Numero do processo: 16327.001147/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2005, 2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP.
Constitui infração à legislação previdenciária Constitui infração à legislação previdenciária a empresa apresentar GFIP com omissões em relação aos fatos geradores e/ou incorreções em seus campos.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INFRINGÊNCIA LEGAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE.
O pagamento de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a lei de regência viabiliza a incidência das contribuições devidas à Seguridade Social, das contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Numero da decisão: 2201-004.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10580.722325/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/04/2005, 28/02/2006, 31/03/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A empresa é obrigada a arrecadar e a recolher as contribuições dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviço remunerado, descontando-as da respectiva remuneração.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo de decadência para o lançamento de ofício da diferença não paga é contado com base no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos. Não tendo transcorrido tal prazo, considera-se a inocorrência da decadência.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde de questão controversa, não se justificando a sua realização quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
A solicitação para produção de provas não encontra amparo legal, uma vez que, de modo diverso, o art. 16, inciso II do Decreto 70.235/72, com redação dada pelo art. 1º da Lei 8.748/93, determina que a impugnação deve mencionar as provas que o interessado possuir.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10435.721188/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2009 a 31/03/2010
PRAZO PRESCRICIONAL PARA COMPENSAÇÃO.
O direito de compensar o que recolheu indevidamente é decenal, antes do início da vigência da Lei Complementar nº 118/05, e desde que o faça até 09/06/2010.
DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO
Uma vez que não foram informados nas GFIP, as contribuições incidentes sobre estas remunerações não poderiam ter sido compensadas, conforme art. 6º, inc. II da IN MPS/SRP 015, de 12 de setembro de 2006, DOU de 18/09/2006
ANÁLISE DE LIQUIDEZ DO CRÉDITO. FOLHAS DE PAGAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação das folhas de pagamento impossibilita a verificação da liquidez dos valores compensados em GFIP pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-005.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13839.721088/2011-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS.
O êxito das alegações contidas na impugnação e no Recurso Voluntário está diretamente ligado no conjunto probatório dos autos e em sua conformidade com as exigências contidas na legislação tributária, de forma a não deixar dúvida em relação à fidedignidade dos fatos alegados.
Numero da decisão: 2002-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Fábia Marcília Ferreira Campêlo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 10882.908612/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) verifique: (i) a efetiva disponibilidade do crédito (se não foi alocado em outro PER/DCOMP); (ii) se os valores estão corretos; e (iii) se todos os documentos que originaram o crédito se coadunam com o disposto nos sistemas da RFB, inclusive outras declarações da Recorrente, como, por exemplo, as respectivas DIPJ e Dacon - observando-se que, após a diligência ora solicitada, a Unidade de Origem deverá consolidar Informação Fiscal em face das verificações realizadas, cientificando a Recorrente do seu teor e concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, para que, querendo, apresente contrarrazões.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício)
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10580.728297/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
COMPENSAÇÃO.GLOSA.
Impõe-se a glosa dos valores indevidamente compensados, acrescida de multa de mora e juros de mora, quando ausente a comprovação pelo sujeito passivo da existência do seu direito creditório.
MULTA ISOLADA. AFASTAMENTO
Deve ser afastada a multa isolada imposta quando restar evidenciado que a decisão judicial autoriza a compensação mesmo antes de seu trânsito em julgado.
Numero da decisão: 2201-004.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a multa isolada lançada em razão da compensação indevida.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 13900.720076/2017-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
São consideradas dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPF, a título de pensão alimentícia, as importâncias que, além de estarem em conformidade com o que determina a decisão ou acordo judicial, estiverem comprovadamente pagas.
Numero da decisão: 2001-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 10730.006973/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Na ausência de pagamento antecipado ou nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o lustro decadencial para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, CTN.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário, pois a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
Numero da decisão: 2201-004.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 17734.720670/2016-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. RECIBO DO ALIMENTANDO.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recibo do alimentando, sem indicação de inidoneidade, comprova o pagamento da pensão.
Numero da decisão: 2001-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Ricardo Moreira e Fernanda Melo Leal (Relatora), que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes .
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10380.727580/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.Não deve ser conhecido o recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada. Recurso de Ofício Não Conhecido
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR.
Proposta no voto a confirmação e adoção da decisão recorrida e em não havendo novas razões de defesa perante a segunda instância é possibilitado ao Relator, a transcrição integral daquela decisão de primeira instância, a teor do § 3º do artigo 57 do RICARF.
GANHO DE CAPITAL. SOCIEDADE CONJUGAL. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM CONJUNTO.
No caso de casamento com comunhão de bens, o ganho de capital será imputado a qualquer um dos cônjuges, mesmo havendo DAA em conjunto, haja vista que a propriedade é comum. O recolhimento do imposto pode ser rateado em cinqüenta por cento, em nome de cada cônjuge.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO DL 1.510/76. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
Para o aproveitamento da isenção conferida pelo DL 1.510/76, há de se demonstrar que a participação societária alienada ingressara ao patrimônio o alienante antes a 1983 e lá permaneceu por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Para efeito de apuração do ganho de capital na alienação de participações societárias, o custo de aquisição das ações ou quotas é apurado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie, desses títulos.
Outros valores podem integrar o custo de aquisição, quando expressamente autorizados por lei e comprovados por documentação hábil e idônea, discriminados na DAA.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS. RESERVA DE CAPITAL E RESERVAS DE LUCROS. DISTINÇÃO. CONCEITO, NATUREZA E FINALIDADES DISTINTAS.
Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
As reservas de capital não se confundem com as reservas de lucros, vez que conceitualmente têm natureza contábil e fiscal distintas e atendem a finalidades completamente diferentes.
A incorporação ao capital social das reservas de capital não permite o aumento do custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VALOR DA ALIENAÇÃO .
Na operação de alienação, com ganho de capital, considera-se valor de alienação o preço efetivamente recebido pelo vendedor.
Numero da decisão: 2402-006.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, por não conhecer do recurso de oficio, por não atingimento do limite de alçada, e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para deduzir do preço de venda o valor retido a título de fidúcia, proporcional à participação do contribuinte e de sua esposa. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti (Relator), Denny Medeiros da Silveira e Luís Henrique Dias Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
