juros e a multa aplicáveis ao crédito tributário lançado na autuação fiscal, cuja manutenção decorre de previsão legal expressa.
Esclarece-se que não há contradição de mérito, mas apenas inexatidão material decorrente de erro de redação na numeração (“lapso manifesto”).
Assim, registra-se que o “segundo item 3.4.” deve ser lido como “item 3.5.”.
Para que não haja dúvida na execução do julgado, de modo que a carga decisória se volte contra o objeto correto e unívoco, esclarece-se que o dispositivo e a conclusão de julgamento (síntese do acórdão) devem ser lidos como:
“Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto da alegação relativa à natureza indenizatória dos valores recebidos e das alegações de inconstitucionalidades, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que o Imposto de Renda seja calculado pelo ‘regime de competência’, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores, e para afastar o imposto sobre a renda incidente sobre os juros de mora recebidos em decorrência da mesma ação judicial com a qual fora reconhecido o pagamento de valores extemporâneos.”
Numero da decisão: 2202-011.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 18365.720155/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de matéria suscitada apenas em sede de Recurso Voluntário, por caracterizar inovação recursal e supressão de instância. Ainda que superado o óbice processual, não compete a este Conselho afastar a aplicação ou deixar de aplicar lei sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
A alegação de prescrição intercorrente, ainda que suscitada apenas em sede de Recurso Voluntário em razão de fato superveniente, não merece prosperar, tendo em vista o entendimento pacificado no âmbito do CARF quanto à sua inaplicabilidade.
Numero da decisão: 2402-013.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o Recurso Voluntário interposto, deixando de apreciar matéria não impugnada para, na parte conhecida, dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10380.730670/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração identifica o sujeito passivo, descreve os fatos geradores, indica os dispositivos legais aplicáveis e observa os requisitos formais previstos no art. 39 do Decreto nº 7.574/2011.
AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte é regularmente intimado para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, sendo posteriormente assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa por meio da impugnação administrativa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nas operações.
TITULARIDADE DE RECURSOS. ALEGAÇÃO DE PERTENCIMENTO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
A simples declaração de que os recursos pertencem a terceiro não é suficiente para afastar a presunção legal decorrente da titularidade formal da conta bancária.
CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. RESPONSABILIDADE DOS TITULARES.
Na hipótese de contas mantidas em conjunto, presume-se que os depósitos pertencem às pessoas indicadas nos dados cadastrais da instituição financeira. Na ausência de prova de movimentação por interpostas pessoas, aplica-se o disposto no art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/1996, cabendo aos titulares comprovar a origem dos recursos creditados.
CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
A comprovação da origem de depósitos bancários exige documentação hábil e idônea capaz de demonstrar a efetiva transferência dos recursos e a natureza jurídica da operação. Instrumentos particulares desacompanhados de elementos que evidenciem a efetiva concessão e restituição do empréstimo, bem como de registros que confiram publicidade perante terceiros, não constituem prova suficiente para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INFERIORES A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL.
A dispensa de consideração de créditos bancários individualmente inferiores a R$ 12.000,00 somente se aplica quando o somatório anual desses valores não ultrapassa R$ 80.000,00. Ultrapassado o limite anual, os créditos devem ser considerados na apuração da omissão de rendimentos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 combinado com o art. 4º da Lei nº 9.481/1997.
Numero da decisão: 2302-004.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 16327.720010/2017-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
DECADÊNCIA. REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO
Comprovadas hipóteses de dolo, fraude ou simulação em casos de falta de pagamento, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE INQUISITÓRIA DO PROCEDIMENTO FISCAL
Não há nulidade por ausência de contraditório prévio à lavratura do auto de infração, pois o procedimento fiscal é inquisitório e a fase litigiosa inicia-se com a impugnação, sendo a ampla defesa assegurada pelo acesso integral aos fundamentos da autuação.
SÚMULA CARF Nº 29. INAPLICABILIDADE. LANÇAMENTO FUNDADO NA REQUALIFICAÇÃO DA RENDA
A exigência de intimação de todos os co-titulares de conta bancária, prevista na Súmula CARF nº 29, aplica-se a lançamentos baseados na presunção de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não incidindo quando a omissão decorre de interposição fraudulenta e simulação de negócios jurídicos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. REQUALIFICAÇÃO PARA A PESSOA FÍSICA
Caracteriza-se omissão de rendimentos na pessoa física quando demonstrado o uso de pessoa jurídica interposta e negócios simulados, como mútuos ou investimentos fictícios, para ocultar valores ilícitos, devendo-se, à luz do princípio da prevalência da substância sobre a forma e do art. 121, I, do CTN, tributar o real beneficiário pela tabela progressiva do IRPF.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
Numero da decisão: 2302-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento) nos termos da a Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca , Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 16327.721299/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/10/2007
PLR. PEX AUSÊNCIA DE ASSINATURA, QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DATA. INVALIDADE FORMAL.
O PEX não atende aos requisitos mínimos de validade formal, pois carece de assinatura, qualificação das partes e indicação da data de celebração, o que impede o reconhecimento de sua existência jurídica e sua vinculação aos PPRs alegadamente complementados.
PROGRAMA SIM/SOMAR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. FALTA DE METAS E CRITÉRIOS OBJETIVOS PRÉVIOS.
O programa SIM/SOMAR não atende aos requisitos da Lei nº 10.101/2000, pois carece de assinatura, não estabelece metas e critérios objetivos previamente definidos e incorpora o Programa TOP, baseado em competição individual, incompatível com a natureza coletiva da PLR.
MERA REFERÊNCIA À CCT. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO OU CUMULAÇÃO DE PROGRAMAS NÃO FORMALIZADOS PRÉVIOS.
A simples remissão à Convenção Coletiva não dispensa a observância integral dos requisitos legais nem autoriza a coexistência de múltiplos instrumentos de apuração sem comprovação de formalização prévia e atendimento dos critérios exigidos pela legislação.
PLR. PERIODICIDADE. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO EM PRAZO INFERIOR A UM SEMESTRE CIVIL.
O § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000 veda o pagamento de antecipações ou distribuições de PLR em periodicidade inferior a um semestre civil.
PLR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS VALORES.
O descumprimento dos requisitos necessários à caracterização da participação nos lucros ou resultados afasta sua natureza jurídica específica e determina a integração da verba ao salário-de-contribuição, com incidência sobre a totalidade dos valores pagos a esse título.
PLR. IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO ENTRE PARCELAS REGULARES E IRREGULARES. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
Pagamentos efetuados sob a rubrica PLR em desacordo com as diretrizes legais integram o salário-de-contribuição, não sendo possível segregar parcelas regulares e irregulares.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A Taxa Selic aplica-se integralmente aos débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias e multas de ofício, desde 1º/01/1999, nos termos do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 e do art. 30 da Lei nº 10.522/2002.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196.
Para fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se o art. 106, II, do CTN.A retroatividade benigna deve observar os critérios fixados na Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2302-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento para aplicar a Súmula CARF nº 196. Vencidas as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz que votaram por dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 14041.000117/2009-68
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 29/01/2009
DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CFL 34.
Determina a lavratura de auto-de-infração deixar a empresa de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Numero da decisão: 2004-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 15586.720421/2016-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSENTE.
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF).
PAGAMENTO. NATUREZA JURÍDICA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SERVIÇOS INTELECTUAIS. STF - ADC nº 66.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.430/96, as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, passaram a ser tributadas pelo imposto de renda de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A constitucionalidade desse tipo de arranjo societário foi reconhecida também pelo Supremo Tribunal Federal ao avaliar na ADC nº 66 o art. 129 da Lei nº 11.196/2005.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO. PERIODO MENSAL.
A pessoa jurídica optante pelo regime de lucro presumido pode distribuir lucros antes do encerramento do trimestre. Neste caso exige-se a elaboração de balanço intermediário, previsão no contrato social e, logicamente, apuração de lucro contábil suficiente para distribuição.
Numero da decisão: 2201-012.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 18470.732033/2018-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOAS JURÍDICAS. DESCONSIDERAÇÃO DA FORMA E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE.
Verificada, mediante análise fático-probatória, a prestação pessoal, habitual, remunerada e subordinada do trabalho por sócios de pessoas jurídicas contratadas, é legítima a desconsideração da forma jurídica adotada e o enquadramento dos trabalhadores como segurados empregados, nos termos do art. 12, I, da Lei nº 8.212/1991. A natureza intelectual, técnica ou científica das atividades desempenhadas não afasta a configuração do vínculo empregatício quando presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. POSSIBILIDADE. CABIMENTO.
É cabível a imposição da multa qualificada de 150%, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%.
O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 2001-008.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial apenas para reduzir a multa de ofício aplicada ao percentual de 100%, em razão da alteração promovida pela Lei nº. 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza - Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
