Numero do processo: 10410.004099/00-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Em lançamento por homologação, presente a decadência, esta subtrai ao fisco o direito de sua revisão ou aperfeiçoamento.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEI Nº 8.981, de 1995, ART. 42 - DIREITO ADQUIRIDO - A limitação imposta à compensação de prejuízos fiscais pelo art. 42 da Lei nº 8.981, de 1995 não obsta o direito à compensação, visto que o direito adquirido ostenta todos os requisitos que sejam constitutivo a seu exercício, na pendência da lei que lhes é contemporânea (Ex facto ius oritur).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - Por sua origem, natureza, composição e finalidade, a taxa SELIC não se coaduna com o conceito exarado no artigo 161 do CTN; sob os princípios do equilíbrio nas relações Estado/Contribuinte e da isonomia tributária não pode, entretanto, ser afastada unilateralmente, apenas quando labora contrariamente ao contribuinte.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18651
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a agosto/95 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Clélia Pereira de Andrade, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol (Relator) que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10280.005307/96-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – ARROLAMENTO DE BENS – FALTA DE REGULAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – Considerando que, para efeito de seguimento do recurso voluntário, é prevista no § 3º do art. 33 do Decreto 70235/72 (com a redação dada pelo art. 32 da Medida Provisória 1973 – a partir da versão de junho/00) a alternativa ao contribuinte, em vez do depósito de 30% da exigência, arrolar bens, considerando que o atraso na regulamentação do arrolamento corresponde à abrogação da lei tributária não auto-aplicável, considerando ainda que o arrolamento representa principalmente uma comodidade à Fazenda para, em processo de execução fiscal, promover a penhora de bens, ou então, no caso desfazimento do patrimônio, a denúncia de fraude a credor, então a norma acima mencionada há de, enquanto não sobrevier regulamentação para sua melhor aplicação, atuar sozinha suportada pela injunção do sistema normativo. Assim, é cumprido o pressuposto de admissibilidade do recurso voluntário mediante a apresentação de bem de propriedade da recorrente em valor superior ao do débito tributário.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Ilegítimo o arbitramento de lucros quando ocorrer a inexistência de livros e documentos da escrituração mercantil, justificada pela ocorrência de caso fortuito - furto superveniente à apresentação das declarações de rendimentos - quando não comprovada culpa da vítima do evento, como também a inexatidão ou a existência de vícios nas declarações apresentadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06315
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcia Maria Loria Meira que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10380.018797/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - As horas extras indenizadas são tributáveis compondo o rendimento bruto, não sendo alcançadas pelo benefício previsto no art. 6º, inciso V, da Lei 7.713, de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17913
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10380.002845/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Quando se trata de lucro inflacionário realizado, a decadência é contada a partir do exercício em que for observada a realização de parcela do ativo permanente, sendo, na mesma proporção, oferecido à tributação o lucro inflacionário acumulado.
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO – Legítima a imposição sobre a parcela realizada do lucro inflacionário acumulado, à medida da realização de importâncias componentes do ativo permanente, devendo ser deduzidas as parcelas de realização mínima relativas aos anos calendários de 1993 e 1994.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06809
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para tão somente reduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1995 as parcelas de realização mínima correspondentes aos anos calendários de 1993 e 1994.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11080.004287/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. PROVA.
A legislação prevê a compensação de imposto de renda retido na fonte na Declaração de Ajuste Anual, desde que devidamente comprovada. Hipótese em que a contribuinte juntou aos autos a prova da retenção do IRRF e da extinção do respectivo crédito pela fonte pagadora.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer o IRRF no valor de R$19.975,52.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 12269.003961/2008-70
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de que a autoridade fiscal, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste-se quanto aos itens n. III.B.1 do Recurso Voluntário (fls. 195 e seguintes dos autos digitais) e III.B.1 da Impugnação (fls. 91 e seguintes dos autos digitais), atentando-se à materialidade dos valores das contribuições devidas e os respectivos pagamentos que teriam sido objeto do erro material. Após tal manifestação, a Recorrente deverá ser intimada a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, passado tal prazo com ou sem manifestação, os autos devem retornar à presente Turma Especial para apreciação e julgamento. Vencido Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10980.720797/2008-98
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA.
O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11831.000533/2009-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando presentes nos autos todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL. DESPESAS DE COBRANÇA. GLOSA.
Somente são dedutíveis dos rendimentos de aluguel, as despesas devidamente comprovadas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 28/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 15586.000971/2010-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - CARTÃO ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA - SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O valor referente ao fornecimento de alimentação paga aos empregados por intermédio de cartão alimentação e cesta básica, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11075.720034/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua declarado pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso em maior extensão para excluir da base de cálculo da exigência parte da Área de Preservação Permanente em razão do laudo apresentado.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
