Numero do processo: 10935.721286/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
Numero da decisão: 2302-003.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos em acolher os Embargos de Declaração opostos, tão somente para fazer constar do Acórdão embargado a limitação da multa moratória no percentual de 20%, para o DEBCAD 37.342.333-0, conforme já decidido de forma definitiva em decisão de primeira instância não sujeita a recurso de ofício.
LIEGE LACROIX THOMASI - Presidente
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
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Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10384.004537/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A norma prevista no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 é meramente programática, não ensejando qualquer espécie de sanção em decorrência de seu descumprimento.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
AUSÊNCIA DE PROVAS. PERÍODO DE APURAÇÃO DO FATO GERADOR. SERVIDORES TITULARES DE CARGO COMISSIONADO.
Consoante apurado pela análise do mérito se mantém a Decisão de primeira instância, visto que, sem o devido conteúdo probatório nos autos, torna-se impossível refutar a notificação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.831
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em negar provimento ao recurso. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e a Conselheira Bianca Delgado Pinheiro, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 448/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa de mora.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator designado
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13888.004763/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
Ementa:
PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do lançamento quando constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 25.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964.
Numero da decisão: 2201-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 20/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD e NATHÁLIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 18050.003277/2008-20
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 01/01/2006
DILIGÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU. REALIZAÇÃO DEFICITÁRIA PELO FISCO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PEÇA EDITALÍCIA DETERMINADA POR LEI. CORRESPONDÊNCIA EMITIDA E RECEBIDA NO ENDEREÇO QUE O FISCO DIZ TER SIDO ABANDONADO PELO CONTRIBUINTE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUE SE DEMONSTROU REGULAR EM OUTROS PROCESSOS DO MESMO CONTRIBUINTE E QUE SE PROVOU NO RECURSO, DESSE PROCESSO.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-004.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10865.000033/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO.
O art. 23 da Lei nº 70.235, de 1972, não prevê a possibilidade de a intimação darse na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido. Pretensão sem amparo.
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. COLETA DE PROVAS PARA FINS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL.
A realização de diligência e perícia é desnecessária quando há nos autos elementos suficientes à solução da lide. Conforme dispõe os artigos 16, 18, 28 e 29 do Decreto n° 70.235, de 1972, a sua realização está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Não cabe para coleta de prova de interesse único para a defesa do contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. RENDA CONSUMIDA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. MATÉRIA SUMULADA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários sem origem comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 37216.000672/2006-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA DO SIMPLES. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA.
Nas prestações de serviços, a retenção da contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço não se aplicara, quando a empresa prestadora for optante pelo SIMPLES. Tal determinação tem esteio no Ato Declaratório PGFN nº 10/2011, ressalvadas as retenções realizadas a partir do advento da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, nas atividades enumeradas nos incisos I e VI do § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão da análise do recurso de ofício e ratificar a decisão do acórdão embargado. Manifestou-se impedido de votar o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13116.000972/2004-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
LIMITE DE ALÇADA. RECURSO DE OFÍCIO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
DA REVISÃO DO VTN ARBITRADO PELA FISCALIZAÇÃO.
Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando apresentado Laudo de Avaliação do Valor da Terra Nua, emitido por profissional habilitado, demonstrando, o valor fundiário do imóvel rural avaliado, e as suas características particulares desfavoráveis.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 (Súmula CARF Nº 41).
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Área de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio portes, observado o índice de lotação da pecuária aplicável para o município de localização do imóvel. A apuração da área de Pastagens aceita se deu com base no quantitativo médio de cabeças existentes na propriedade comprovado pelo contribuinte. A exclusão das áreas de pastagens para fins de apuração do grau de utilização do imóvel pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da área como de pastagem.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA
A comprovação do cumprimento do cronograma do plano de manejo constitui requisito legal para a consideração de área com exploração extrativa na apuração da base de cálculo do ITR.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial para restabelecer a área de preservação permanente declarada.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Maria Anselma Croscrato dos Santos (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10283.001118/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
SÚMULA 99 CARF
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
CO-RESPONSÁVEIS
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Auto de Infração, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança e não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula n.º 88 do CARF
SERVIDOR NÃO EFETIVO E PARLAMENTAR. RGPS.
O servidor não efetivo, deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Os parlamentares devem contribuir para o RGPS, consoante alínea "j", I do art. 12 da Lei Nº 8.212/91 acrescentado pela lei N. 10.887/2004, com eficácia a partir de 19/09/2004.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.698
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2002, inclusive, pela homologação tácita disposta no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 44000.001396/2006-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1995 a 28/02/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a possível existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo CARF correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o questionamento apontado.
Esclarecidas as alegações do contribuinte quanto às possíveis contradições e omissões.
Mantida a decisão embargada sem efeitos modificativos.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-003.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator, para esclarecer as alegações da embargante quanto às possíveis contradições e omissões, mantendo o resultado da decisão embargada.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Fabio Pallaretti Calcini e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima
Numero do processo: 19515.005265/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS - NULIDADE DO LANÇAMENTO
A presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários requer a prévia e regular intimação do titular da conta bancária para comprovar a origem dos valores utilizados nas operações. A intimação genérica, sem a indicação, de forma individualizada, dos depósitos bancários cujas origens devem ser comprovadas não satisfaz a condição de regular intimação, indispensável à legitimidade da presunção de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2202-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
